sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Projetos de lei do vereador Osmar Rezende são aprovados na câmara municipal

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Os vereadores se reuniram nesta quarta feira(13), onde realizaram uma sessão solene em comemoração ao dia da Bíblia, sessão ordinária da casa e uma sessão extraordinária, estas duas ultimas para colocar em  segunda votação vários projetos de leis, dentre eles estão os projetos de leis apresentados pelo vereador Osmar Rezende-PRB.
Osmar Rezende tomou posse como vereador no dia 13 de novembro, tem feito uso da tribuna e debatido vários temas essenciais  e  já apresentou na casa de leis, quatro projetos de lei importantíssimos e que vão beneficiar e muito a comunidade. Veja abaixo, os projetos apresentados pelo vereador Osmar Rezende com suas  justificativas.

 “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE MÃO DE OBRA RURAL.”

Art. 1º. Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa de Formação de Mão de Obra Rural no âmbito do Município de Águas Lindas de Goiás com objetivo de desenvolver ações inerentes à formação profissional rural e promover atividades sociais voltadas ao trabalhador rural, contribuindo para sua profissionalização, integração na sociedade, melhoria de qualidade de vida e pleno exercício da cidadania.
Art. 2º. O Programa de Formação de Mão de Obra Rural deverá atender os seguintes objetivos:
I – oferecer soluções alternativas para equacionamento do desemprego e da falta de mão de obra especializada;
II – engajar o Poder Público no esforço para formalização da abertura de novos postos de trabalho e incentivo para o setor agropecuário do Município de Águas Lindas de Goiás;
III – oferecer cursos de capacitação de mão de obra rural voltados para o atendimento à demanda do mercado de trabalho específico do setor;
IV – oferecer cursos profissionalizantes de curta e longa duração.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, termos de parcerias, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas e outras instituições nacionais ou internacionais, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Cooperativismo e Agricultura e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Trabalho em suas respectivas áreas de atuação, ficarão responsáveis pela coordenação das ações relacionadas ao programa de que trata esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo deverá promover campanhas publicitárias voltadas para as áreas de concentração de trabalhadores rurais com o objetivo de promover a divulgação do Programa instituído por esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do Programa de Formação de Mão de Obra Rural no âmbito do Município de Águas Lindas de Goiás correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O Projeto de Lei referenciado a Administração Municipal objetiva atender as reivindicações dos agricultores aguaslindense no que diz respeito à melhoria do conhecimento das condições de produção e comercialização de seus produtos e melhoraria no acesso às propriedades rurais para escoamento da produção agrícola. Com o fortalecimento da agricultura familiar, aliado à execução de programas de inclusão social, como o Bolsa Família e o Pronatec Rural que contribuiu para que o Brasil fosse retirado do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO). A região Centro-Oeste sempre se destacou na pecuária e ainda hoje, essa atividade possui uma grande relevância para a economia brasileira, respondendo pela maioria da renda proveniente do setor agropecuário. A pecuária desenvolvida na região se dedica, principalmente, à criação de bovinos, mas também existem criadores de bubalinos e equinos. Recentemente, a agência da ONU apresentou um relatório na qual afirma que o Brasil pode se tornar o principal exportador de alimentos do mundo na próxima década. O documento destaca o papel fundamental da agricultura familiar na produção de alimentos e elogia as políticas públicas do governo federal para o setor.
Não há dúvida que cabe aos órgãos públicos gerar mecanismos de incentivo à agricultura e, especialmente o Município de Águas Lindas de Goiás, deve fazer a sua parte por meio de ações que viabilizem a continuidade das famílias nesta atividade. Essas ações serão voltadas ao oferecimento de soluções e alternativas para equacionamento do desemprego e da falta de mão de obra especializada.
Principal responsável pela comida que chega às mesas das famílias brasileiras, a agricultura familiar responde por cerca de 70% dos alimentos consumidos em todo o País, com a consolidação dos avanços promovidos pelas políticas públicas integradas de fortalecimento do setor, intensificadas na última década. A agricultura do município é constituída por pequenas propriedades familiares que precisam de incentivos para permanecerem produzindo seus alimentos para consumo e comercialização, com isso, tem-se a necessidade da criação de um programa que permita ao Poder Político Municipal prestar uma maior assistência a esse segmento da população.
O engajamento do Poder Público no esforço para formalização da abertura de novos postos de trabalho e incentivo para o setor agropecuário do Município de Águas Lindas de Goiás é o objetivo do Projeto de Lei em tela. A proposição visa através do oferecimento de cursos de capacitação dessa mão de obra rural tão desprovida, a sua inserção no mercado de trabalho, com oferecimento de cursos profissionalizantes de curta e longa duração.
OSMAR REZENDE Vereador  PRB


INSTITUI A FRENTE  PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara de Vereadores de Águas Lindas de Goiás, a FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – FPSP, com atuação em âmbito municipal, e o propósito de discutir, propor e acompanhar a execução de políticas públicas e privadas relacionadas à promoção e defesa da segurança pública local.
Art. 2º. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e para a garantia dos direitos fundamentais, individuais e coletivos da pessoa humana e a fim de atingir suas finalidades, a FPSP poderá agregar, além dos Vereadores que subscrevem o ato de criação, representantes governamentais e não governamentais, coordenadores de projetos que atuem em áreas de contato com as políticas públicas e privadas, voltadas a Segurança Pública no Município de Águas Lindas de Goiás, conforme dispuser regulamento próprio.
Art. 3º. A FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS – FPSP tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas à segurança pública, dentro do âmbito do Município sem prejuízo a competência estadual que rege a matéria, a fim de propor e propiciar debates, estudos, e soluções aos problemas da violência que afeta toda população nos limites do interesse local.
Art. 4º Compete à FPSP, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providencias no sentido de:
I - acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança e da violência urbana dentro do Município de Águas Lindas de Goiás; II - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança; III - realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas. IV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à segurança urbana, à violência e matérias correlatas;
V - promover o intercâmbio com instituições semelhantes e parlamentos de outros municípios, estados e o Distrito Federal, visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas de segurança publica;
VI - procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente à segurança publica municipal, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas nesta casa de leis;
VII - conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentem a segurança publica municipal;
VII - apoiar as federações, associações, cooperativas e sindicatos, além de instituições interessadas no desenvolvimento e discussão da segurança pública municipal, junto a todos os poderes, inclusive em questões orçamentárias.
IX - elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio, respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás.
Parágrafo único – A FPSP poderá conceder títulos honoríficos aprovados em assembleia, a vereadores, deputados, senadores, autoridades do poder executivo e judiciário e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem nas análises e na prática de política para o desenvolvimento da segurança pública municipal.
Art. 5º A Frente Parlamentar da Segurança Pública, com fim de desenvolver suas atividades e buscar elementos sobre a segurança urbana e as formas de violência, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar da Segurança Pública ora criada manterá relação com o Poder Público Estadual, bem como, com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança.
Art. 6º A Frente Parlamentar da Segurança Pública do Município de Águas Lindas de Goiás será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão.
Art. 7º Os trabalhos da FPSP serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição.
Art. 8º As reuniões da FPSP serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo Único. As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
Art. 9º A FPSP publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução da FPSP correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e para a garantia dos direitos fundamentais, individuais e coletivos da pessoa humana. Com base nesse princípio e considerando uma das questões que mais preocupam a população brasileira, em especial a população aguaslindense é a questão da segurança e da violência urbana. As grandes dimensões da capital federal e do Estado do Goiás, aliada ao reduzido efetivo de pessoal e de recursos públicos para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a questão da segurança pública, levam ao não combate à violência e gera a sensação de insegurança aos munícipes.
Além disso, a Cidade de Águas Lindas de Goiás está inserida numa das principais metrópoles do país, congregando diferentes tipos de cultura e de pessoas que vêm de toda parte do mundo e do Brasil para esta próspera cidade, no entanto, nem por isso a onda de violência e a falta de segurança justificam-se, já que há exemplos de outras megalópoles no mundo que conseguiram desenvolver projetos de segurança urbana e reduzir a criminalidade.
A criação da FPSP revela a preocupação dos vereadores para com a questão e propicia uma dedicação maior e mais constante à questão da segurança e nesse propósito institui-se, pelo presente projeto, a Frente Parlamentar da Segurança Pública, com a finalidade de criar um espaço de debate para as questões relacionadas à segurança pública dentro do âmbito do Município, sem prejuízo à competência estadual que rege a matéria, a fim de propor e propiciar estudos e soluções aos problemas da violência que afetam toda população aguaslindense, nos limites do interesse local.
Como um grupo coeso, mais forte e capaz de propor e defender mudanças legislativas, a FPSP tem maiores condições de trabalhar, estudar e debater ideias que revertam em soluções para estas dificuldades geradas pela violência e melhores soluções para priorizar a segurança.
Assim, a FPSP passa a constituir um novo fórum de debates, estudos, discussões e proposições sobre temas e situações que afetam a segurança e a tranquilidade da população residente no Município de Águas Lindas de Goiás, que terão mais um canal de comunicação para pleitear soluções junto, inclusive, aos órgãos públicos.
OSMAR REZENDE Vereador  PRB
LUIS DE AQUINO Vereador - PHS
PROFESSOR SILVÉRIO Vereador - PV

“Institui a FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS”

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara de Vereadores de Águas Lindas de Goiás, a FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – FPAP, com atuação em âmbito municipal, com o propósito de discutir, propor e acompanhar a execução de políticas públicas e privadas relacionadas à promoção e defesa da agricultura local.
Art. 2º. Para atingir suas finalidades, a FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA E PECUÁRIA poderá agregar, além dos Vereadores que subscrevem o ato de criação, representantes governamentais e não governamentais, coordenadores de projetos que atuem em áreas de contato com as políticas públicas e privadas, voltadas a agricultura no Município, conforme dispuser regulamento próprio.
Art. 3º. São finalidades da FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA E PECUÁRIA:
I – acompanhar a política oficial de desenvolvimento da agricultura municipal, manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes de sua aplicabilidade;
II – promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento da agricultura municipal, divulgando seus resultados;
III – promover o intercâmbio com instituições semelhantes e parlamentos de outros municípios, estados e o Distrito Federal, visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas agrícolas;
IV – procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente à agricultura municipal, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas nesta Casa legislativa;
V – conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentem a agricultura municipal; e
IV – apoiar as Federações, Associações, Cooperativas e Sindicatos, além de instituições interessadas no desenvolvimento da agricultura municipal, junto a todos os Poderes, inclusive em questões orçamentárias.
Parágrafo único – A FPA poderá conceder títulos honoríficos aprovados em assembleia, a Vereadores, Deputados, Senadores, autoridades e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem nas análises e na prática de política para o desenvolvimento da agricultura municipal.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vereador OSMAR REZENDE-PRB

Justificativa
A FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – FPAP tem como objetivo colocar dirigentes de associações, sindicatos e cooperativas em contato com o poder legislativo em favor dos interesses dos agricultores e pecuaristas, bem como propor projetos de lei que beneficiem toda agricultura no município de Águas Lindas de Goiás, além de proporcionar debates voltados para a agricultura municipal.
Agricultura Familiar constitui importante segmento da agricultura e da economia brasileira. Esse segmento é responsável por mais de 4,3 milhões de unidades produtivas, correspondendo a 84% do número de estabelecimentos rurais do Brasil.
O agronegócio é a principal atividade econômica da região Centro-Oeste. O mesmo engloba as agroindústrias e a produção agropecuária. A última tem se destacado no fornecimento de matéria prima para indústrias de alimentos e de outros setores do Brasil e do exterior, principalmente carne, soja, algodão, milho, cana-de-açúcar e arroz. A região tem uma participação significativa no cenário nacional quanto à produção agropecuária, uma vez que a cada ano os índices de produtividade se elevam. Isso tem ocorrido em razão de investimentos em tecnologias, especialmente naquelas propriedades de produção tradicional. Os recursos são aplicados na compra de maquinários, insumos agrícolas, e na utilização de mão-de-obra especializada (técnicos) no desenvolvimento das atividades. Em suma, o que tem ocorrido é um processo de modernização maciça do campo na região.
Na região Centro-Oeste é possível identificar áreas agrícolas que se destacam na produção de determinadas culturas. Historicamente, a região sempre se destacou na pecuária. Ainda hoje, essa atividade possui uma grande relevância para a economia do Centro-Oeste, respondendo pela maioria da renda proveniente do setor agropecuário. A pecuária desenvolvida na região se dedica, principalmente, à criação de bovinos, mas também existem criadores de bubalinos e equinos.
No cenário internacional, temos o reconhecimento da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) da “importância da agricultura familiar para garantir segurança alimentar e a produção de alimentos”. A iniciativa da FPAP visa aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores de Águas Lindas de Goiás.
A proposição é certamente meritória, uma vez que a produção em áreas agricultáveis pode trazer muitos benefícios para a cidade. Constitui importante instrumento para segurança alimentar e gerar fonte adicionais de renda, por meio de vendas de excedentes. Promove a diversidade de paisagem, a diminuição da impermeabilização do solo e a preservação de laços social e o desenvolvimento comunitário, por meio da cooperação e da consolidação dos espaços produtivos como locais de convivência.
O processo de urbanização do país, ocasionando em parte pela falta de condições e incentivos para a produção agropecuária familiar, envolveu a saída de grande contingente populacional das áreas rurais de águas Lindas de Goiás, em busca de melhores condições de vida.
Vereador OSMAR REZENDE-PRB


“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, NO 3º DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO, COMO SENDO O DIA DO EVENTO SOCIAL AUTOMOTIVO DOS VEÍCULOS CUSTOMIZADOS E MODIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º. Fica instituída no Calendário Anual de Eventos do Município de Águas Lindas de Goiás, para a data do terceiro domingo do mês de agosto a realização do Evento Social Automotivo, intitulado Veículos Customizados e Modificados e dá Outras Providências.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador OSMAR REZENDE-PRB

Justificativa
De iniciativa da ASSOCIAÇÃO 070 CLUB CAR, uma organização sem fins lucrativos, fundada em 2017, na Cidade de Águas Lindas de Goiás, no Estado de Goiás, por um grupo de aficionados por carros tunados, modificados, customizados e rebaixados de Águas Lindas, que tem como principais objetivos: Coordenar as atividades do seguimento de carros tunados, modificados, customizados e rebaixados. Coordenar o calendário nacional de eventos nas esferas municipais, estaduais e do Distrito Federal. Coordenar e defender os interesses coletivos dos seus representantes, formação de novas associações e clubes associados. Participar, patrocinar ou apoiar em caráter institucional eventos e exposições ligadas ao seguimento, compilar e divulgar dados de desempenho do setor. Promover evento referência na área de produtos e serviços destinados aos operadores logísticos, na promoção e realização de Palestra, Cursos, Workshop, Mesa-redonda, Simpósio, Seminário, Congresso e exposição dinâmica de lançamentos globais para milhares de profissionais do setor interessados em conhecer as tendências do segmento. Fornecer orientação para a formação de novas associações e clubes associados e buscar representatividade junto às autoridades do Distrito Federal, federais, estaduais e municipais, bem como pleitear benefícios legais e proteção para as atividades do setor de uma maneira geral, além do aspecto social, que se dá através da ajuda a população carente dos municípios alcançados pelo evento, com doação de cestas básica as entidades assistenciais locais.
Uma ideia lançada a fim de defender e apoiar os interesses dos grupos que se reúnem com seus veículos modificados e customizados, de forma pacífica para apreciar e interagir nas novidades do setor automotivo e suas transformações, através da customização, bem como amenizar problemas como a falta de ética e o descrédito de grupos que se reúnem, sem qualquer critério ou autorização das autoridades locais para a realização do encontro, junto à população local e perante a opinião pública.
O projeto em tela visa consolidar no calendário de eventos do município, entre os principais eventos do segmento automotivo de carros modificados e customizados do país num grande evento de entretenimentos a motor do Brasil e tem como proposta reunir inúmeras atrações em um único evento, garantindo lazer, diversão e consciência social para toda a família, através da arrecadação de alimentos não perecíveis, para ser distribuída às entidades sociais de apoio a população carente, tais como: creches, asilos, abrigos, albergues, casas de recuperação de dependentes químicos e outros.
Nos anos anteriores, no Município de Águas Lindas de Goiás o evento reuniu em média cerca de sete mil pessoas e para 2018 a expectativa é ter um público ainda maior e muitas outras atrações, como desafios de hot rods e muscle car, shows de manobras em duas, três e quatro rodas, gincana interclubes, dentre outras. Durante a realização dos eventos, acontecem, exposições e desfiles exclusivos de carros modificados e customizados, shows de rock com a participação de grandes bandas das cidades, performances artísticas, festival gastronômico com os melhores foodtrucks locais e muito mais, sempre com o patrocínio e apoio das autoridades locais.
Para os anos que se seguem a 2018 o evento terá um incentivo ainda maior com encontros locais e regionais de carros modificados e customizados, para se tornar um marco importante para o nosso município, devido à experiência alcançada ao longo dos anos que a transformou em uma verdadeira vitrine para os consumidores de peças para carros modificados e customizados, alçando para o seguimento automobilístico em todo o mercado nacional um palco importante para as montadoras nacionais, estrangeiras e empresas do ramo automobilístico mostrarem as últimas novidades do setor. Tecnologia, sofisticação, beleza, funcionalidade, luxo, segurança, em sintonia com o social, no auxilio a população carente desses municípios, esse é a marca que pretendemos alcançar com a aprovação dessa proposição legislativa. Face ao exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente resolução que visa transformar o município numa grande vitrine do seguimento automotivo.
Vereador OSMAR REZENDE-PRB


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