Para ser candidato ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2016 é preciso antes de tudo, ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer até o dia 2 de outubro de 2015, um ano antes da eleição, e estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril de 2016. Além disso, é necessário obedecer os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
- Possuir pleno exercício dos direitos políticos;
- Ser alfabetizado (saber ler e escrever);
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Ser maior de 18 anos de idade na data da posse;
- Certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).
Quem não pode ser vereador
Além dos requisitos citados acima, os futuros candidatos devem estar atentos aos critérios de inelegibilidade. Fatores que tornam o eleitor inelegível, sem a possibilidade de se candidatar.
Não pode ser candidato a vereador os parentes do prefeito do mesmo município até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção. Caso o prefeito se afaste do cargo até seis meses antes da eleição, passa a ser permitido a candidatura dos parentes citados anteriormente a vereador .
Como se filiar a um partido político
O processo de filiação partidária é simples, basta estar em pleno exercício dos direitos políticos e se apresentar com o título de eleitor na sede do partido que deseja estar filiado. Cada partido possui uma ficha de filiação própria que deve ser preenchida no ato da filiação. Para ser concluído, o processo deverá ser informado à Justiça Eleitoral.
Com a filiação partidária, o eleitor passa a estar de acordo com a ideologia e as regras do estatuto do partido, mas não garante uma candidatura. Para ser oficialmente candidato, é necessário que o eleitor seja escolhido através de uma convenção pelo partido.
No Brasil, não é permitido estar filiado a dois partidos ao mesmo tempo, e caso o eleitor que queira se candidatar em 2016 e deseje mudar de partido, é preciso comunicar a desfiliação do antigo à Justiça Eleitoral para iniciar a nova filiação ao outro partido.
Alguns partidos podem solicitar uma contribuição financeira dos filiados, geralmente de acordo com a possibilidade de cada militante.
Documentos necessários para a candidatura
De acordo com a Lei 9.504, de 30.09.1997, os documentos para o registro de candidatura precisam ser entregues pelo partido ou coligações até às 19 horas do dia 15 de agosto de 2016 no Juízo Eleitoral. Para se candidatar ao cargo de vereador, é necessário apresentar:
- cópia de um documento oficial com foto;
- Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC), disponibilizado pelo CANDex;
- declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo candidato;
- fotografia atual digitalizada;
- comprovante de escolaridade ou uma declaração de próprio punho;
- certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e Justiça Eleitoral;
Dúvidas Frequentes
O que quer dizer pleno exercício dos direitos políticos?
Ter pleno exercício dos direitos políticos significa poder votar e ser votado, e para isso é necessário não ter condenação penal sem possibilidade de recurso, nem ter sido condenado por corrupção administrativa.
O que significa estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Significa ter votado ou justificado a ausência do voto nas duas últimas eleições e não ter nenhum débito com a Justiça Eleitoral. Para comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral, o candidato pode solicitar a certidão de quitação eleitoral em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou ainda através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é CANDex e RRC?
CANDex é a sigla para Sistema de Candidaturas - Módulo Externo, um sistema desenvolvido pelo TSE, de uso obrigatório, para introduzir os dados dos candidatos, partidos e coligações, que também emite a documentação necessária para o registro das candidaturas. O Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) é o formulário disponibilizado pelo CANDex que deve ser preenchido e assinado pelo candidato para solicitar a candidatura.
Como posso obter o comprovante de escolaridade?
É possível obter o comprovante de escolaridade na escola onde estudou, caso a escola não exista mais, pode solicitar à Secretaria de Educação do Estado ou ainda elaborar uma declaração escrita pelo próprio punho. Se houver alguma dúvida sobre a originalidade dos documentos, pode ser solicitado ao candidato a realização de um prova que confirme sua capacidade de ler e escrever.
Fonte: www.eleicoes2016.com.br
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