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terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Locadora de veículo é condenada por cobrança indevida no DF

Foto:Agência Brasil
A cliente afirmou que a empresa cobraria a taxa de R$ 480,00 pela devolução, porém, sem aviso prévio, a locadora cobrou a quantia de R $1.393,20 O Juizado Especial Cível do Guará condenou a empresa de locação de veículos, Unidas S.A. a restituir, por danos materiais, cliente que teve que pagar taxa de devolução de veículo com valor acima do informado. A cliente contou que havia alugado um carro no Rio de Janeiro para ser devolvido no Distrito Federal e que o valor da devolução seria de R $480,00. No dia da entrega, que aconteceu 21 dias antes do previsto, a empresa cobrou a quantia de R $1.393,20. A locadora apresentou a defesa afirmando que a autora estava ciente de que o valor da taxa administrativa poderia variar. Alegou que o preço da taxa é calculado por quilômetro percorrido (R$ 1,20 por quilômetro) e requereu a improcedência do pedido. Ao avaliar as provas apresentadas, a juíza constatou que em nenhum momento foi esclarecido à autora que a taxa de retorno seria calculada por quilômetro rodado. Assim, segundo a magistrada, a cobrança foi abusiva o suficiente para justificar reparação diante da falta de informação. A empresa terá de restituir à parte autora o valor de R $1.594,71, sendo R $681,51 referentes aos 21 dias de devolução antecipada e R $913,20 ao valor cobrado a mais pela taxa de devolução. Fonte:https://jornaldebrasilia.com.br/

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