CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA
CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

sexta-feira, 22 de julho de 2022

APÓS AÇÃO DO MPGO, ESTADO ESTÁ OBRIGADO A REGULAMENTAR A LEI QUE ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Decisão pede regulamentação de norma ambiental estadual--
O Estado de Goiás está obrigado a editar, no prazo máximo de 90 dias, um decreto que regulamente a Lei Estadual nº 13.123/1997, que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos. A legislação foi criada com o intuito de assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, possa ser controlada e utilizada em quantidade e em padrões satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras. A decisão acolhe pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que aponta a omissão do Estado, tendo em vista que ainda não foi instituída a cobrança pelo uso e derivação dos recursos hídricos por ausência de regulamentação. Conforme sustenta o promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, não se pode esquecer a gravidade da situação hídrica do Estado que, todo ano, durante o período de estiagem, sofre com racionamento e, até mesmo, interrupção nos serviços de fornecimento de água. Em alguns casos, esse cenário é decorrente do uso indiscriminado e sem qualquer contraprestação por parte de grandes consumidores. Assim, ele acrescenta que, considerada a ausência de regulamentação legalmente prevista há mais de 10 anos, da qual depende um instrumento básico da política de recursos hídricos, advém a necessidade de se instituir a cobrança pelo uso e derivação de água para médios e grandes consumidores. Esta cobrança, conforme esclarece, não é aquela feita pelo sistema de abastecimento, implementada pelas concessionárias de água e esgoto, mas sim a que tem como base a captação e derivação direta das fontes ou recursos hídricos. Marcelo Fernandes aponta ainda que a cobrança pelo uso de água está fundamentada no princípio do poluidor-pagador. Este princípio parte da constatação de que os recursos ambientais são escassos e que seu uso, produção e consumo acarretam sua redução e degradação, justificando o sistema de preços frente à redução dos recursos. Decisão aponta necessidade de proteção de direito fundamental Na decisão, o juiz Clauber Costa Abreu ponderou que a falta da edição do decreto regulamentador tem impedido os órgãos responsáveis de implementarem a cobrança pela efetiva utilização de recursos hídricos e derivação, além de comprometer a disponibilidade hídrica em determinadas regiões do Estado de Goiás. “Além de desrespeitar tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, indica total insensibilidade com a imprescindível proteção dos direitos constitucionais fundamentais objeto da referida legislação estadual infraconstitucional”, afirma. Caso o Estado não cumpra a determinação judicial foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite do processo. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação do MPGO - foto: Banco de Imagem)

Nenhum comentário:

Postar um comentário