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quarta-feira, 27 de maio de 2020

Sem atribuição-- Justiça proíbe PM de investigar crimes comuns

Juiz determinou a retirada de todos os PMs que estiverem atuando em crimes não militares


A Polícia Militar não pode mais atuar na investigação de crimes comuns em Goiás, segundo determinou a 2ª Vara da Fazenda Pública estadual. A decisão, datada de segunda-feira, 25, acolheu ação civil pública movida pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) e pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol).
A instituição também deverá retirar, imediatamente, todos os militares que estiverem atuando na investigação de crimes comuns, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento.
Na ação civil pública, os representantes dos policiais civis e dos delegados apresentaram três casos em que houve atuação da chama PM2 em investigação fora de suas atribuições, usurpando funções da Polícia Civil. O que levou a insegurança jurídica e prejuízo à lisura dos procedimentos para apuração dos crimes.
O estado de Goiás apresentou contestação, reconhecendo que as atribuições das polícias Civil e Militar são estabelecidas na Constituição e assegurando que “não se constitui em política pública adotada pelo Estado de Goiás, a invasão da atribuição da Polícia Civil pela Polícia Militar ou por departamento ou setor a ela pertencente”.
Decisão
O juiz, no entanto, ponderou que os casos apresentados pelos autores evidenciam a invasão de atribuição de uma polícia pela outra.
“Os casos são suficientes para retratar o que, de fato, vem ocorrendo. Não se consubstanciam apenas em casos isolados, mas em uma forma de atuação por parte do Estado de Goiás, através da Polícia Militar, que ultrapassa os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico”, afirmou o juiz Gustavo Dalul Faria, em sua decisão.
“A atuação do Estado, através da Polícia Militar, na investigação de crimes comuns, não militares, implica em uma atuação ilegal, com consequências para a persecução penal”, considerou o magistrado.
O juiz argumentou que é notório o déficit de delegados e agentes da Polícia Civil em Goiás para a condução de investigações. Citou ainda o fato de, no dia 22 de maio de 2020, terminar o prazo de validade do concurso para 100 vagas para delegado de polícia, sem que os candidatos aprovados tenham sido chamados.
“Este déficit, contudo, não legitima a atuação em ofensa ao ordenamento jurídico. Também não pode ser pela falta de investigação que o avanço no campo de outra corporação se justifique. Não se trata de ocupação de espaço vago, mas de invasão de atribuição por ausência de uma eficaz política de segurança pública, dentre tantas outras políticas deficientes ou
inexistentes”, concluiu.

Fonte: Jornal Opção

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