CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA
CAMPANHA DE UTILIDADE PÚBLICA--INFRAESTRUTURA

terça-feira, 4 de maio de 2021

MP-GO alerta autoridades e servidores de Luziânia sobre propagandas autopromocionais em redes sociais

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, encaminhou recomendações (confira a íntegra abaixo) a gestores do município e servidores públicos, para que deixem imediatamente de divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos ou fotografias com referência pessoal ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos. A continuidade dos atos, alerta o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, poderá acarretar a responsabilização por ato de improbidade administrativa ou futura impugnação de registro de candidatura. A recomendação foi encaminhada à vice-prefeita de Luziânia, Ana Lúcia de Sousa e Silva; aos secretários de Desenvolvimento Urbano, Télio Rodrigues de Queiroz; de Desenvolvimento Social e do Trabalho, Eliel Flores Roriz Júnior, e de Esportes e Lazer, Felipe Medeiros Nascimento. Também receberam o documento os vereadores e servidores do Poder Legislativo, assim como os servidores do Poder Executivo. Conforme esclarece o promotor, a publicação e divulgação, em redes sociais, de postagens contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, entre outras com a mesma natureza, é manifestamente ilegal, por violar as diretrizes constitucionais de publicidade institucional, somente autorizada para fins educativos, informativos ou de orientação social, em atenção aos princípios da impessoalidade e moralidade. Ele acrescenta que, relativamente a algumas das autoridades, é pública e notória a divulgação de atividades rotineiras do cargo, inclusive com a utilização de slogans. “Isso destoa completamente do mandamento constitucional em virtude de seu caráter autopromocional, podendo caracterizar, ainda, ato de improbidade administrativa”, alertou. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Nenhum comentário:

Postar um comentário