CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA
CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Quinto andar do prédio que desabou em Taguatinga não tinha registro, diz Crea

Foto:(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Em nota, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia informou que o registro de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) não citava a existência de um quinto andar no local O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) emitiu nota, nesta segunda-feira (10/1), pontuando que o prédio que desabou em Taguatinga Sul, na última quinta-feira (6/1), não tinha parecer para a construção de um quinto andar. Segundo o conselho, no registro de três Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) de 1999, 2001 e 2003, o documento não citava a existência de um quinto andar no local. De acordo com o Crea, as anotações do arquivo emitido por engenheiros que visitaram a obra registraram que o prédio só tinha parecer para construção de quatro andares. Este documento, chamado de ART, é responsável também pela expedição do alvará de construção, sendo ele que licencia o início da execução das obras de cada prédio. Segundo famílias que moravam no prédio, o quinto pavimento havia sido construído há aproximadamente três anos. O Crea citou que erros de projeto como má execução da obra e “até reformas e ampliações sem acompanhamento técnico” poderiam causar a queda da estrutura. O conselho, por fim, informou que vai apurar eventuais responsabilidades e, caso ficar evidente caracterização de imperícia, imprudência ou negligência por parte de algum dos responsáveis técnicos, levará o caso para a Comissão de Ética Profissional do Conselho. O Correio procurou o dono do edifício, Edilson Albuquerque, mas até a última atualização desta matéria não obteve resposta. Nota do Crea-DF O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF vem, por meio desta nota, trazer informações relativas ao prédio que desabou parcialmente em Taguatinga no início da tarde da última quinta-feira (06/01). A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. O referido documento é obrigatório para todo contrato de execução de obra ou prestação de serviço e deve ser registrado antes do início da atividade técnica. A ART também é necessária e precede a expedição do alvará de construção, que é o documento que licencia o início da execução de uma obra. No caso em questão, o Crea-DF localizou o registro de 3 (três) Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs, datadas de 1999, 2001 e 2003, tendo 2 (dois) engenheiros como os responsáveis técnicos em períodos distintos. As anotações localizadas tratam de projetos e execução de obras de ampliação do edifício e registram o total de 4 (quatro) pavimentos. A primeira ART, registrada em 1999, é de responsabilidade de um profissional e as duas seguintes, registradas em 2001 e 2003, pertencem a outro profissional. Os documentos registrados no Crea-DF não citam o 5º pavimento da edificação, construído há aproximadamente 3 anos, conforme relatos dos moradores da região. Diversas causas podem levar a sinistros deste tipo, como erros de projeto, má execução de obra, uso de material indevido, falta de manutenção e até mesmo reformas e ampliações sem acompanhamento técnico. Só se pode afirmar a causa do desabamento após a realização de perícias e laudos técnicos. O Crea-DF informa que irá ouvir as partes envolvidas para apurar eventuais responsabilidades, e, caso fique caracterizada imperícia, imprudência ou negligência por parte de algum dos responsáveis técnicos, o caso será levado à Comissão de Ética Profissional do Conselho. Por fim, o Crea-DF ressalta que todas as medidas administrativas cabíveis já estão sendo tomadas e se solidariza com os moradores do edifício, reforçando o seu comprometimento em realizar as apurações no âmbito de suas atribuições. Fonte:https://www.correiobraziliense.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário