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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Empossada nova diretoria do Conselho da Comunidade





Aconteceu na tarde de segunda-feira 10/08/2015, no auditório do Tribunal do Juri, Fórum da Comarca de Águas Lindas de Goiás, Assembleia Extraordinária para eleição da nova diretoria do Conselho da Comunidade de Águas Lindas para o biênio 2015/2017. em sessão presidida pela MM. Juíza da Vara da Execução Penal Dra. Cláudia Silvia de Andrade Freitas. 

Tomaram posse os Conselheiros:

Presidente: Levi da Costa Diniz
Vice-presidente: Uenen da Silva Garcia
1ª Secretária: Mirian Oliveira Soares
2º Secretário: Rafael Pereira da Silva
1º Tesoureiro: Nelson Guilherme de Araújo Filho
2º Tesoureiro: Roberto Junior Duarte
Diretora de Projetos: Géssica Lenne Sousa Cavalcante
1º Suplente: Dr. Manoel da Cruz da Silva
2ª Suplente: Efigênia Marta dos Santos

Participaram:
Dr. José Alfredo Fragoso
Dra. Neuma Cristina
Dr. Márcio Umberto Pereira - Advogado
Adriano Augusto de Andrade - Diretor do Presídio 
Ana Maria - Representando Associação Mansões Camargo
Marcelo Mota Rodrigues - Representante da Loja Maçônica
Francisco Martins dos Santos - Representando a Conmalgo
O Conselho da Comunidade

O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da Execução Penal, regulado pela Lei 7.210, de 11/07/1984, - Lei de Execução Penal - representa a real possibilidade de intervir nas relações sociais dentro e fora da prisão, trazendo à tona a necessidade de modificar o modelo de convivência individualizador, promovendo a aproximação da comunidade com a prisão e da prisão com a comunidade, além de favorecer o desvelamento e o enfrentamento de esquemas que originam e reforçam a criminalidade, que se encontram no seio da própria sociedade. O presente artigo apresenta como objetivo o desvelamento desse órgão da execução penal e suas interfaces, frente à indiferença com que é tratado pela sociedade e até mesmo pelas autoridades que deveriam cumprir a lei, porém, faz com que a mesma continue letra morta e, mostrar a necessidade e urgência de sua organização, capacitação e o compromisso de sua efetivação para atender aos ditames da lei. 



Fotos: R. Silva
Fonte:http://www.destakdaimprensa.com.br/

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