CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA
CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Dia Mundial do Braille: Um mecanismo poderoso para quem não enxerga

O DF possui atualmente 70 mil deficientes visuais, entre eles os que não são totalmente cegas, pessoas com baixa acuidade visual e visão monocular Elisa Costa Segundo os dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (SEPD-DF), existem cerca de 70 mil deficientes visuais em Brasília e todos necessitam do Sistema Braille para os processos de comunicação e socialização. Esse é o nome do sistema oficializado em 1852, que permite os cegos lerem um texto através do tato, com os caracteres em relevo, e o dia 4 de janeiro comemora esse feito. O mecanismo recebeu o nome do seu criador, o francês Louis Braille, e desde então serve como uma poderosa ferramenta, seja para cegos parciais ou totais. Segundo o assessor técnico da SEPD, Igor Carvalho, que é cego, a importância está exatamente no acesso à leitura: “Um acesso não só democratizado mas adequado, na medida em que se faz a leitura por meio de códigos que estimulam o cérebro a entender que aquilo, de fato, é uma leitura”. De acordo com Igor, o braille não é tão ágil quanto os outros dispositivos, como audiobooks e computadores que traduzem a fala, mas permite um acesso igualitário tanto à leitura, quanto à escrita. O uso do sistema, portanto, é opcional para aqueles com baixa visão ou cegueira parcial, que geralmente preferem usar materiais ampliados para ler. Igor aprendeu braille com 6 anos de idade, no processo de alfabetização: “Tenho um acesso melhor à leitura desde então. O sistema dá uma perspectiva de melhora na condição de pessoa cega”, ressaltou. Criada em 2019, pela gestão de Ibaneis Rocha (MDB), a Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (SEPD-DF) surgiu para assegurar as políticas e ações voltadas a esse público (cerca de 650 mil cidadãos) e atuar pelo cumprimento dos direitos e princípios estabelecidos pela política distrital. A diretoria responsável pelos cegos é a de Tecnologia Assistiva e de Acessibilidade Comunicacional, que trata também de pessoas que não são totalmente cegas, pessoas com baixa acuidade visual, visão monocular, entre outras condições. No mesmo ano, o governador sancionou a Lei nº 6.338, que determina que os cartórios emitam certidões de registro em braile. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o DF é a unidade federativa que possui a menor quantidade de habitantes PCDs, sendo esse montante relativo a 5,2% da população total. Essa porcentagem contabiliza mais de 150 mil brasilienses. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 também trouxe um dado similar: o percentual de deficientes visuais na capital federal é abaixo da média do país (de 3,4%) e o menor entre as unidades da federação. A predominância de deficientes visuais no DF está na faixa etária de 60 anos ou mais, que ocupa 5,5% do número total. Curiosidades sobre o sistema: O Braille se divide em seis pontos verticais divididos em duas colunas de três pontos que permite a combinação de letras, símbolos e números. Para cada letra do alfabeto existe uma combinação de pontos, bem como para os números de 0 a 9. O sistema também usa combinações para as acentuações usadas na língua portuguesa. Existem regras a serem seguidas para o uso das siglas, letras maiúsculas e minúsculas, abreviações etc Além do braille Já existem outros mecanismos e tecnologias que auxiliam os deficientes visuais além do braille, como computadores adaptados, audiodescrição, sinais sonoros em faixas de pedestres e nos semáforos, e pisos táteis em certos pontos da cidade. Para esse público, a SEPD estimula em todo o DF o conhecimento às tecnologias assistivas, o acesso à escolas especializadas para o direcionamento da pessoa cega ao convívio social, e a conscientização social. Vagas de trabalho Qualquer deficiente visual tem o direito a uma vaga de emprego. Isso é garantido pela Lei nº 8.213/91, que determina às empresas com 100 ou mais empregados preencher de 2% a 5% de seus cargos com PCDs, porém o número de vagas depende do número total de empregados que a empresa possui. O art. 34 da Lei 13.146/201 dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Além disso, restringe qualquer discriminação em razão de sua condição ou em etapas de recrutamento e dá permissão para participar de cursos, treinamentos, planos de carreira, promoções, incentivos e outros eventos oferecidos pelos empregadores. “Não existe um limitador para a pessoa com deficiência visual no tocante de vagas de emprego, exceto aquelas que dependem única e exclusivamente da visão. Mas isso não pode partir da perspectiva da pessoa que contrata, e sim da pessoa que exerce a função”, explicou Igor Carvalho, cego atuante na Secretaria de Pessoa com Deficiência do DF. “O fato de uma pessoa ser cega não impede que ela exerça funções administrativas, utilize um telefone ou um computador. Temos médicos, advogados e juízes que são deficientes visuais, ou seja, depende muito da habilidade daquela pessoa”, finalizou. Fonte:https://jornaldebrasilia.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário