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quinta-feira, 14 de maio de 2015

Meus Direitos: O que são SPC e SERASA?

Defesa do consumidor



Apesar de ser um assunto bastante comentado e fazer parte do nosso cotidiano, são poucas as pessoas que realmente sabem o que são SPC e SERASA, e para que eles servem


O SPC significa Serviço de Proteção ao Crédito, e é um banco de dados de informações de crédito, que recebe dados de devedores do comércio de todo o território nacional. Enquanto que o SERASA, que possui um dos maiores bancos de dados do mundo, recebe a maior parte de suas informações da rede bancária. Pelo fato de serem de origens diferentes, o nome de uma pessoa pode estar no SPC e não estar na SERASA e vice-versa.

 

É importante que o leitor saiba que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor insira o nome do consumidor no SPC ou SERASA, bastando apenas que a dívida esteja vencida...

 

O consumidor tem um prazo de 10 dias, contados a partir da data do envio da notificação de débito, para pagar a conta. Apenas depois desse prazo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele poderá ser incluído nos cadastros de inadimplência, que ficam disponíveis para consulta pública. Essa inclusão é a chamada negativação do consumidor e o que o torna com o popular ‘nome sujo’.

 

O consumidor que deixa de quitar seus débitos em dia enfrenta uma série de consequências, que vão da cobrança de juros pelo atraso até a penhora de bens, como imóveis e carros.

 

Ao ficar inadimplente, com o popular ‘nome sujo’, o consumidor pode ser prejudicado de muitas outras formas que não apenas a falta de crédito na praça. Quem tem o nome negativado pode ser eliminado em uma seleção de emprego, por exemplo.

Desde o primeiro trimestre de 2012 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que qualquer empregador poderá definir a contratação de um funcionário verificando se o nome dele consta em algum cadastro de restrição de crédito, como SPC ou Serasa. Para o TST, não existe proibição legal que impeça a consulta aos cadastros de restrição ao crédito antes de admitir um funcionário. Portanto, quem tem o nome sujo pode ser barrado na vaga de emprego.

 

Mas apesar das intempéries, algumas atitudes podem ser abusivas. A inadimplência não é motivo para demissão de servidores, por exemplo, nem mesmo de bancários, como sugeria uma lei de 2010, que foi prontamente derrubada.

 

Atualmente existem muitas facilidades para negociar as dívidas, objetivando que o devedor recupere seu nome, como por exemplo, o Feirão Limpa Nome, do Serasa.

 

Na hora de renegociar, tenha em mãos todas as informações que podem ajudar na conversa, como as contas em atraso e as cartas de cobrança que recebeu em casa.

Existem casos de nomes de pessoas que são incluídas em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos.

No caso de o consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Esta responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.

 

Procurar os caminhos “mais curtos”, oferecidos em anúncios de jornais, TV e internet, que prometem a retirada do nome de forma rápida e fácil dos cadastros, não é uma boa opção. As únicas formas de o nome ser excluído são quando:

1) A dívida for paga;

2) Houver o pagamento da primeira parcela do acordo;

3) Por decisão judicial;

4) A dívida já completou 5 anos. Esse prazo começa a contar da data em que a dívida venceu, e não da data em que foi feito o cadastro. Não é um perdão da dívida, a empresa não poderá mais ajuizar ação judicial, mas pode continuar ligando para a pessoa para cobrá-la.

 

Para "limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente, no Juizado Especial Cível, desde que o valor da causa não exceda o valor de 40 salários mínimos. Caso contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança.

 

Ildecer Amorim

Advogada

Fonte: Por Ildecer Amorim 

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