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Empresa tratou assédio como "paquera"
Uma empresa de varejo em Goiás foi condenada a indenizar uma funcionária por assédio sexual, que foi minimizado pela companhia como "paquera". O caso ocorreu na sede da empresa em Trindade, região metropolitana de Goiânia.
A decisão, pronunciada pela sétima turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou uma indenização de R$ 71 mil.
Contexto do Assédio
O assédio começou quando a balconista foi chamada para um teste de seis meses na seção de açougue, que poderia resultar em promoção e aumento salarial. Inicialmente, o encarregado fez elogios à sua aparência, mas as investidas logo se intensificaram, incluindo tentativas de beijos e toques forçados.
Após ser reprovada no teste, a funcionária relatou que passou a ser perseguida pelo encarregado, recebendo advertências constantes. Quando levou suas queixas ao setor de recursos humanos, sentiu que suas alegações foram desacreditadas.
Ação Judicial
Diante da situação, a funcionária processou a empresa, solicitando indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa rescisão é considerada uma "justa causa" do empregador, garantindo à empregada os direitos rescisórios como se tivesse sido demitida sem motivo.
Defesa da Empresa
A empresa alegou que a funcionária mentiu para obter vantagem financeira e afirmou que os dois se "paqueravam" durante o expediente. A companhia argumentou que a balconista armou a situação de assédio após acreditar que o encarregado influenciou sua reprovação.
O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia inicialmente condenou a empresa a pagar R$ 30 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou a condenação, alegando que a balconista não comprovou que as investidas eram indesejadas.
O TRT destacou que a trabalhadora admitiu que a perseguição começou quando o encarregado percebeu que ela não lhe dava mais atenção, sugerindo uma relação consensual.
Palavras da vítima desconsideradas
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator do recurso da balconista destacou que a suposta consensualidade muitas vezes resulta de coação, seja pela falta de opções ou pela ameaça ao emprego. Ele enfatizou que um consentimento inicial não significa que ele se mantenha ao longo do tempo, podendo haver um "não" em um determinado momento.
O relator também observou que, ao desconsiderar completamente o depoimento da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contrariou uma das diretrizes do Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que valoriza as declarações das mulheres vítimas de violência.
Para o relator, a funcionária demonstrou que foi vítima de assédio sexual e que a empresa, ao não responder adequadamente às denúncias, contribuiu para a criação de um ambiente de trabalho hostil, violando os deveres estabelecidos no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: https://www.dm.com.br/
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