Em ação movida pelo Ministério Público, o Judiciário suspendeu liminarmente a cobrança da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip), instituída pelo município de Maurilândia, cuja cobrança é feita nas faturas de consumo de energia elétrica dos contribuintes locais.
De acordo com o processo, em janeiro deste ano, o Executivo municipal baixou um decreto, por meio do qual instituiu no município a cobrança da Cosip. O Legislativo, no entanto, se insurgiu contra a cobrança e noticiou os fatos ao Ministério Público. Assim, em abril de 2018, foi expedida recomendação para tentativa de solução da demanda pela via extrajudicial. Ocasião em que a prefeitura foi alertada para o fato de que a instituição de cobranças pressupõe lei, e não decreto, conforme previsão da Constituição Federal e legislação tributária (leia no Saiba Mais).
Nesse documento, a Promotoria local também advertiu que a ofensa aos princípios regentes da administração pública, em especial o princípio da legalidade, pode configurar ato de improbidade administrativa. Além disso, destacou-se que a legalidade tributária é garantia constitucional posta em favor do cidadão.
Como não houve atendimento à recomendação, o MP ajuizou a ação civil pública contra a prefeita, Edjane Alves de Almeida. Em resposta, houve a concessão da liminar para suspensão da cobrança do tributo, sob pena de multa pessoal e de configuração de ato improbidade, tendo sido oficiado à Enel Brasil S/A para cumprimento da medida, suspendendo a cobrança da taxa nas faturas de consumo de energia elétrica.
No mérito, o MP requereu a confirmação do pedido liminar, a condenação da prefeita ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos e a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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