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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Partidos questionam no STF critérios para distribuição das sobras eleitorais na Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados
Caso a ação seja julgada procedente, em Goiás, a deputada federal Marussa Boldrin (MDB) perderia a vaga e o delegado Humberto Teófilo (Patriota) ganharia a cadeira O PSB e o Podemos questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) os critérios para distribuição das sobras eleitorais. As legendas querem que sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, sem levar em conta o quociente eleitoral, na terceira fase da distribuição das vagas das sobras eleitorais para garantir uma cadeira na Câmara dos Deputados. Caso o STF julgue a ação procedente, em Goiás, a deputada federal Marussa Boldrin (MDB) perderia a vaga e o delegado Humberto Teófilo (Patriota) ganharia a cadeira. Em todo o Brasil, apenas PP, PDT, Avante e Pros manteriam as cadeiras que têm hoje na Câmara. União Brasil é quem mais perderia (4 deputados sairiam da Câmara) e quem mais ganharia seria o Podemos (3 cadeiras). O motivo do questionamento é a alteração do inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (TSE), que foi alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a mudança, agora cada partido precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, além de ter um candidato com, no mínimo 20% de votação nominal, para ter direito a participar da distribuição das sobras destinadas ao cargo de deputado federal. As legendas que não cumprem as duas novas exigências perdem a chance de conquistar uma vaga na Câmara dos Deputados. As vagas restantes, assim, são distribuídas aos partidos com as maiores médias nas eleições. Mas, no questionamento feito ao STF, PSB e Podemos alegam que essa nova forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral está errada. No entanto, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crossara, acredita ser muito difícil que a Corte julgue a ação procedente. “A forma do cálculo da sobra é definida por lei pra cada eleição. É uma opção legislativa, não caberia ao Judiciário intervir com a regra do jogo já estabelecida”, avalia. Essa já é a segunda ação desse tipo recebida pelo STF. A outra foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A alegação em todas elas é que as alterações levam a distorções no sistema proporcional. De acordo com a ação do PSB e Podemos, uma das possibilidades com essa mudança, por exemplo, é um único partido ficar com todas as vagas da Câmara caso ele seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263, Podemos e PSB sustentam que a mudança dos critérios fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. Dyogo Crossara até concorda que a exigência dos 20% seja pouco razoável. “Fere o princípio da proporcionalidade, algumas bancadas poderiam perder representatividade”, comenta. Nas últimas eleições, apenas 28 dos 513 deputados foram eleitos com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Todos os outros 485 se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações. Além disso, na ação apresentada ao STF, as legendas acreditam que a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições. Mas Dyogo Crossara discorda dessa interpretação e pensa que o princípio da anterioridade não seria aplicável nesse caso. A ação do Podemos e PSB foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que já é relator da ADI 7228, ajuizada em agosto pelo partido Rede Sustentabilidade contra as mesmas normas. Por Edson Leite Júnior https://www.jornalopcao.com.br/

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