TREM GELADO SÔ -EM VALPARAÍSO DE GOIÁS

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quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Faltam 24 dias: processo eleitoral acompanha a evolução tecnológica

 Acesso rápido aos serviços eleitorais é mais uma conquista da Justiça Eleitoral em 2020



Jamais tantos recursos tecnológicos estiveram disponíveis em um processo eleitoral como neste ano. Para as Eleições 2020, cinco apps podem ser utilizados pelos eleitores, mesários e candidatos, graças ao esforço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar mais transparência e praticidade ao processo eleitoral. Boletim na Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados estão disponíveis nas plataformas Android e IOS e, o melhor de tudo, podem ser baixados gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. 

O Boletim na Mão permite que os resultados apurados nas urnas estejam em segundos no dispositivo móvel do eleitor. Com o celular aberto no aplicativo, por meio do QR Code impresso no Boletim de Urna (BU) das seções eleitorais, a pessoa confere se os dados correspondem aos divulgados pelo TSE. Ou seja, com o Boletim de Urna em mãos é possível checar se as informações visualizadas no celular foram parar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code.

O app Resultados permite acompanhar o processo de totalização. Com o aplicativo, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno. A nova versão produzida pelo TSE traz novidades como a apresentação das fotos dos candidatos, além da exibição do BU das seções eleitorais.

Criado em 2016, o aplicativo Mesário reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar nas eleições e instruções sobre a atividade desses colaboradores na seção eleitoral. Além de tirar dúvidas sobre o pleito, exibe datas do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reúne dicas e soluções, bem como vídeos e um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. Para o pleito de 2020, o TSE disponibilizou um treinamento no aplicativo, possibilitando a capacitação remota dos mesários no país. 

O e-Título é a via digital do título eleitoral. Fornece o endereço do local de votação e dá informações sobre a situação eleitoral do cidadão. O aplicativo permite ainda emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, registros possíveis de serem obtidos até no dia da eleição. Os eleitores fora do domicílio poderão utilizá-lo para justificar sua ausência, pelo celular ou tablet.

Pardal

Criado em 2016, o Pardal tem como objetivo incentivar as pessoas a atuarem como fiscais da eleição. A cada ano, o app sofre atualizações. O aplicativo possibilita agora informar irregularidades em tempo real. Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.  Quando a irregularidade tratar de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o Pardal oferece o contato do Ministério Público estadual.

Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs, para acompanhamento das notícias de irregularidades. Também entre as novidades, está um detalhamento maior na identificação dos denunciantes e uma confirmação do comunicado, via e-mail. O aplicativo foi ajustado para não receber denúncias falsas ou repetitivas e permite anexar denúncias relacionadas ao mesmo fato.

Inúmeras situações podem ser denunciadas, tais como o registro de uma propaganda irregular e a participação de algum funcionário público em um ato de campanha durante o horário de expediente. O aplicativo disponibiliza link específico para que o cidadão registre denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada estado, além de implementar maior rigor na identificação do denunciante.

Fonte:https://www.tse.jus.br/



quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Irregularidade --Justiça cassa chapa de candidatos a vereador do PSB em Caldas Novas

 Juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes indeferiu o pedido de registro coletivo do Partido Socialista Brasileiro

O juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, da 7ª Zona Eleitoral, indeferiu “o pedido de registro coletivo do Partido Socialista Brasileiro (PSB), julgando-o inapto para concorrer nas eleições municipais de 2020, para o cargo de vereador, no município de Caldas Novas”.

Em suma, o PSB não terá chapa para vereador em Caldas Novas na disputa do dia 15 de novembro de 2020. O partido ainda pode recorrer da decisão do juiz, mas a irregularidade cometida, como recorrer no prazo indevido, é flagrante.

Se prevalecer decisão de juiz, eleitores do PSB não poderão votar nos candidatos do partido a vereador em Caldas Novas| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Na sentença, o magistrado menciona: “Informação do Cartório Eleitoral ID 13835783 indicou que o subescritor do DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] não é legitimado para subscrever nos termos do artigo 21, I, da Resolução TSE nº 23.609/2019”. O partido foi intimado, mas, frisa o juiz, “deixou transcorrer o prazo in albis, não apresentando manifestação”.

Depois de corrido o prazo, o PSB, “intempestivamente”, apresentou sua posição. A Justiça, afinal, não costuma “socorrer” os que “dormem” e “acordam” muito tarde, perdendo os prazos legais.

O PSB apoia a candidatura a prefeito de Evando da Cruz, do PROS.


Fonte:https://www.jornalopcao.com.br/

terça-feira, 20 de outubro de 2020

E-Título passa a ter foto do eleitor e pode ser usado como documento oficial para votar

 Novidade está disponível apenas para quem tiver feito o cadastramento biométrico





O e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por novas atualizações. A principal alteração é que o app passa a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar. Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.

Assista as informações em vídeo.

O objetivo é facilitar ainda mais a vida do eleitor no dia da votação. Outras mudanças foram feitas para oferecer maior proteção aos dados do usuário – confira abaixo.

Baixe o app nas lojas on-line Google Play e App Store.

O Tribunal recomenda que os eleitores baixem o aplicativo com a maior antecedência possível ao dia das Eleições Municipais 2020, cujo primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro. Com mais tempo para utilizar a interface do aplicativo, o eleitor estará mais seguro e apto para usá-lo no dia da votação. 

Mais segurança para os dados

O documento digital exigirá a resposta do eleitor a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso a esse desafio poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Embora soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do usuário menos fluida, elas são relevantes para a proteção dos dados do eleitor. 

Atualmente mais de dois milhões de eleitores já baixaram o e-Título, e cerca de 60 mil pessoas têm acessado o documento diariamente.

Além da emissão do documento em meio digital com foto, com as mudanças de segurança implementadas, há também a necessidade de criação de senha de acesso do eleitor ao app.

Entre outras vantagens, estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis ao eleitor a qualquer momento. O app também informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral. 

Justificativa de ausência

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h. 

Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor poderá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência (60 dias para justificar após cada pleito, ou 30 dias para justificar após retorno ao Brasil).

Nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as certidões também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral. O app, no entanto, visa tornar esses e outros serviços mais ágeis, seguros e de mais fácil acesso por parte dos eleitores.

Fonte:https://www.tse.jus.br/

domingo, 18 de outubro de 2020

Sistema de pagamentos --Especialistas se dividem sobre a eficácia e segurança do Pix, novidade do Banco Central

 O novo sistema de transações financeiras, que entra em vigor no dia 16 de novembro, promete agilidade e segurança, mas nem todos estão certos quanto a isso

Pix teve mais de 3,5 milhões de chaves cadastradas só no 1º dia | Foto: Reprodução

Por Ton Paulo

No dia 5 de outubro deste ano, o Banco Central do Brasil liberou, oficialmente, o cadastro das chaves do Pix, o novo sistema de transações financeiras que estará disponível para uso já a partir do dia 16 de novembro. O órgão comemorou a quantidade de cadastros: foram 600 mil registros nas primeiras 3 horas e mais de 3,5 milhões ao longo do primeiro dia.

Para o Banco Central, o Pix “será uma alternativa muito conveniente para pagadores e recebedores” e poderá ser usada de forma “extremamente rápida e segura”. Todavia, como tudo aquilo que é novo e ainda desconhecido pelo grande público, o Pix ainda é cercado de receios e incertezas.

Em essência, trata-se de um novo sistema de transações financeiras instantâneas que servirá como opção para pagamentos com cartão e procedimentos de transferência e depósito bancários como o DOC e o TED. Na prática, com o Pix, as contas bancárias, sejam elas corrente ou poupança, se tornarão sistemas de pagamentos instantâneos que vão concorrer com os tradicionais cartões de chip e maquininhas.

Para poder realizar as transações, como pagamentos e transferências, o usuário precisará cadastrar uma chave. Essa chave, conforme o Banco Central, nada mais é do que uma forma de identificar o destinatário do pagamento ou transferência. Além de pagar a partir da leitura de um QR Code, será possível informar a chave Pix, que pode ser: o número de telefone celular, e-mail ou CPF/CNPJ.

Ao acessar a opção de pagar ou transferir com Pix, a pessoa deverá informar a chave para dar prosseguimento à operação. Não será mais preciso informar o banco, agência, número de conta e tipo de conta, por exemplo.

Os especialistas das áreas de tecnologia e sistemas bancários se dividiram. Para alguns, a chegada do Pix representa um avanço na forma de desburocratizar e baratear os procedimentos bancários. Para outros, o novo sistema representa um “relaxamento” da segurança dessas mesmas operações e pode aumentar as brechas para golpes e fraudes contra o consumidor.

Os pros

Para o diretor comercial da Se7e Sistemas, empresa de desenvolvimento e aperfeiçoamento de software, Sérgio Vilela, o Pix chegou para facilitar a vida de quem precisa utilizar os serviços bancários de pagamento e transferência. O diretor afirma que os benefícios começam pela rapidez e praticidade das transações.

Os serviços do novo sistema, gratuitos para pessoas físicas e MEIs, ficarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias da semana e as transações podem ser feitas em cerca de 10 segundos. Sérgio diz ver a questão como uma conquista para quem depende de TEDs e DOCs.  “Imagina quantas pessoas recebem salário numa sexta-feira, depois das 5 horas da tarde, ou o pagamento é feito num sábado. Ela deixa de pagar as suas contas, deixa de consumir no supermercado, deixa de consumir no restaurante por causa disso”, exemplifica o diretor.

O diretor destaca também que o Pix vai contribuir para a rápida correção de equívocos cometidos na hora de tratar de dinheiro pelos meios virtuais. “É uma ferramenta que em segundos eu vou saber se transferi para a conta certa ou não”, diz.

Sérgio Vilela, diretor da Se7e Sistemas | Foto: Arquivo pessoal

Além da questão da agilidade e praticidade, Sérgio enfatiza também a questão da segurança do Pix, uma vez que, segundo ele, o modelo do sistema adotado pelo Banco Central torna as transações mais seguras e com chances mínimas de golpes de fraudes.

“Quando é criada uma assinatura digital, ela colhe diversos dados seus. Quando tem algo criptografado, é que ele está salvo numa linguagem alfanumérica e pode ser binária ou não binária, depende de qual programa é usado pra fazer essa segurança, que trata aquilo como uma senha. Isso eleva a segurança 100% para não ter risco de fraude”, explica.

O diretor da Se7e Sistemas também lembra que a novidade do Banco Central está sob o escudo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

O Pix fecha um elo junto com a LGPD. Hoje as empresas estão se prevenindo, utilizando a LGPD para que esses dados, todas essas informações não sejam perdidas, não estejam à disposição pra qualquer um. Então eu tenho uma transferência rápida, feita com apenas um documento. Você faz um cadastro rápido, simples, no banco, ele funciona 24 por 7, e quem vai te assegurar? A LGPD”, conclui.

Os contras

Apesar da empolgação gerada pela chegada do Pix, nem todos veem a novidade como uma boa coisa. De acordo com o advogado especialista em Direito Bancário e Empresarial e presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB Goiás, Florisvaldo Araújo, o Pix pode ser, na verdade, uma armadilha para o consumidor.

O advogado explica que, devido ao perfil “independente” do Pix, os bancos acabam ficando isentos de quaisquer erros ou fraudes que possam vir a acontecer envolvendo pagamentos e transferências com o sistema do Banco Central.

Na prática, caso o consumidor cometa um equívoco na hora de fazer um pagamento ou sofra um golpe de phishing (que é o roubo de dados), não poderá mais reclamar com a instituição da qual é cliente. “O principal risco é que a responsabilidade civil das instituições financeiras fica mitigada, ao passo que eles passam a responsabilidade para o cidadão que é usuário do serviço. O usuário do serviço que é responsável pelos dados”, diz.

Florisvaldo Araújo, do escritório Jacó Coelho Advogados Associados | Foto: Arquivo pessoal

“Uma vez tendo dados incorretos, por exemplo, manda para outra pessoa, ou utiliza a chave errada, não tem como responsabilizar a instituição financeira pelo erro e não tem como reaver [o valor]. O contato será entre os particulares”, esclarece o advogado.

Além da apontada extinção de responsabilidade dos bancos, Florisvaldo questiona também o modelo de segurança do Pix. O advogado afirma que, mesmo com a anunciada criptografia do Pix, a utilização do cartão com chip e do token continua sendo mais confiável.

“Em que pese a criptografia, ela não é a criptografia dupla, que tem a chave pública a particular, que é a questão do token. O nível de segurança, então, não é o mesmo do DOC e do TED”, descreve.

No entanto, Florisvaldo diz acreditar que, diante da concorrência entre as instituições financeiras, haverá um aperfeiçoamento gradativo no sistema de segurança do Pix e “algumas terão iniciativas inovadoras”, como o fornecimento de token aos clientes.

“Num segundo momento, o que vai diferenciar é que, quando ocorrerem as fraudes, que vão ocorrer, falhas de segurança ou mesmo do consumidor se enganar e fazer alguma operação por equívoco, as instituições financeiras que vão se sobressair no mercado são as que vão oferecer uma segurança maior”, arremata.

O que diz o Banco Central

Em nota enviada ao Jornal Opção, o Banco Central se posicionou a respeito dos questionamentos de risco de fraude ao qual o Pix poderia estar exposto, assim como o procedimento que deverá ser observado em casos de necessidade de ressarcimento, por exemplo.

Conforme a instituição, “as mesmas medidas de segurança, tais como formas de autenticação e criptografia, adotadas na realização de outros meios de pagamento, como TEDs e DOCs, serão adotadas pelas instituições para o tratamento das transações via Pix”.

Ainda segundo a nota, “caberá ao prestador de serviço de pagamento a análise do caso de fraude e o eventual ressarcimento, a exemplo do que ocorre hoje em fraudes bancárias”.

Veja o documento na íntegra:

“A segurança faz parte do desenho do Pix desde seu princípio, e é priorizada em todos os aspectos do ecossistema, inclusive em relação às transações, às informações pessoais e o combate à fraude e lavagem de dinheiro. Os requisitos de disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidade das informações foram cuidadosamente estudados e diversos controles foram implantados para garantir alto nível de segurança.

Todas as transações ocorrerão por meio de mensagens assinadas digitalmente e que trafegam de forma criptografada, em uma rede protegida e apartada da Internet. Além disso, No Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), componente que armazenará as informações das chaves PIX, as informações dos usuários também são criptografadas e existem mecanismos de proteção que impedem varreduras das informações pessoais, além de indicadores que auxiliam os participantes do ecossistema na prevenção contra fraudes e lavagem de dinheiro.

As informações pessoais trafegadas nas transações Pix, assim como nas transações de TEDs e DOCs, estão protegidas pelo sigilo bancário, de que trata a Lei Complementar nº 105, e pelas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor.

As mesmas medidas de segurança, tais como formas de autenticação e criptografia, adotadas na realização de outros meios de pagamento, como TEDs e DOCs, serão adotadas pelas instituições para o tratamento das transações via Pix.

Caberá ao prestador de serviço de pagamento a análise do caso de fraude e o eventual ressarcimento, a exemplo do que ocorre hoje em fraudes bancárias.

Não foi identificada nenhuma tentativa de fraude nos sistemas do Banco Central, que adotam os mais modernos mecanismos de segurança e de resiliência operacional.

As tentativas de golpe por meio de phishing e de engenharia social não ocorrem por meio dos sistemas do Banco Central que operam o Pix ou dos sistemas das instituições que aderiram ao Pix. As mesmas ocorrem por meio do envio de links maliciosos por SMS, e-mail ou aplicativo de mensagem, capturar informações de senhas das instituições para poder acessar a conta das pessoas.

Recebemos relatos de tentativa de phishing e de engenharia social em clientes de algumas instituições, à semelhança das tentativas de golpe que já ocorrem atualmente com clientes de outros produtos financeiros e de serviços públicos.

Como qualquer outro meio de pagamento, o Pix não está livre de tentativas de golpes, principalmente em relação a engenharia social, que tentam se aproveitar da ausência de conhecimento ou de eventual distração do usuário para obter informações pessoais ou senhas. Portanto, é essencial que as pessoas se informem e fiquem atentas. Em caso de dúvidas procurem sua instituição de relacionamento.

Aqui estão algumas informações importantes em relação à segurança no registro das chaves Pix:

– O cadastro das chaves Pix acontece em ambiente logado da instituição detentora da conta do usuário

– O cadastro do número de telefone celular e e-mail depende de uma validação em duas etapas (o usuário receberá, por exemplo, um código via SMS ou e-mail que terá que ser digitado no ambiente logado da conta do usuário) e será feita uma confirmação com nova autenticação digital (potencialmente usando biometria ou reconhecimento facial)

– O cadastro de CPF/CNPJ como Chave Pix só pode ser feito para o CPF/CNPJ vinculado à conta, que é uma informação necessária no momento da abertura da conta (comprovada por meio de documento)

– Chave Pix é usada apenas como identificador de uma conta, para fins de recebimento de um Pix, e não possui qualquer utilidade para iniciação de um pagamento ou transferência Portanto, a principal recomendação de segurança é de que os consumidores façam o cadastro das chaves apenas em ambiente logado no aplicativo ou canal eletrônico, como internet banking, da instituição em que possuem conta.”

Fonte: https://www.jornalopcao.com.br/

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

DivulgaCandContas: conheça todos os candidatos às Eleições 2020

 Página reúne informações como declaração de bens, prestação de contas de campanha e situação do pedido de registro



O sistema DivulgaCandContas já pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consultar informações de todos os candidatos que disputarão as Eleições 2020 nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos 5.568 municípios brasileiros.

Acesse o tutorial em vídeo produzido pela TV do TSE.

Cada candidato tem sua própria página dentro do sistema com informações gerais como nome completo, partido pelo qual está concorrendo, ocupação, nacionalidade, e outros dados pessoais. Além disso, há informações de interesse público como o plano de governo e a declaração de bens do candidato, os valores que pretende gastar com a candidatura bem como a prestação de contas com a arrecadação e os gastos durante a campanha.

Para acessar, basta escolher a região, em seguida a Unidade da Federação e, então, a busca por município. Após visualizar a bandeira do município, é possível preencher no canto esquerdo o cargo que pretende consultar.

Ao abrir a página, deve aparecer a foto do candidato, que é a mesma foto que será mostrada na urna eletrônica na hora da votação. No caso de candidatos a prefeito e vice-prefeito, dentro da página do candidato há um link para a página de seu respectivo companheiro de chapa.

Situação do registro

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Fonte:https://www.tse.jus.br/



sábado, 10 de outubro de 2020

Ficha suja: MPE impugna registro de três candidatos a vereador em Águas Lindas


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O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs no Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Águas Lindas de Goiás ações de impugnação ao registro de candidatura a vereador de Andrey Cavalcante de Oliveira, Carlos Alberto da Silva e Edgard Eneas da Silva, em razão de serem considerados ficha suja, conforme estabelece a Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).

Conforme apontado pela promotora eleitoral Tânia d'Able Rocha de Torres Bandeira, Andrey Cavalcante Oliveira, candidato a vereador pelo partido Solidariedade, é condenado por decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), pelos crimes descritos no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa); artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV (furto qualificado); 251, caput; artigo 171 (estelionato), combinados com o artigo 14, II (crime consumado), todos do Código Penal, com pena de 8 anos e 3 meses de reclusão e 36 dias-multa. A decisão transitou em julgado em 17 de fevereiro de 2016.

Em relação a Carlos Alberto da Silva, a promotora indicou na ação de impugnação que ele tem condenação em decorrência de acórdão da 1ª Turma Criminal do TJDFT, proferida em 4 de abril de 2019, por prática de crime previsto no artigo 180 do Código Penal (receptação, na modalidade dolosa), o que enseja o seu enquadramento na Lei de Inelegibilidade, com as modificações da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Já Edigard Eneas é condenado, com trânsito em julgado, por decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Região Administrativa de Ceilândia, no Distrito Federal, por prática dos crimes tipificados nos artigos 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I (grilagem de terras) da Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo); artigos 288, parágrafo único, e artigo 333, parágrafo único, ambos do Código Penal (associação criminosa e corrupção ativa, respectivamente). A decisão transitou em julgado no dia 19 de novembro de 2019.

As três situações colocam os candidatos na situação de inelegibilidade. Isso porque a legislação eleitoral estabelece como inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

domingo, 4 de outubro de 2020

Improbidade: ex-prefeito de Águas Lindas e servidora têm direitos políticos suspensos e são multados


Sanção imposta visa reparar prejuízos
Sanção imposta visa reparar prejuízos

Julgando procedente ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça condenou o ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás José Pereira Soares à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por oito anos, e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos. Ele também deverá pagar multa civil de R$ 51.671,76 à prefeitura, pelos danos causados ao erário durante sua gestão, entre 2005 e 2008.

Na ação de improbidade administrativa movida pelo MP, foi condenada ainda Geórgia Neves da Silva, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município. Ela perdeu sua função pública, teve direitos políticos suspensos por sete anos, está proibida de contratar com o poder público por cinco anos e deverá pagar multa, também fixada em R$ 51.671,76.

Daniel de Castro, ex-secretário de Administração e Planejamento, inicialmente acionado, foi absolvido, conforme pedido do MP-GO no curso do processo.

A improbidade
De acordo com a ação, o ex-prefeito desviou recursos e bens, promovendo favorecimento de terceiros por meio de fraudes em licitação, o que foi verificado pelo MP-GO, com a abertura de sete inquéritos civil públicos. A ação, proposta em junho de 2005, fundamentou-se em resultado dessas investigações, apurando a compra de produtos sem o devido procedimento licitatório.

As irregularidades foram encontradas na Carta Convite nº 3/2005, montada para compra de material de expediente para a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Assim, verificou-se a falta de assinatura do titular da pasta para o andamento das negociações, ofícios com datas retroativas, composição da comissão de licitação em data posterior à divulgação da carta convite, a falta das datas de entrega aos participantes, entre outras diversas ilegalidades que levaram o MP a buscar a responsabilização dos envolvidos. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

sábado, 3 de outubro de 2020

Lançamento Oficial da Campanha para prefeito do Dr Lucas- Hoje as 19h no Diretório do PODEMOS, Setor 01- BR 070







Há uma grande expectativa por parte da população de Águas Lindas de Goiás pelo lançamento oficial  da campanha do Dr Lucas da Clínica Santa Mônica, nome que vem crescendo desde que se dispôs a servir a comunidade pleiteando o cargo de prefeito e fazer muito mais do que já vinha fazendo em prol do próximo.
Dr Lucas é um nome novo na politica de Águas Lindas de Goiás, renovação que os eleitores querem e vem articulando de uma forma sabia e aglutinando ao seu lado lideranças politicas, comunitárias, eclesiásticas que também querem o bem e o desenvolvimento das cidade.
Após apresentar seu plano de governo municipal, Dr Lucas, sensível aos problemas do povo, demonstrou que está sim mais preparado para conduzir a administração da cidade com zelo pelo erário público e transparência 

"Ansioso demais pelo lançamento oficial da minha campanha para prefeito de Águas Lindas, que acontecerá sábado, a partir das 19h no Diretório do Podemos! Quero poder falar sobre meus planos e projetos para nossa cidade, além de dar esse importante pontapé inicial no maior e mais prazeroso desafio da minha vida, que é construir uma Águas Lindas melhor para todo mundo."
Disse Dr Lucas

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Prazo para impugnação de candidaturas requeridas por partidos ou coligações termina neste domingo (4)

 Também é a data-limite para o cidadão dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de um candidato


Termina neste domingo (4) o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações. A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.

Também neste domingo (4) finaliza o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.

O prazo estipulado, nos dois casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.

Razões

São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.

Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Fonte:http://www.tse.jus.br/




quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos estados

 Por unanimidade, o STF entendeu que a União não detém monopólio na exploração, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria.





O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira (30), que a União não tem exclusividade para explorar loterias. Por unanimidade dos votos, os ministros entenderam que os estados, apesar de não possuírem competência legislativa sobre a matéria, podem explorar modalidades lotéricas. A Corte julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 para declarar que os artigos 1º e 32, caput e parágrafo 1º do Decreto-lei 204/1967, que tratam da exclusividade da União para explorar loterias, não foram recepcionados pela Constituição de 1988. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, que discutia se as normas do Estado de Mato Grosso que regulamentam a exploração de modalidades lotéricas invadiam a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, foi julgada improcedente, por estas se vincularem ao modelo federal de loterias.

Natureza de serviço público

Ao orientar o entendimento unânime do STF, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a exploração de loterias tem natureza de serviço público e que a legislação federal não pode impor a qualquer ente federativo “restrição à exploração de serviço público para além daquela já prevista no texto constitucional (artigo 175)”. Segundo ele, os dispositivos questionados nas ADPFs esvaziam a competência subsidiária dos estados para a prestação dos serviços públicos que não foram expressamente reservadas no texto constitucional à exploração pela União (artigo 25, parágrafo 1º).

Competência legislativa x administrativa

O relator observou que a jurisprudência do Supremo tem se limitado a discutir a competência legislativa dos serviços de loteria, mas, no caso, o que se discute é a competência administrativa, relativa à execução de um serviço público. Para ele, a competência privativa da União para legislar em sistema de consórcios e sorteios não impede a competência material dos estados para explorar as atividades lotéricas nem para regulamentar dessa exploração. Ressaltou, ainda, que somente a União pode definir as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração pelos estados.

Harmonia entre os entes

De acordo como o ministro, a Constituição não atribui à União essa exclusividade e não proibiu, expressa ou implicitamente, o funcionamento de loterias estaduais. A seu ver, configura abuso do poder de legislar o fato de a União excluir os demais entes federados de determinada arrecadação, impedindo o acesso a recursos cuja destinação é direcionada à manutenção da seguridade social (artigo 195, inciso III) e, pelo menos no nível federal, também ao financiamento de programas na área social e comunitária. “A situação retira dos estados significativa fonte de receita”, observou.

Situação desigual

O ministro Gilmar Mendes considerou, também, que não se pode inferir do texto constitucional a possibilidade de a União, por meio de legislação infraconstitucional, excluir outros entes federativos da exploração de atividade econômica, serviço público autorizado pela própria Constituição, sob pena de desequilíbrio entre os entes. Por outro lado, ressaltou que as legislações estaduais que instituem loterias devem apenas viabilizar o exercício de sua competência material de instituição de serviço público titularizado pelo estado membro. “Cabe à União estabelecer as diretrizes nacionais da sua atuação”, ressaltou.

Fonte:http://portal.stf.jus.br/

Presidente do TSE destaca registros de candidatos feitos de forma eletrônica

 Na sessão plenária desta terça (29), Barroso comemorou inovações das Eleições 2020 que ajudaram a preservar vidas em plena pandemia



No encerramento da sessão jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (29), o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, informou ao Colegiado que as Eleições Municipais de 2020 são as primeiras com registros de candidatos feitos pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), ou seja, de forma eletrônica.

Segundo o ministro Barroso, o prazo foi encerrado no último dia 26, sendo registradas aproximadamente 550 mil candidaturas, número ainda a ser contabilizado oficialmente.

“Até 2016, os candidatos tinham que comparecer ao cartório eleitoral com a mídia para fazer o registro. Com esta inovação implantada nas Eleições 2020, são então 550 mil pessoas que, em plena pandemia de Covid-19, não precisaram comparecer aos cartórios eleitorais”, destacou.

“Tudo foi feito de forma informatizada, assim como a tramitação dos procedimentos, que ocorrerá via Processo Judicial Eletrônico (PJe), por via do qual as diligências deverão ser cumpridas. Ninguém precisará comparecer a cartório para cumprir diligências. Essas são certamente inovações importantes”, complementou o ministro Barroso.

O presidente do TSE aproveitou para cumprimentar a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, bem como a Assessoria do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pelo sucesso da transição em prol da saúde dos candidatos.

“Estamos falando da vida de 550 mil pessoas, evitando a ida delas aos cartórios eleitorais. Agradeço também aos partidos políticos, que atenderam ao apelo da Justiça Eleitoral para não deixar os registros para o último dia, se unindo ao TSE nessa ação”, disse.

O vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin, parabenizou o presidente do TSE pelo pronunciamento à nação brasileira realizado no último sábado (26) sobre os cuidados sanitários a serem adotados durante a campanha eleitoral, que começou neste domingo (27), e sobre a necessidade da participação da população brasileira nas eleições. Em rede nacional de rádio e televisão, o presidente do Tribunal também pediu que candidatos e partidos fizessem uma campanha sem ódio e sem mentiras.

“Foi uma mensagem exemplar, com nitidez e transparência extraordinária, evidenciando, portanto, o que deve chegar a todos: que sair da crise significa entrar na vida ativa da cidadania. Não apenas como ministro vice-presidente da Corte Eleitoral, que comunga no TSE das agruras deste momento agridoce da realização das Eleições Municipais neste período, como cidadão, me senti signatário da mensagem passada pelo ministro”, ressaltou Fachin.

Fonte: http://www.tse.jus.br/