CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

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terça-feira, 30 de outubro de 2012


Em defesa dos portadores da síndrome de epilepsia no DF


*Arlete Sampaio
A síndrome epiléptica, distúrbio comum a várias doenças e muito frequente em todo mundo, caracteriza-se por um conjunto de sinais e sintomas que indicam que, por algum motivo, um agrupamento de células cerebrais se comporta de maneira hiperexcitável.

As pessoas com qualquer uma das formas da síndrome epiléptica têm em comum o sofrimento gerado pelo estigma, pelo preconceito em decorrência de crises epilépticas. Além disso, essa condição gera insegurança e prejudica as atividades normais na vida social, como: trabalho, lazer, entre outras. ...

Como médica e militante de um projeto político que busca construir, sobretudo no Distrito Federal, uma sociedade igualitária, justa e radicalmente democrática, elaborei um projeto de lei que dispõe sobre o direito à assistência de pacientes de epilepsia, aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2004 (Lei 3.342, de 30 de março de 2004).

Como existem várias opções terapêuticas para bloquear as crises, a Lei 3.342/2004, de minha autoria, assegura aos portadores de epilepsia o direito a todos os meios terapêuticos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina, inclusive a cirurgia para remoção do foco epiléptico, nos casos indicados pelo médico, no Sistema Único de Saúde.

É triste e inaceitável, em pleno século XXI, ver cidadãos sem a garantia de uma eletroencefalografia, que é o principal exame para auxiliar o médico no diagnóstico da síndrome epiléptica e, em consequência, definir o tratamento necessário. Os serviços públicos de saúde do Distrito Federal precisam, urgentemente, se preparar para atender à demanda das pessoas com epilepsia.

A despeito disso, considero, como parlamentar e líder de governo, que enfrentar desafios é o que qualifica um governo e sua gestão. Por isso mesmo, proponho-me a enfrentar mais esse desafio, com todas as forças e com todas as armas de que disponho, e a fazer valer o princípio da universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme consignado no art. 196 da Constituição Federal de 1988. Afinal de contas, estamos na Capital da República, que é de todos. Portanto, não se pode nem se deve impedir o acesso dos cidadãos aos serviços públicos no DF.

Há outros desafios. Por exemplo: a forma como nossos serviços de saúde estão organizados precisa ser repensada, pois a atenção primária é ainda muito acanhada e não consegue demonstrar à sociedade sua eficácia. Logo, enfrentar todos os desafios que o SUS-DF tem pela frente só é possível por meio de gestão efetivamente participativa, em especial com a participação dos usuários.

Tenho plena convicção de que, sem participação social, as políticas públicas voltadas à parcela mais carente da população não prosperam. Por isso, realizei Comissão Geral, em parceria com o Deputado Wasny, com a finalidade de ampliar o debate sobre o atendimento a portadores da síndrome de epilepsia no DF, fazendo a conexão entre o parlamento, o governo e a sociedade civil em geral, e identificando instrumentos de efetivo controle social da gestão do Estado.

O Estado precisa de mais engajamento na defesa da população, para que seja, de fato, provedor de políticas sociais. Embora a crise financeira mundial represente risco para gestão dos Estados, sobretudo para as políticas sociais, as pessoas precisam ter esse direito garantido como direito inalienável, e não como benesses de um ou outro político.

Sou parlamentar da base do Governo, porém não abro mão da minha prerrogativa de elaborar leis que atendam aos anseios da população do DF, de fiscalizar as políticas públicas em defesa dos cidadãos brasilienses e de trabalhar por um desenvolvimento sustentável com justiça social.

*Arlete Sampaio é deputada distrital pelo PT-DF
Fonte: Blog do Cafezinho -

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