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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

É crime transar com menor de 18 anos prostituída

É crime transar com menor de 18 anos prostituída
O enfoque na violência presumida acabou por relegar a plano secundário a conduta de quem mantém relação sexual com menor de 18 anos na situação mencionada no início do artigo.

Por Miguel Lucena Filho* 

Manter relações sexuais com menor de 18 e maior de 14 anos não é crime, salvo se a adolescente estiver em atividade de prostituição. Muitos homens pensam que, com o fim do delito de sedução, a única proibição no campo da dignidade sexual é ter conjunção carnal ou praticar atos libidinosos com menor de 14 anos.

A conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menor de 14 anos configura violência presumida, mesmo que a relação tenha sido consensual, incorrendo o autor no crime de estupro de vulnerável.

O enfoque na violência presumida acabou por relegar a plano secundário a conduta de quem mantém relação sexual com menor de 18 anos na situação mencionada no início do artigo.

Assim, temos que não é crime fazer sexo consentido com menor de 18 e maior de 14 anos, tendo em vista a extinção do crime de sedução, exceto se a menor ou o menor de 18 e maior de 14 anos estiver em situação de prostituição, transando por dinheiro, lanche ou outra contrapartida, configurando-se o crime previsto no artigo 18-B, §2º, I, do Código Penal, com pena prevista de 4 a 10 anos de reclusão.

O tipo penal é submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. No § 2º, inciso I, a mesma pena é prevista para quem pratica sexo com menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita anteriormente, bem como para o proprietário, gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas acima referidas.

Merece destaque também o artigo 217-A do CP, que trata do estupro de vulnerável.

Todos sabem que é crime manter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, mesmo que o ato seja consentido. Da mesma forma, até o mais desavisado tem a noção de que não se pode aproveitar sexualmente de um doente mental. O que muitos não sabem é que transar com alguém completamente embriagado constitui estupro de vulnerável.

Portanto, se uma ou um menor de 18 anos oferecer seus serviços sexuais ou uma pessoa completamente embriagada quiser manter relações sexuais, desista. A pena é de reclusão, de 8 a 15 anos. Se do ato resulta lesão grave, 10 a 20 anos. Se resulta morte, 12 a 30 anos.

*Miguel Lucena é Delegado de Polícia Civil do DF, jornalista e escritor

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