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terça-feira, 13 de abril de 2021

A pedido do MP-GO, Justiça concede liminar para exonerar secretária da Juventude de Padre Bernardo

Justiça determinou exoneração de secretária que estava inelegível
Atendendo a pedido de tutela de urgência em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo, a 2ª Vara Judicial daquela comarca determinou a exoneração de Santina Gonçalves de Souza do cargo em comissão de secretária da Juventude, Desportos e Turismo do município. Na ACP, a promotora de Justiça Mariana Coelho Brito explicou que Santina Gonçalves de Sousa teve declarada inelegibilidade pelo prazo de oito anos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em 2019, e ocupava o cargo desde o início deste ano. A promotora de Justiça relatou que Santina Gonçalves de Souza também ocupou, mesmo estando inelegível, o cargo de secretária de Governo da prefeitura de Mimoso de Goiás. Na ocasião, foi recomendado ao então prefeito Rafael Bruno Moreira de Ataídes que procedesse à exoneração e se abstivesse de nomeá-la para qualquer outro cargo, o que foi atendido em julho de 2020. Mariana Coelho Brito detalhou que, em janeiro deste ano, tomou conhecimento de que Santina Gonçalves de Souza fora nomeada pelo recém-empossado prefeito de Padre Bernardo, Joseleide Lázaro Luiz da Silva, para o cargo de secretária municipal de Juventude, Desporto e Turismo. Segundo a promotora de Justiça, foi expedida a Recomendação nº 1/2021 ao prefeito, estipulando prazo de cinco dias para que procedesse à exoneração, bem como se abstivesse de nomeá-la para outro cargo comissionado. Continuidade do inquérito Em resposta, Joseleide Lázaro Luiz da Silva informou que Santina Gonçalves de Souza havia impetrado naquela mesma data mandado de segurança em face do MP-GO, sob a alegação de ilegalidade do inquérito civil instaurado, razão pela qual, antes de atender à recomendação ministerial, aguardaria a decisão sobre a ação, a qual teve a petição inicial indeferida. A promotora de Justiça, após tomar conhecimento do indeferimento, expediu novo ofício ao prefeito, para lhe dar ciência da sentença e informar que, a despeito da existência de recurso (embargos de declaração), o inquérito civil estava em trâmite e a recomendação permanecia válida, motivos pelos quais foram concedidos mais cinco dias para o seu acatamento, sob pena de adoção das medidas judiciais. Não foi apresentada resposta sobre a aceitação da recomendação. Ao proferir a decisão, a juíza Simone Pedra Reis afirmou que o MP-GO apresentou conjunto probatório que demonstra a nomeação de Santina Gonçalves de Sousa como secretária municipal, bem como a sua inelegibilidade, “o que evidencia a inobservância aos princípios da administração pública, mormente ao princípio da moralidade administrativa”. Segundo a magistrada, ficou evidente o dano ou risco útil do processo pelo fato da continuidade do exercício da função para a qual, a princípio, a acionada está impossibilitada. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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