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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Justiça bloqueia bens do ex-prefeito Geraldo Messias e do ex-governador Arruda

Da redação A Verdade
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) bloqueou os bens do ex-governador José Roberto Arruda (PR) e do ex-secretário de Saúde Augusto Carvalho. Eles são acusados pelo Ministério Público de improbidade administrativa em contratos direcionados a um hospital em Águas Lindas (GO). O ex-prefeito da cidade Geraldo Messias (PP) também teve os bens bloqueados com a decisão. Cabe recurso. O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada pelo e determinou a citação dos réus, bem como o bloqueio de seus bens. A informação foi publicada nesta quinta-feira pelo Tribunal. E ainda cabe recurso.
De acordo com Ministério Público do DF (MPDFT) o órgão ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidade que teriam sido cometidos pelos réus na celebração de dois convênios em abril de 2009, sendo que o primeiro tinha por objeto a reforma e a ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, situado no município de Águas Lindas de Goiás/GO, no valor de R$ 500 mil a serem pagos pelo Distrito Federal e R$ 15 mil a serem pagos pelo beneficiário; o segundo tinha por objeto a capacitação de pessoal, contratação de serviços, aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, necessários ao atendimento no referido hospital no valor de R$ 12 milhões a serem custeados pelo DF e R$ 360 mil a serem pagos pelo município.
O MP destacou que apresentou pedido de retratação quanto à decisão que rejeitou a ação, e o magistrado, ao reanalisar o caso, entendeu por rever sua decisão e em novo entendimento, decidiu pelo recebimento da ação de improbidade e pelo deferimento da liminar para decretar o bloqueio dos bens dos réus: “Dessa forma, está evidenciado que os motivos que ensejaram o indeferimento da petição inicial indicam exatamente a existência de indícios de ato de improbidade, razão pela qual exerço o juízo de retratação para reformar a decisão de fls. 751/777, com base no artigo 296 do Código de Processo Civil”.

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