CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

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terça-feira, 2 de março de 2021

Ministério Público exige medidas restritivas mais rigorosas à Prefeitura de Águas Lindas de Goiás para conter o avanço da Covid-19.

O prefeito de Águas Lindas de Goiás, Dr. Lucas, assinou, nesta segunda-feira (1/3), o decreto que suspende temporariamente (lockdown), por 14 dias, as atividades comerciais e de serviço, entre os horários de 20h às 5h. A medida foi adotada em razão do município está dentro da região que foi colocada em situação de calamidade pública pela Secretaria Estadual de Saúde justamente em razão do aumento de casos de covid-19 na região do Entorno Sul do Distrito Federal. Serviços essenciais, como supermercados, padarias, açougues, oficinas mecânicas, farmácias, entre outros, não fazem parte dos serviços que estão suspensos. Junto com o fechamento do comércio e das atividades de serviço, a Prefeitura também continua a vacinar setores da população contra a covid-19 – no momento, idosos com 75 anos ou mais já podem ser vacinados –, a testar contra a doença e, deixou à disposição do governo de Goiás, dez leitos de UTI do Hospital Municipal Bom Jesus, para serem utilizados no atendimento de pacientes com covid-19. Porém, na tarde de ontem (1/3), o Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da promotora, Tânia Rocha Bandeira, encaminhou um ofício ao Prefeito Dr. Lucas exigindo que o município adote medidas mais rígidas contra a covid-19. Segundo a promotora, a adoção de medidas mais rigorosas em relação ao fechamento de comércio se dá em razão de que, Águas Lindas estaria na zona crítica de risco de covid-19, e que, a atual taxa de ocupação de leitos de UTI do Estado é superior a 95%. “Destaco que, embora tenha sido expedido na data de hoje do Decreto Municipal 1.163/2021, o atual momento exige a adoção de medidas mais restritivas”, diz o ofício do Ministério Público, que deu 48h para que a Prefeitura amplie ainda mais o horário de fechamento das atividades comerciais e de serviço. Fonte: SECOM Jornalista Marcos Foto: Decreto Municipal

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