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quarta-feira, 3 de março de 2021

MP-GO se manifesta pelo indeferimento de registro de loteamento em Santo Antônio do Descoberto

MP-GO entende que loteamento não deve ter registro deferido
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Descoberto, manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro do loteamento Cidade Inteligente, naquele município. De acordo com a promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos, foram detectadas irregularidades que colocam em risco os futuros adquirentes dos lotes, o meio ambiente, a ordem pública e o erário. O Cartório de Registro de Imóveis também encaminhou nota devolutiva ao empreendedor, informando sobre a impossibilidade de registro do loteamento até o cumprimento das exigências indicadas pelo MP-GO. A Promotoria relata que o loteamento tem área total de 964.623 metros quadrados (m²) e foi originado do remembramento das áreas pertencentes às matrículas nº 457, 459 e 461, tendo sido aprovado por meio do Decreto Municipal n° 3.836, de 26 de setembro de 2018. Posteriormente, foi sancionada a Lei Municipal n° 1.143, de 29 de abril de 2020. Na análise da documentação, foi possível detectar várias irregularidades. Gerusa Fávero Giarardelli e Lemos afirmou que as licenças das obras de sistemas de drenagem, esgotos, estação de tratamento de esgotos (ETE), rede de água, desmatamento e asfalto forem negadas, o que poderá levar à suspensão, cancelamento e embargo das obras do loteamento. “E as pessoas, consumidores, que compraram seus lotes para erguer suas casas e sonhos? Embarga-se o direito de cada um de construir no seu terreno. As prestações continuam a ser cobradas, assim como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas ele não pode usufruir da terra”, argumentou a promotora de Justiça. Segundo ela, caso o loteamento seja implantado, a coletividade de consumidores será lesada, com desprestígio ao poder público. A promotora de Justiça reforçou que, caso seja feito o registro, mesmo com licença de instalação com condicionantes, os lotes serão vendidos. Caso ocorra o embargo do empreendimento por ausência de licença para a instalação de infraestrutura, quem ficará no prejuízo é o consumidor. Outro aspecto destacado é que, na hipótese de comercialização sem embargo, os compradores poderão vir a construir em terrenos não servidos com o mínimo essencial à vida. Risco ambiental O aspecto ambiental também foi abordado no parecer pelo indeferimento. De acordo com a promotora de Justiça, há o risco de desmatamento de imensa área de Cerrado nativo, ausência de projeto aprovado de captação e destinação das águas pluviais e alocação de todas as áreas verdes no entorno direto da ETE. Além disso, a drenagem das águas pluviais não possui projeto previamente aprovado que atenue o volume, a velocidade e a vazão da água no corpo hídrico receptor. O que está aprovado prevê que toda a água do loteamento será direcionada para um só ponto de lançamento, nas proximidades da estação. Também foi observado que a alocação da área verde do empreendimento será realizada no entorno da ETE, em área desprovida de interesse ambiental, por se tratar de pasto degradado. Além disso, está previsto o desmatamento de 270 mil m² de mata nativa de grande porte, considerada área de preservação permanente. Ao emitir parecer pelo indeferimento do registro, Gerusa Fávero Giarardelli e Lemos observou também que não estão previstas áreas públicas institucionais às margens da área de influência do poliduto Osbra, bem como não foi apresentado Relatório Preliminar de Riscos à empresa responsável pelo poliduto, a Transpetro S.A., e não há o relatório atestando a segurança dos lotes lindeiros. Centro Administrativo A lei de aprovação do loteamento traz também prazo exíguo para mudança de todo o corpo da administração pública para o Centro Administrativo da Cidade, que seria construído pelo empreendedor e doado ao município, com prazo de 60 dias para promover a efetiva ocupação dos prédios. “Há de se frisar que o município aceita a obrigação de realizar a mudança da sua sede para o futuro loteamento sem atestar possuir recursos para se manter naquele espaço e sem informar tecnicamente se aquela área é suficiente para suprir as necessidades da prefeitura e seus demais órgãos”, afirmou. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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