CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA-AÇÕES DO ENTORNO

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sábado, 11 de dezembro de 2021

Jogadores de futebol entram na Justiça contra álbuns de figurinhas

Foto:Vinicius Santa Rosa/Metrópoles--
Atletas pedem indenizações pelo uso de suas imagens, enquanto editoras alegam que publicações têm conteúdo histórico e biográfico São Paulo – Sucesso entre crianças, adolescentes e adultos apaixonados por futebol, os álbuns de figurinhas viraram alvo de centenas de ações judiciais nos últimos anos. O motivo? Jogadores pedem indenização por danos morais por aparecerem nos cromos sem autorização prévia. De um lado, as editoras alegam que as publicações têm valor histórico e informativo. Do outro, os esportistas afirmam que sua imagem gera lucro sem que tenham dado aval à iniciativa e sem receberem nenhuma porcentagem. E a briga está longe de ser pacificada, pois há decisões favoráveis e desfavoráveis às duas partes a depender de quem julga.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), somente em novembro, foram julgadas ao menos 20 ações relacionadas a isso. A discussão não é nova e processos como estes sempre existiram, não somente em relação a revistas impressas mas também a jogos de videogame. Entretanto, estes processos se tornaram cada vez mais frequentes de 2019 para cá. Às vezes, os jogadores conseguem as indenizações – que geralmente variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Em outras, a indenização acaba negada. O resultado é divergente a depender do entendimento do colegiado responsável por julgar a demanda. Casos diversos Em março, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Panini, uma das principais empresas do ramo, deveria pagar R$ 6 mil em danos morais para a jogadora da Seleção Brasileira Andressa Alves da Silva. Na ação, a atleta afirmou que, em 2020, a editoria ainda vendia figurinhas (chamadas de “cromos”) do álbum da Copa do Mundo de 2015 em seu site. Além disso, determinou o pagamento de R$ 1 mil para cada ano em que foi extrapolado o prazo do contrato e as figurinhas seguiram sendo comercializadas. Já em 30 de novembro, Leandro Machado, ex-jogador do Flamengo, também saiu vitorioso: o TJSP determinou que a Panini deveria indenizá-lo em R$ 5 mil por ter publicado o “Livro Ilustrado Flamengo Sempre Eu Hei de Ser – Mais de 100 Anos de História”, no qual havia uma combinação de dois adesivos que formam a foto oficial do clube no título da Copa Mercosul de 1999. A editora alegou que a publicação tem caráter “histórico e de interesse público”, mas a 3ª Câmara de Direito Privado entendeu que o livro tem “clara finalidade comercial e lucrativa”, portanto seria necessária a autorização do autor para uso de sua imagem. Já em 12 de novembro, Ebert Willian Amancio, o Betão, ex-jogador do Corinthians, teve seu pedido de indenização contra a Panini negado pelo tribunal paulista. Ele buscava ser indenizado em R$ 25 mil pelo álbum “O Campeão dos Campeões: A História, os Ídolos e Mais de 100 Anos de Conquistas”, lançado em 2016. Em primeira instância, ele havia saído vitorioso, mas a 5ª Câmara de Direito Privado do tribunal reverteu a decisão a favor da editora. Para os desembargadores, a publicação tem “caráter histórico e jornalístico” e o intuito não de depreciar a imagem do autor, mas de “enaltecê-la”, além do formato de biografia de futebol. Neste álbum, não havia uma foto de Betão sozinho, mas sim imagens de todo o time nas quais ele aparecia. Outro caso recente envolvendo conflitos entre jogadores de futebol e álbuns de figurinhas foi o de Cléber Schwenck Tiene, conhecido como Schwenck. Em 28 de outubro, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu que a Panini deveria indenizá-lo em R$ 10 mil por ter colocado figurinhas com sua imagem na publicação “A História do Futebol Bahiano”, de 2019. A editora afirmou que teve aval do clube para fazer o álbum, mas o jogador alegou que não cedeu ao time nem à editora a autorização para esse tipo de exploração de suas fotografias. Os desembargadores concordaram com Schwenck. “O fato de se deixar fotografar com o uniforme do Clube Desportivo não importa em autorização para o seu uso comercial”, afirmou o desembargador relator no julgamento. Kléber Giacomazzi Freitas, conhecido como Kléber Gladiador, ex-jogador do Palmeiras, conseguiu ser indenizado em R$ 10 mil. Em 7 de dezembro, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a Panini por ter publicado uma imagem do atleta sem autorização no álbum “Palmeiras – Centenário de Glórias”, lançado em 2016. Os desembargadores entenderam que, mesmo que a publicação esteja centrada na história do clube, sem enfoque direto no jogador, “inegável que se trata de material amplamente comercializado, com intuito de lucro” e não “bibliográfico e informativo”. Parâmetros legais Para Luciano Andrade Pinheiro, advogado especialista em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, muitas vezes essas demandas judiciais “decorrem justamente da falta de precisão nos contratos que são firmados entre atletas e clubes e, em decorrência disso, dos clubes com as federações, confederações, ligas esportivas, essa rede de contratos”. Isso porque todo jogador de futebol firma com os times um contrato de trabalho e um contrato de cessão de direitos de imagem. Os clubes, depois, podem negociar com empresas o uso da imagem dos atletas. Pinheiro diz que há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que as editoras precisam provar que têm autorização de alguma parte legítima para suas publicações. Essa parte, em sua visão, pode ser o time, a federação, a confederação, a liga. Para o especialista, “se o jogador tiver um contrato de cessão de imagem com o clube, e o clube autorizou, ele não tem direito à indenização”. “Mas normalmente o que acontece é que álbum de figurinhas, ou o jogo eletrônico, procura o clube que o atleta está hoje, mas quando o álbum sair, ele já está em outro clube. Aí sai o álbum, que tinha autorização do clube, o atleta não está mais, e aí começa a confusão. Acontece muito. Ou há um defeito na formação desses contratos onde não existe uma previsão muito clara da negociação desse tipo de exposição da imagem do atleta”, pondera. Já o advogado Fellipe Dias, especialista em direito desportivo e sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia, entende que “via de regra, deve ser dada a autorização individualmente pelo jogador, uma vez que o direito de imagem é personalíssimo, ou seja, exclusivo do próprio jogador”. Na visão de Higor Maffei Bellini, advogado especialista em direito desportivo, a editora deve firmar um contrato com o clube, e este deve ter um contrato de cessão de imagem válido com o atleta. Ele aponta que os álbuns geralmente possuem tempo determinado de circulação. Um álbum de Copa do Mundo, por exemplo, geralmente tem autorização para ser disponibilizado por um ano. Depois disso, para de ser vendido. “O direito do uso de imagem depende. O meu contrato com o clube ainda está vigente? O clube licenciou minha imagem com o tempo determinado?”, exemplifica o advogado. Procurada, a Panini não quis se manifestar. Fonte:https://www.metropoles.com/

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