quarta-feira, 2 de novembro de 2022

MPGO REFORÇA DIÁLOGO COM MOVIMENTOS SOCIAIS PELA GARANTIA DO DIREITO À MORADIA

Foto:Representantes do MPGO e DPE dialogaram com representantes dos movimentos
O Ministério Público de Goiás (MPGO) conduziu nesta segunda-feira (31/10) mais uma reunião sobre demandas dos movimentos sociais e de ocupações urbanas preocupados com a possibilidade de despejos que violem direitos humanos. O encontro foi coordenado pelo promotor de Justiça Márcio Toledo, que integra o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia). Márcio Toledo esclareceu que o MPGO, através do Nupia, se propôs a mediar um diálogo interinstitucional com o objetivo de garantir direitos fundamentais de famílias que residem em ocupações urbanas e estejam na iminência de sofrerem despejo. Para tanto, foi formado um Grupo de Trabalho (GT), que é composto ainda por representantes do Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado (DPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Procuradorias Municipais de Goiânia e Aparecida de Goiânia e da Agência Goiana de Habitação (Agehab). Representando os movimentos sociais, integram o GT membras e membros do Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno e o Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD). Nesta reunião, foi apresentada pelos movimentos sociais a preocupação com a não prorrogação da medida que suspende os despejos. Isso porque ontem (31/10) vencia o prazo estipulado por uma medida cautelar, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que impedia os despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19. Segundo ponderou o promotor, desde que o Nupia recebeu a solicitação de atuação pelos movimentos sociais, foi aberto diálogo com o Município de Goiânia e que há um protocolo sobre a questão sendo discutido. Além disso, há objetivos de curto, médio e longo prazos, sendo o mais urgente evitar a ocorrência de desocupações da maneira como vinham ocorrendo, com a violação de alguns direitos. Ele acrescentou que, uma vez conseguido estabelecer esse protocolo no nível municipal, já haverá um grande avanço, e que, no nível estadual, o diálogo está sendo iniciado. Participaram também da reunião na sede do MPGO o defensor público Marco Túlio Félix Rosa, integrantes do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz de Goiânia, e dos movimentos sociais e de ocupações na capital, em Aparecida de Goiânia e Terezópolis de Goiás. STF determina que tribunais criem comissões para mediar desocupações coletivas antes de decisões judiciais Somente ao final do dia, o ministro Luís Roberto Barroso, do SFT, decidiu por não prorrogar o prazo da ADPF 828, mas determinou medidas que visam a humanizar qualquer reintegração de posse no Brasil. O magistrado pediu que os tribunais que tratam desses casos instalem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, o ministro decidiu atender em parte. Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição. Conforme a decisão: 1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada; 2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já existam decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar; 3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família. Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais, sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas. A decisão monocrática (individual) do ministro será levada a referendo no Plenário Virtual. (Texto: Cristina Rosa - Fotos: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MPGO, com informações do STF)

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