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terça-feira, 19 de maio de 2015

Inquéritos do MP vão apurar irregularidades na atuação de gestores do município de Luziânia


             
Ex prefeito Célio Silveira Ex Gestor da Câmara Eliel Flores Roriz Júnior

Fotos: divulgação

Os promotores de Justiça de Luziânia instauraram dois inquéritos civis públicos subsidiados por acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que apontaram irregularidades na gestão do ex-prefeito de Luziânia, Célio Antônio da Silveira, e do ex-gestor da Câmara Municipal, Eliel Flores Roriz Júnior. No inquérito em que estão sendo apuradas as condutas de Célio Silveira é apresentado que o Acórdão nº 920/2012 do TCM aponta que, durante o exercício de 2009, o então gestor municipal teria cometido as seguintes irregularidades: a) não recolhimento a contento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social, b) divergência nas informações do balancete físico em comparação aos dados do Sistema Informatizado de Contas Municipais (SICOM) relativos a receitas e despesas extraordinárias e c) não atendimento ao limite legal definido no artigo 29-A da Constituição Federal de 1988 em relação ao duodécimo. Como providência para instruir o inquérito foram requeridos ao Controle Interno do Município de Luziânia informações e documentos relativos à investigação, a serem repassados ao MP no prazo de 30 dias. Em relação às investigações da atuação do ex-gestor da Câmara de Luziânia, o Acórdão nº 11.168/2012 do TCM apontou que Eliel Júnior teria pago, no ano de 2011, subsídios aos vereadores em desacordo com o ato que fixou o vencimento dos integrantes do Legislativo, gerando uma diferença na ordem de R$ 90.620,56. Conforme apontado nas portarias de instauração dos inquéritos, tais condutas, se realmente verificadas, comprovam atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9º, 10 e 11, todos da Lei 8.429/92, pois teriam causado evidente enriquecimento ilícito por parte dos envolvidos, prejuízo ao erário municipal, além de ferirem claramente os princípios administrativos.




Fonte: (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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