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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Irregularidade --Justiça cassa chapa de candidatos a vereador do PSB em Caldas Novas

 Juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes indeferiu o pedido de registro coletivo do Partido Socialista Brasileiro

O juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, da 7ª Zona Eleitoral, indeferiu “o pedido de registro coletivo do Partido Socialista Brasileiro (PSB), julgando-o inapto para concorrer nas eleições municipais de 2020, para o cargo de vereador, no município de Caldas Novas”.

Em suma, o PSB não terá chapa para vereador em Caldas Novas na disputa do dia 15 de novembro de 2020. O partido ainda pode recorrer da decisão do juiz, mas a irregularidade cometida, como recorrer no prazo indevido, é flagrante.

Se prevalecer decisão de juiz, eleitores do PSB não poderão votar nos candidatos do partido a vereador em Caldas Novas| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Na sentença, o magistrado menciona: “Informação do Cartório Eleitoral ID 13835783 indicou que o subescritor do DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] não é legitimado para subscrever nos termos do artigo 21, I, da Resolução TSE nº 23.609/2019”. O partido foi intimado, mas, frisa o juiz, “deixou transcorrer o prazo in albis, não apresentando manifestação”.

Depois de corrido o prazo, o PSB, “intempestivamente”, apresentou sua posição. A Justiça, afinal, não costuma “socorrer” os que “dormem” e “acordam” muito tarde, perdendo os prazos legais.

O PSB apoia a candidatura a prefeito de Evando da Cruz, do PROS.


Fonte:https://www.jornalopcao.com.br/

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