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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Condenada secretária de Estado acusada de desviar verba pública para autopromoção

Notícias do TJGO












Com base na Lei Federal nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), o juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da 2ª Vara Cível, Das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Valparaíso de Goiás, proferiu sentença fixando uma série de penalidades a deputada estadual Leda Borges de Moura, atual secretária de Estado (Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho) e ex-prefeita do município. Dentre elas, a perda do cargo, da função ou do mandato que exerça no âmbito da administração pública (municipal, estadual, distrital ou federal), o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 600 mil, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, além de multa civil de R$ 200 mil. O magistrado também determinou a indisponibilidade dos seus bens até o limite de R$ 800 mil.
A secretária de Estado também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benerfícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, conforme estabelece a LIA, assim como de exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança em todas as esferas do Poder Público, inclusive administração indireta ou entidade subvencionada, pelo prazo de 8 anos. De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Leda Borges usou indevidamente verbas e recursos públicos visando fins diversos do interesse social (campanhas educativas, informativas ou de orientação) e para enriquecimento ilícito por intermédio da contratação da agência de publicidade e propaganda Loja Ideias Ltda no valor de R$ 2 milhões, sem o procedimento licitatório legal. Com o objetivo de promoção pessoal e panfletária, conforme relata o órgão ministerial, a atual secretária de Estado efetivou gastos publicitários por meio da agência para promover campanha eleitoral em favor de sua reeleição ao cargo de prefeita municipal de Valparaíso de Goiás.
Consta ainda dos autos, que a deputada utilizou o Jornal Visão Sul, em contrato celebrado com o município, para divulgar reportagens que a favoreciam pessoalmente, além de usar as dependências do Centro Integrado de Atendimento dos Serviços de Fiscalização Municipal (CIASFIM) para depósito e ponto de distribuição dos periódicos, bem como os servidores do órgão, em horário de expediente ou fora dele, e veículos oficiais para realizar a entrega dos jornais.
Aplicando a Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, Rodrigo Rodrigues deixou claro que em razão dos inúmeros prejuízos financeiro e econômico causados a toda a sociedade valparaisiense devido ao marketing político e a propaganda eleitoral direcionados a candidatura da deputada com a utilização indevida de verba pública, a repressão deve ser mais enérgica, inclusive com perda do cargo e reparação aos cofres públicos.
“A utilização privada, por agente público e por terceiros não autorizado legalmente, de veículo, bens e servidores afetados à prestação no serviço público configura os atos de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992. O livre uso de bem destinado ao cumprimento de uma atividade legal eminentemente pública, tal qual a fiscalização tributária e a operacionalização para que terceiros deste mesmo bem se utilizem, em proveito próprio da requerida, em atividades privadas, evidenciam o elemento subjetivo necessário à subsunção do fato à norma repressiva às condutas ímprobas. Quanto ao dolo, restou manifesta a vontade de enriquecer-se, de forma ilícita, em prejuízo do ente público, mediante as fraudes perpetradas”, evidenciou.
Ao fazer um exame apurado dos autos, Rodrigo Rodrigues entendeu que toda a promoção pessoal não poderia ter sido organizada e desenvolvida sem o conhecimento da secretária de Estado. “Não seria possível, ao secretário de finanças, arquitetar o uso continuado de bens, verbas públicas, veículos oficiais e servidores efetivos, indevidamente convertidos na ostensiva promoção pessoal da própria requerida para fins eleitoreiros, sem que a ré soubesse das ações notórias e consequências midiáticas, provenientes de periódicos distribuídos em todas as repartições públicos do município, inclusive na sede do seu gabinete civil”, enfatizou.
O magistrado observou ainda que durante todo o mandato a requerida não tomou nenhum tipo de providência legal (criminal, civil, administrativa ou políticas) contra os envolvidos no desvio das verbas públicas e ressaltou que ela também responde a outra ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo município de Valparaíso de Goiás, justamente por não ter cobrado, durante os quatro anos à frente da fiscalização tributária e da administração municipal, nenhuma dívida de IPTU, acarretando um prejuízo de cerca de R$ 45 milhões aos cofres públicos. “Além de não fomentar o cumprimento de atividade primária, da fiscalização tributária pelo CIASFIM, a ré manteve refém a autarquia durante todo o seu mandato, à mercê de um esquema de autopromoção publicitária, com notório desvio finalísticos de verbas e recursos públicos”, asseverou. 
 (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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