CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA
CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

sábado, 18 de dezembro de 2021

Trabalhador pode perder multa do FGTS

Foto:(crédito: Arquivo/Petrobras)
Oportunidades são para profissionais com curso superior em áreas como engenharia, geofísica e tratamento de dados O governo estuda o fim do pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Segundo proposta do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), formado por autoridades, economistas e pesquisadores, ligado ao Ministério do Trabalho, a multa passaria a ser paga integralmente ao governo federal. O Gaet foi criado em setembro de 2019 para elaborar sugestões para modernizar o mercado de trabalho. "Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos à poupança precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho", diz relatório elaborado pelo grupo. O Ministério do Trabalho e Previdência informou, em nota, que o relatório do Gaet não conta, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, da pasta, mas que analisa o assunto. O ministério negou, ainda, que esteja conduzindo uma nova rodada de reformas trabalhistas. Na proposta, que foi entregue ao governo em novembro, o Gaet também sugere unificar o FGTS e o seguro-desemprego. No caso do seguro, atualmente o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912. No momento da demissão, estes recursos ajudam a sustentar o trabalhador por alguns meses, até que ele consiga se recolocar. Com a mudança sugerida pelo Gaet, o trabalhador seria amparado pelo FGTS engordado pelos recursos do seguro-desemprego. "Ao invés de um benefício pago após a demissão, os recursos desse programa (seguro desemprego) passariam a ser depositados no fundo individual do trabalhador, enquanto empregado, ao longo dos seus primeiros meses de trabalho (por exemplo, nos primeiros 30 meses)", explica o grupo de estudos. O documento propõe manter o depósito de 8% do salário do trabalhador no fundo. Mas a cada mês trabalhado, além do que o empregador já contribui, seria depositado no fundo individual do trabalhador uma contribuição pública. Para os trabalhadores que recebem apenas um salário mínimo, a contribuição deveria ser de 16%. Ou seja, quanto maior o salário do trabalhador, menor deverá ser o porcentual depositado. As mudanças foram recebidas com desconfiança por analistas. Para Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, a proposta pode representar um corte de direitos dos trabalhadores. De acordo com o Deputado Afonso Florence (PT-BA), um conjunto de alterações da legislação trabalhista já realizadas foi sustentado politicamente pelo governo sob o pretexto de que geraria mais empregos, o que não aconteceu. Ele acrescentou que, se o governo apresentar um instrumento legislativo para alterar a multa do FGTS e outros dispositivos a legislação trabalhista, enfrentará forte oposição no Congresso. "A mudança aumentará a penúria, a pobreza, a queda de poder aquisitivo das pessoas, e facilitará mais demissões. Nosso problema agora não é dificuldade para demitir, e sim criar emprego sem gasto público com investimento estrutural. Essa medida que tira direitos dos trabalhadores é típica do governo Bolsonaro, disse. Fonte:https://www.correiobraziliense.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário