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sábado, 28 de agosto de 2021

Comissão aprova que auxílio emergencial recebido irregularmente seja restituído em dobro

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 25, o relatório substitutivo do deputado federal Francisco Júnior (PSD) sobre o projeto de lei que determina a restituição em dobro do auxílio emergencial no caso de irregularidades no recebimento do benefício. “Aperfeiçoamos a proposta do deputado Roberto de Lucena para, além de estabelecer a punição em dobro, garantir maior transparência ao auxílio emergencial. Tendo como base outros projetos com o mesmo teor, definimos os casos onde houve má-fé e aumentamos o controle social sobre o programa”, afirma Francisco Júnior. No seu substitutivo, o deputado goiano destacou a importância de aperfeiçoar os mecanismos para combater as irregularidades, punir o recebimento indevido dos recursos e evitar que o programa seja colocado em risco. “O auxílio emergencial continua sendo imprescindível para milhares de famílias em situação mais vulnerável e não pode ter sua confiabilidade ameaçada por fraudes dos beneficiários. Assim, reforçamos a punição e a transparência para que toda a sociedade tenha condições de ter acesso aos dados do programa”, afirma o deputado. Um balanço divulgado em fevereiro pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou uma estimativa de R$ 54 bilhões de recebimentos indevidos para cerca de 7 milhões de pessoas que não entrariam nos requisitos do auxílio emergencial. Entre esses casos, estariam duzentas mil pessoas com renda acima do limite, quarenta mil que residem fora do Brasil e setecentos servidores civis e militares, entre outros. O projeto de lei agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e logo após para a votação no plenário da Câmara dos Deputados. Beneficiários Voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social, como trabalhadores informais e de baixa renda, o auxílio emergencial busca reduzir os impactos econômicos causado pela pandemia do coronavírus. O benefício foi criado pela Lei 13.982, de 2020, e propôs valor de R$ 600 mensais ao trabalhador durante o período de três meses, inicialmente. Com alterações e prorrogações, o benefício foi estendido para até quatro parcelas de R$ 300 e, neste ano, o governo federal editou a Medida Provisória 1039/21, que estabeleceu a sua continuidade em quatro parcelas de R$ 250,00. A previsão era de que o programa se encerraria em julho, mas foi mantido até outubro com parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. Fonte:https://franciscojr.com.br/

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