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quinta-feira, 18 de agosto de 2022

TSE promove curso sobre Direito Eleitoral e Eleições 2022 para profissionais de comunicação

Capacitação será realizada no formado EaD e terá carga horária de 15 horas A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) realiza de 22 a 26 de agosto o curso “Cobertura das Eleições 2022 e Direito Eleitoral”. Com duração de 15 horas, a capacitação será realizada no formato de Ensino a Distância (EaD) e terá como público-alvo jornalistas e profissionais da imprensa que buscam acompanhar as atividades ligadas ao pleito de outubro. Segundo a secretária de Comunicação e Multimídia do TSE, Giselly Siqueira, o objetivo da preparação é oportunizar a jornalistas e especialistas da área otimizar os conhecimentos sobre a Justiça Eleitoral e auxiliar ainda mais na produção dos produtos de comunicação. Embora o treinamento seja direcionado a profissionais da área, pessoas de outros ramos também podem participar do curso. A assessora-chefe da EJE/TSE, Polianna Santos, espera que, ao final da qualificação, os participantes possam ser capazes de compreender temas essenciais para utilizar nas respectivas atividades, como, por exemplo, o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Além disso, serão temas do curso a competência da Justiça Eleitoral; ações judiciais eleitorais; consulta à tramitação de processos na Justiça Eleitoral; arrecadação, gastos de campanha e prestação de contas; estatísticas do TSE; combate à desinformação; organização das eleições; e participação de grupos minorizados na política. Faça a inscrição e saiba mais sobre o curso. Metodologia O curso será dividido em 11 módulos, que serão compostos por webinários temáticos, realizados de forma síncrona, com a possibilidade de interação mediante chat, para eventuais perguntas para os instrutores. Cada um dos tópicos será abordado por servidores especialistas, que atuam dentro da Justiça Eleitoral e têm conhecimento aprofundado sobre determinado tema. Ao final do curso, os participantes poderão obter um certificado de participação. Fonte:https://www.tse.jus.br/

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