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terça-feira, 16 de agosto de 2022

MPGO RECOMENDA QUE CONSELHEIRA DE SAÚDE DE ÁGUAS LINDAS SEJA SUBSTITUÍDA, POR SER PARENTE DE OUTRO CONSELHEIRO

MP pede substituição de conselheira da saúde de Águas Lindas
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao Sindicato dos Médicos de Goiás e ao Instituto de Olhos de Águas Lindas de Goiás que substitua a suplente no Conselho de Saúde do município Bernadete Soares Demissioni, por possuir parentesco com o também conselheiro de saúde André Soares Demissioni. Ele é o representante dos prestadores de serviço de saúde do município e foi indicado ao cargo pelo Instituto de Olhos de Águas Lindas, que foi o mesmo caminho da indicação de Bernadete. O MPGO, por intermédio da promotora de Justiça Tânia d´Able Rocha de Torres Bandeira, expediu a recomendação com o intuito de que sejam respeitados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Observou ainda que uma lei municipal de Águas Lindas veda a inclusão de parentes em linha reta ou colateral até o 3º grau para ocuparem cargos no Conselho de Saúde. A lei foi instituída com o objetivo de assegurar a autonomia e independência do Conselho, para evitar que haja indicações tão somente pelo critério do vínculo de parentesco. No entendimento da promotora, esse tipo de indicação, além de violar os diplomas que regulamentam a composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, atenta contra a autonomia da função de conselheiro municipal de saúde. Isso porque uma das principais atribuições da entidade é fiscalizar o correto funcionamento das instituições de Saúde vinculadas e conveniadas ao Fundo Municipal de Saúde. O conselho, inclusive, deve realizar diligências de caráter fiscalizatório para aferir a veracidade de eventuais denúncias que, caso confirmadas, devem ser remetidas aos órgãos de controle para adoção de providências. A recomendação define um prazo de 30 dias para que seja feita a substituição da conselheira e cobra que, a partir de agora, passe a ser exigida uma declaração emitida de próprio punho pelos interessados em ocupar o cargo, atestando não possuir nenhuma das causas de incompatibilidades previstas em lei para ocupar a função. (Texto: Mariani Ribeiro/Foto: João Sérgio-Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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