Após 124 dias preso injustamente, um jovem foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a falta de provas para sustentar a acusação de roubo qualificado. A decisão destacou que o reconhecimento feito na delegacia violou as regras do Código de Processo Penal, colocando em xeque toda a investigação.
Sem testemunhas independentes, filmagens ou qualquer evidência concreta, o caso se baseava apenas em um procedimento de reconhecimento irregular — feito sem formação de fileira e sem pessoas com aparência semelhante. O juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo e reforçou a importância do rigor técnico na apuração de crimes, principalmente quando envolve a liberdade de um inocente.
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