
O
juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, deferiu
pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para determinar a
penhora on-line de bens creditados em contas bancárias de nove membros
da Diocese e de paróquias da cidade de Formosa, no limite de R$ 1 milhão
para cada um. Na decisão cautelar, foi deferida, também, a quebra de
sigilo bancário, o sequestro de bens e de imóveis.

O
MPGO ajuizou medida cautelar contra Epitácio Cardozo Pereira, José
Ronaldo Ribeiro, Guilherme Frederico Magalhães, Moacyr Santana, Mário
Vieira de Brito, Antônio Rubens Ferreira, Pedro Henrique Costa Augusto,
Tiago Wenceslau de Barros Barbosa Júnior e Waldson José de Melo, membros
da Igreja Católica investigados na Operação Caifás. O parquet ressaltou
a necessidade do bloqueio de bens, quebra de sigilo bancário e
autorização para depósito e avaliação dos produtos.
Segundo o magistrado
(foto ao lado), apurou-se que o bispo
da Diocese de Formosa, José Ronaldo Ribeiro, e padres de paróquias da
cidade utilizaram dinheiro arrecadado por fiéis a partir de doações,
pagamento de dízimo e lucros de festas religiosas para custear despesas
pessoais. Para dar aparente regularidade às finanças, apresentavam
declarações falsas, para promover a baixa na contabilidade.
“Portanto, havendo indícios de que os citados representados
praticaram os crimes de associação criminosa, apropriação indébita e
falsidade ideológica, forçoso o deferimento do pedido do Ministério
Público, mesmo porque, caso haja condenação, um dos efeitos será a
reparação de danos e a perda de bens adquiridos ilegalmente”, afirmou
Fernando Oliveira Samuel.
Veja a decisão.
(Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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