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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Em ano eleitoral, gastos com diárias e passagens chegam a R$ 2,6 bi


Imagem: DivulgaçãoAs despesas com passagens aéreas e diárias atingiram a marca de R$ 2,6 bilhões e superaram em 10% as de 2013, quando foram executados 2,4 bilhões ao longo de todo o exercício.
Segundo levantamento do Contas Abertas, contabilizado até o dia 20 de dezembro, o Ministério da Educação lidera os gastos com diárias de pessoal civil, militar e com passagens e despesas de locomoção: foram R$ 443,3 milhões.
Em seguida, o Ministério da Defesa, com despesas de R$ 412,3 milhões. O Ministério da Justiça completa o pódio dos órgãos que mais gastaram com diárias e passagens, com desembolso de R$ 308,6 milhões. O Ministério da Saúde vem logo atrás, tendo gasto R$ 266,9 milhões neste ano.
A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desembolsou R$ 368,3 mil para passagens e diárias. Já o Conselho Nacional de Justiça pagou R$ 1,8 milhão. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, destinou R$ 2,1 milhões com essas despesas. Na lista dos mais econômicos ainda está o Supremo Tribunal Federal, que desembolsou R$ 2,6 milhões para diárias e passagens de seus servidores.
No Congresso Nacional, os gastos com diárias e passagens chegaram à R$ 71,1 milhões em 2014. A Câmara dos Deputados foi responsável pela maior parcela dos recursos: R$ 60,7 milhões. Já o Senado Federal desembolsou R$ 10,4 milhões.
As despesas só com passagens e com locomoção somaram R$ 1,4 bilhão. O montante é 18%, ou R$ 210,6 milhões, maior do que o R$ 1,2 bilhão destinado às diárias de civis e militares. No ranking de maiores gastos exclusivamente com passagens, o Ministério da Saúde (R$ 223,9 milhões) aparece com montante próximo às Pastas da Educação (R$ 270,9 milhões) e da Defesa (R$ 188,6 milhões). No caso das diárias, o Ministério da Justiça se torna o “campeão”, com R$ 240,7 milhões. Seguido também pela Educação e pela Defesa, que apresentaram gastos de R$ 223,6 milhões e R$ 172,3 milhões com hospedagem, respectivamente.
A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, o direito ao recebimento de diárias e passagens. A diária é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação, estada e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho.
Esses benefícios também se estendem aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração Pública, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Fonte: Contas Abertas

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