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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Por Unanimidade TRE-GO anula votação de Geraldo Messias e pode o tornar inelegível

Postado por Moisés Tavares




O ex-prefeito e candidato a deputado estadual  por Águas Lindas Geraldo Messias teve  votação anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral nas eleições deste ano, em decisão divulgada neste dia 1º de dezembro. Messias deve ficar inelegível por 8 anos. O processo teve como Relator Juiz Leão Aparecido Alves.
 O Pedido de impugnação de registro de candidatura foi julgado procedente e  Registro da candidatura indeferido. O pedido foi feito pelo vice-prefeito Luiz Alberto Jiribita.
 Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás foram unânimes, ao julgar procedente o pedido de impugnação do registro de candidatura, e, em consequência, indeferir o registro de candidatura de Messias.
 OTCM/GO concluiu pela ocorrência das seguintes irregularidades:  “valor retido com servidores em desacordo com a legislação previdenciária”;  a alíquota de contribuição patronal de aproximadamente 22%; valor empenhado abaixo do devido, de  R$44.745,12”. De acordo com o TCM/GO, essas irregularidades violaram os Arts. 5º e 10 da Lei 8.429/1992 (Lei 8.429 ou LIA) e os Arts. 20 e 22, inciso II, alínea b, da Lei 8.212/1991 (Lei 8.212).

O TCM/GO apontou ainda irregularidades na realização de despesas sem autorização legal (despesas com juros em decorrência do atraso no recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social [INSS]); empenho de despesas com obrigações patronais devidas ao INSS contabilizadas em elemento de despesa indevido; “falha na contabilização impossibilitando a verificação das contribuições” devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As conclusões do TCM/GO foram em consonância com o entendimento dos Tribunais Eleitorais.

“O descumprimento da Lei e o não recolhimento de contribuições previdenciárias constituíram irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, para efeito da verificação da inelegibilidade prevista em Lei. O TSE tem entendido que o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal configura vício insanável e ato doloso de improbidade administrativa”, destacou o Relator.

Fonte: Jornal Águas Lindas

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