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sábado, 4 de fevereiro de 2023

Repasse do FPM aos municípios seguirá Censo 2018

Dados incompletos do Censo de 2022 motivaram mudança no fundo | Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil---
Liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou suspendeu decisão determinada pelo TCU O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em liminar, suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em utilizar dados incompletos do Censo de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. Dessa forma, os coeficientes demográficos de 2018 foram mantidos para serem utilizados no repasse destinado às prefeituras. Segundo o ministro, a determinação do TCU sobre o fundo viola princípios constitucionais, como os da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. No último ano, o TCU determinou que a distribuição do FPM de 2023 seja feita com base nos dados populacionais do Censo não concluído de 2022. Entretanto, entidades, como a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), contestaram a normativa no STF. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas algumas dezenas de cidades passaram por todas as etapas de verificação. Fora que 1.160 municípios ainda não iniciaram a coleta de dados. Dessa forma, a Lei Complementar 165/2019 determinou a adoção do coeficiente de 2018 até a conclusão do atual para proteger os locais com redução populacional. Utilizado na distribuição da União para os municípios com base na participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI), o FPM repassa os recursos com base no número de habitantes de cada município. Dessa forma, segundo o ministro do STF, mudanças abruptas dos coeficientes de distribuição podem interferir no planejamento e nas contas municipais. O que causaria uma “indesejável” interrupção nas políticas públicas mais básicas, como saúde e educação, prejudicando as populações menos favorecidas. O especialista em orçamento público Cesar Lima, entrevistado pelo portal Brasil 61, também destacou que a liminar de Lewandowski não aumentará os valores para cidades que aumentaram os habitantes. “Ou seja, não haverá a diminuição de valores para aqueles que diminuíram a população, e também para aqueles que, segundo a prévia, houve aumento da população, não haverá valores a maior”, afirmou. Fabrício Vera Fonte:https://www.jornalopcao.com.br/

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