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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

AO ACOLHER DENÚNCIA DO MPGO, JUSTIÇA DETERMINA SEQUESTRO DE BENS DE EX-SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORMOSA E DE EMPRESÁRIA POR DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS

Sorteios costumavam ser realizados pelo município
Ao receber uma denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 5º Promotoria de Justiça de Formosa, a Justiça determinou o sequestro de bens no valor de R$ 40 mil da da ex-secretária de Assistência Social do município Pollyana Ungarelli Ala Roller e da empresária Tânia Maria Neves, proprietária da Sixcorp Informática. Foi também autorizada judicialmente a quebra dos sigilos bancário e fiscal das duas e ainda da empresa, relativa ao período de janeiro de 2017 a janeiro de 2019. Além disso, Pollyana e Tânia Mara estão proibidas de contratar com órgãos da administração pública de Formosa até o encerramento da ação que apura o desvio de recursos públicos na compra de diversos bens permanentes para serem integrados ao patrimônio do município entre 2017 e 2018, entre eles 20 computadores que não foram localizados. A ex-secretária e a empresária foram denunciadas pelo MPGO pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. O promotor de Justiça Douglas Chegury relata que, com o auxílio da atual secretária da pasta, identificou o Pregão Presencial nº 100/2017 como tendo sido o procedimento licitatório no qual teriam sido adquiridos os materiais, que costumavam ser usados em sorteios realizados pela pasta à época. De acordo com o apurado pelo promotor, após o recebimento de uma denúncia anônima, verificou-se que, mesmo a ex-secretária tendo atestado nota fiscal confirmando o recebimento dos 20 computadores, e mesmo tendo feito o pagamento deles no valor de R$ 39.686,00 à Sixcorp, as máquinas jamais deram entrada na secretaria, nem foram encontradas nos prédios públicos inspecionados durante a investigação. Segundo ele, os equipamentos sequer foram adquiridos pela empresa, conforme informação atestada pela Superintendência de Informática da prefeitura de Formosa. Chegury afirma que o recebimento da mercadoria só poderia ter sido atestado no ato da entrega, confirmando se tratar dos produtos que foram licitados e, só então, após a conferência, ter sido feito o recebimento e o processo de pagamento. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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