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sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

EM MAIS UM JULGAMENTO, MPGO OBTÉM CONDENAÇÃO DE HOMEM DENUNCIADO POR SÉRIE DE HOMICÍDIOS E ESTUPROS EM ÁGUAS LINDAS E ENTORNO DO DF

Crime foi cometido em setembro de 2014, em Águas Lindas de Goiás--
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas de Goiás, obteve a condenação de Diogo dos Santos Pestana, pelo Tribunal do Júri da comarca, a 37 anos de reclusão, em regime fechado. Esta condenação é pelo homicídio, estupro, ocultação de cadáver e furto de Jéssica Barbosa dos Santos. Trata-se da segunda condenação, na comarca de Águas Lindas, de uma série de assassinatos pelos quais o réu foi denunciado, cometidos no município e no Entorno do Distrito Federal (DF), entre os anos de 2014 e 2015. Ele também já foi condenado pelos mesmos crimes em Ceilândia (DF). O MPGO foi representado na sessão do Tribunal do Júri, na sexta-feira (10/12), pelo promotor de Justiça Daniel Lima Pessoa. A sessão foi presidida pelo juiz João Corrêa de Azevedo Neto e atuou como defensor o advogado Ilvan Silva Barbosa. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Asdear Salinas Macias. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu por volta das 6 horas de 8 de setembro de 2014, no Bairro Jardim Barragem IV, em Águas Lindas de Goiás. Diogo dos Santos Pestana abordou a vítima na rua e a obrigou a entrar em seu veículo. A mulher foi levada para a casa em que ele residia, onde o réu a obrigou a manter relações sexuais. Em seguida, aproximou-se do sofá onde ela estava sentada e a estrangulou com uma meia de futebol. Na sequência subtraiu o aparelho celular da vítima, colocou o corpo no porta-malas do carro e o abandonou em um local isolado da cidade, com pouca vegetação e muitas pedras. Jurados acataram sustentação feita pelo MPGO Na sessão do Tribunal do Júri, o MPGO sustentou a condenação de Diogo dos Santos Pestana por homicídio triplamente qualificado, por emprego de asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime (artigo 12, parágrafo 2º, incisos III, IV e V do Código Penal), bem como pelos crimes conexos de estupro, ocultação de cadáver e furto (artigos 213, caput, 211 e 155, caput, do CP). A defesa pediu a absolvição por falta de provas, argumentando que as que foram produzidas no processo não geraram o juízo de certeza necessário para embasar uma condenação, respeitando, assim, o princípio “na dúvida a favor do réu”. O corpo de jurados acatou, porém, a tese defendida pelo MPGO. Ao proferir a sentença, o magistrado negou o direito do réu de recorrer em liberdade, uma vez que ele permaneceu preso durante a tramitação processual, no presídio de Águas Lindas. Outras condenações pelo mesmo tipo de crime Diogo dos Santos Pestana já foi condenado a 23 anos de reclusão, pelo homicídio, estupro e furto de Talitha Cacau Rocha Passos, crime ocorrido em junho de 2015, em Ceilândia (DF). Também tem condenação, a 11 anos de prisão, por roubo e estupro cometidos em 2015, em Águas Lindas, de uma outra mulher. Em novembro, ele foi condenado a 30 anos de reclusão, pelo homicídio e estupro de menor. O réu será submetido a outro júri no ano que vem, pelo homicídio e estupro de Cristiane Almeida Mendes, ocorrido em fevereiro de 2014, também em Águas Lindas. De acordo com Daniel Pessoa, a série de crimes era cometida da mesma maneira. As vítimas eram mulheres jovens, submetidas à violência sexual, mortas por estrangulamento e com os corpos abandonados em locais ermos. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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