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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Meio Ambiente Empresa que poluiu rio em Luziânia compromete-se a recuperar manancial e beneficiar entidades assistenciais




O Ministério Público de Goiás firmou termo de ajuste de conduta com a empresa Flora Produtos de Higiene e Limpeza S.A., a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia e três entidades assistenciais, que serão beneficiadas com o recebimento de valores referentes à indenização por dano moral social devida pela empresa, em razão de irregularidades ambientais. Conforme esclarecido no documento, a 2ª Promotoria de Justiça de Luziânia já havia proposto ação civil pública ambiental contra a empresa, em razão de lançamento de resíduos sólidos e líquidos no Rio Palmital, em agosto de 2011. Também tramitam na Promotoria outros dois inquéritos que investigam a empresa, um por atividades que impactam o manancial de água e outro em relação a episódios de lançamento de espuma no rio, nos dias 21 e 24 de janeiro deste ano. Dessa forma, visando solucionar em definitivo a questão, foi proposta a assinatura do TAC, que inclui compromissos para a empresa de compensação por danos ambientais e também o pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser revertido em benefício da Associação Casa de Misericórdia Padre Dario, da Obra Social da Fraternidade Espírita Chácara Irmão Francisco de Assis (mantenedora da Escola Maria Teixeira) e da Comunidade Sagrada Face de Jesus Cristo, pelos próximos 3 anos. Assim, a empresa comprometeu-se a fazer a pintura da Casa de Misericórdia Padre Dario e da Escola Maria Teixeira, fornecer mensalmente materiais de higiene e limpeza para as unidades, além de realizar uma doação mensal de R$ 1,5 mil, a cada uma das entidades. A Flora também deverá doar R$ 250 mil, em 18 parcelas mensais, à Comunidade Sagrada Família, para a construção de um novo prédio para a creche mantida pela entidade; R$ 69 mil à Casa de Misericórdia Padre Dario, para a compra de um veículo, e R$ 10 mil à Chácara Irmão Francisco de Assis, para a edificação de uma ponte sobre a Rio Palmital, localizada nos fundos da chácara da instituição, visando possibilitar acesso para a escola. A título de compensação por danos ambientais, a empresa deverá executar integralmente o Plano de Ação Ambiental. Desse modo, em razão das obrigações sociais assumidas, a Semarh de Luziânia considerará como parcialmente convertida em medidas de compensação ambiental a multa simples fixada em auto de infração, reduzindo ao valor de R$ 360 mil, a ser pago em 40 parcelas de R$ 9 mil. Caberá ao Ministério Público a fiscalização do uso dos recursos doados e à Semarh de Luziânia, com o apoio do MP-GO, investigar as fontes poluidoras indicadas no diagnóstico denominado Inspeção Bacia do Rio Palmital. Para cada ato de descumprimento verificado, a empresa deverá pagar multa de R$ 20 mil.


(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Banco de Imagem)

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