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terça-feira, 10 de setembro de 2019

Meio Ambiente --Análise mais rigorosa pode excluir municípios do ICMS Ecológico em Goiás

“Está difícil alcançar o índice máximo, mesmo com o atendimento das exigências”, observa advogado

Cerrado| Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Municípios que antes tinham pontuação máxima nas regras estabelecidas para o ICMS Ecológico no Estado de Goiás correm neste ano o risco de ter suas notas rebaixadas – o que significa receber menor repasse de recursos – ou até mesmo não conseguir pontuar, ficando sem essa fatia na formação do Índice de Participação dos Municípios (IPM), o que pode representar uma perda ainda maior de verba pública.
O motivo, que tem deixado gestores municipais em alerta, são as regras mais rígidas para enquadramento, estabelecidas pela Instrução Normativa nº 3, de 22 de maio deste ano, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), antiga Secima. “Muitos municípios que se habilitaram no ano passado não conseguirão neste ano, o que causa grande preocupação”, diz o advogado tributarista André Abrão.
O prazo para apresentação de recurso por parte dos municípios que tiveram os pedidos indeferidos ou não totalmente contemplados termina nesta segunda-feira, 9. O resultado final será anunciado em outubro. “Há situações em que o município apresentou tem uma reserva que foi admitida no ano passado; mas neste ano, para surpresa do administrador, a mesma reserva, que deveria continuar como critério atendido, não foi considerada”, exemplifica André Abrão.

Judicialização

Com isso, o advogado acredita que poderá haver judicialização. “Muitos municípios não conseguirão o índice mínimo porque a análise se tornou mais rigorosa. Está difícil alcançar o índice máximo, mesmo com o atendimento das exigências”, observa. Entre elas, está a de que a localidade possua um aterro sanitário e essa, esclarece André Abrão, é uma das maiores dificuldades dos prefeitos, já que o aterro custa caro, não apenas a construção, mas principalmente a manutenção.
O imposto beneficia municípios que abrigam em seu território unidades de conservação ambiental, que sejam diretamente por elas influenciados ou, ainda, aqueles que possuam mananciais de abastecimento público. A Lei Complementar 90, de 22 de dezembro de 2011, prevê a distribuição de 5% do ICMS aos municípios que atendam a, pelo menos, três critérios da legislação, fiscalizando, defendendo e preservando o meio ambiente desde 2012.

Fonte:Jornal Opção

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