ÁGUAS LINDASNós avisamos para que não votassem em Geraldo se não quisessem perder os votos! Não tinha quem desse jeito, a sua candidatura seria cassada e seus votos anulados. “Foi o que aconteceu!!!”. Os Membros do TRE de Goiás,por unanimidade, julgaram procedente a Ação de Impugnação e “indeferiram o registro de candidatura do Geraldo Mentira” . (Acórdão Nº 15435/2014 – Processo: RCAND Nº 98183).“Agora ACABOU! Não tem mais mentiras…”. Vale lembrar que Geraldo Messias teve 12.716 votos e os sufrágios não entrarão no quociente eleitoral o que deve redefinir as classificações de mandato e suplência.
Fonte:Blog Cobras & Lagartos
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