segunda-feira, 16 de agosto de 2021
MP do Emprego: entenda o que muda para jovens e pessoas com mais de 55
Christino Aureo (PP-RJ): "Vamos ter que conviver daqui para frente com regras
que são muito diferentes das regras que tínhamos na década de 40, quando a CLT
foi aprovada" | Foto:Marcello Casal Jr./Agência Brasil---
Alterações no texto provocam polêmica: relator diz que visam retomada; críticos
temem perda de direitos Aprovada pela Câmara na última semana, a Medida
Provisória (MP) 1045/2021, que renova o programa de redução de salários e
jornada dos empregados -- implementado no ano passado como uma medida
emergencial para manutenção de empregos -- durante a pandemia de covid-19, segue
para análise no Senado. No entanto, apesar da aprovação, a MP causou debates em
razão de outros pontos incluídos pelo relator Christino Aureo (PP-RJ). A matéria
recebeu uma série de mudanças que flexibilizam formas de contratação e alteram
regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A aprovação do texto-base
foi marcada por tentativas de retirada de pauta por parlamentares da oposição
devido às mudanças do texto. Dentre as alterações, estão previstos dois
programas de contratação simplificada: o Programa Primeira Oportunidade e
Reinserção no Emprego (Priore) e o Regime Especial de Trabalho Incentivado,
Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado a jovens, profissionais
com mais de 55 anos e beneficiários do Bolsa Família. Priore e Requip O Priore
estabelece uma redução no valor que empresas pagam ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) ao contratar jovens em seus primeiros empregos com
carteira assinada, bem como pessoas acima de 55 anos fora do mercado de
trabalho. Em contratos tradicionais o valor depositado é de 8% do salário do
trabalhador. Neste programa, seria de 2% para microempresas, 4% para pequenas e
6% para médias e grandes empresas. Além disso, o contrato não poderá ser
superior a dois anos. Já o Requip seria uma espécie de estágio, em que empresas
ofertam vagas junto a cursos de qualificação, sem vínculo trabalhista, com
jornada máxima de 22 horas semanais e bolsa de até R$ 550. Destinada a jovens de
18 a 29 anos desempregados há mais de dois anos ou vindos de famílias de baixa
renda participantes de programas sociais, esta forma de vínculo não inclui os
benefícios previstos pela CLT, como pagamento de férias, 13º salário, FGTS e
contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Esse
jovem, pessoas oriundas de programas sociais que estão fazendo esta ambientação,
esta porta de saída dos programas sociais, recebe algo em torno de R$ 550, neste
termo de compromisso temporário, e tem a oportunidade de aprender dentro do
ambiente de trabalho. Depois, vai sendo qualificado com participação do Sistema
S, que não só vai dar o apoio na qualificação como também vai participar desse
processo de pagamento através de uma compensação: as empresas que pagarem o
bônus vão poder se ressarcir na contribuição que fazem ao Sistema S", explica o
relator Christino Aureo. O parlamentar enxerga que essas mudanças mais
duradouras no texto têm como objetivo fazer a transição do momento atual para o
de retomada econômica após a pandemia: "A sensação que se tem no mercado de
trabalho é que se nós não qualificarmos as pessoas, principalmente aquelas mais
vulneráveis, se nós não criarmos esse 'clique' entre as vagas que podem surgir
na retomada e o perfil das pessoas, isso vai continuar gerando esse número de
desempregados, desalentados, e vai continuar somando num contingente grande de
informais". Para os críticos da proposta, além de ter sido aprovada na Câmara às
pressas, a proposta também precariza o mercado de trabalho que hoje já conta com
um grande número de informais. José Antonio Vieira, presidente da Associação
Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), avalia que as
mudanças se assemelham à reforma trabalhista de 2017, proposta pelo então
presidente, Michel Temer. "As alterações propostas, a pretexto de diminuir o
número de desempregados do país, instituem regimes de contratação precarizantes,
sem a devida proteção trabalhista e previdenciária. Seja pela extensão das
mudanças, seja por seu conteúdo, é possível dizer que se trata de uma reforma
trabalhista, semelhante à implementada em 2017, fundadas nas mesmas
questionáveis premissas e com os mesmos objetivos anteriores, jamais
alcançados", argumenta. Vieira acredita que a flexibilização e a redução de
contribuição ao FGTS, propostas pelos dois programas, afetam direitos
trabalhistas colocando a contribuição como exclusiva do trabalhador: "O Requip e
o Priore criarão, portanto, trabalhadores de segunda categoria, que, apesar de
desempenharem as mesmas tarefas de um trabalhador comum, não farão jus aos
mesmos direitos." Fiscalização Auditores-fiscais do trabalho devem realizar duas
visitas antes que um empregador possa ser multado por infringir a lei, mesmo em
situações graves de violações, como infrações às normas de saúde e segurança,
exceto em casos de "irregularidades diretamente relacionadas à configuração da
situação" de escravidão. A medida também torna a fiscalização do cumprimento de
direitos de proteção aos trabalhadores atribuição exclusiva de auditores fiscais
do trabalho, o que segundo Lydiane Machado, vice-presidente da ANPT, não é de
interesse público. "Compromete-se, assim, a capacidade estatal de garantir o
pleno cumprimento da legislação trabalhista, medida fundamental à efetivação dos
direitos sociais. Destaque-se, aliás, que o inciso V do art. 8º da Lei
Complementar nº 75/93, expressamente autoriza o Ministério Público do Trabalho,
como ramo do Ministério Público da União, a 'realizar inspeções e diligências
investigatórias', 'nos procedimentos de sua competência', entre os quais estão
os que visam à erradicação do trabalho infantil e da escravidão", pontua. Estão
contidas, ainda, medidas como redução de pagamento de horas extras para algumas
categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de
telemarketing, e o aumento do limite da jornada de trabalho de mineiros +
Relator propõe flexibilizar jornada de trabalho não apenas na pandemia "Jabutis"
Trechos inseridos em uma medida provisória que fogem do objetivo original da
proposta são chamados de "jabutis", e assim foram classificadas as alterações à
medida que visava renovar o plano emergencial de redução de jornadas e salários.
Para os opositores, as modificações promovem, na prática, uma "mini reforma"
trabalhista. As mudanças contidas no parecer do relator já vinham sendo
sinalizadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Em maio deste ano, durante
evento do banco BTG Pactual, ele afirmou estar "desenvolvendo uma família de
produtos para flexibilizar o mercado de trabalho e atacar o desemprego em massa
de frente". Em nota, a Economia diz que "não se trata de reforma trabalhista,
mas sim de novos programas com o intuito de abrir o mercado para pessoas que
eram invisíveis aos olhos do Estado, oferecendo oportunidade de qualificação
profissional no trabalho". Centrais sindicais propuseram, em nota, que políticas
de proteção e geração de emprego sejam "objeto de projeto de lei específico,
devidamente analisado e debatido nas instâncias do Congresso Nacional, com ampla
participação das representações dos trabalhadores, dos empregadores e do
governo". Christino Aureo afirma ter considerado todas as emendas que tratavam
da jornada de trabalho e acredita que as mudanças propostas pelo texto visam
modernizar as relações de trabalho: "Eu acolhi todas as emendas que tratavam de
jornadas de trabalho, que é o tema original da MP, justamente flexibilidade.
Elas têm o papel de promover, hoje e no futuro, uma adaptação às novas condições
que empregadores e empregados terão que ter ao longo do que a gente chama de
transição adaptativa, ou seja, nós vamos ter que conviver daqui para frente com
regras que são muito diferentes das regras que tínhamos na década de 40, quando
a CLT foi aprovada". Mas o presidente da ANPT discorda. Para José Antonio
Vieira, a preocupação com o desemprego não justifica as mudanças propostas. "É
falacioso o argumento de que é melhor ter um trabalho sem todos os direitos do
que não ter trabalho, pois a geração de empregos está mais atrelada a um
incremento da demanda e a medidas que fortaleçam o mercado consumidor do que à
redução de custos por trabalhador."
Por: Ândrea Malcher e Camila Stucaluc Com
informações do https://www.sbtnews.com.br/
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