Ministério Público determina perda do mandato e que os integrantes fiquem inelegíveis
O juiz eleitoral Eduardo Perez Oliveira, da 79ª Zona, titular da
Comarca de Fazenda Nova, determinou a cassação de quatros vereadores eleitos
nas eleições de 2016 pela coligação É Daqui Pra Frente, no município, por
fraude eleitoral no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP),
visto que as mulheres inscritas como candidatas serviram como laranjas para
cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres na chapa de vereadores. “Por
conseguinte, declaro a perda dos mandatos eletivos obtidos pelos requeridos,
bem como a nulidade da votação obtida pelo partido nas eleições proporcionais
2016 em Fazenda Nova”, determina a sentença. Conforme a Lei das Eleições, cada
partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas
de cada sexo. A chapa, formada pelos partidos PSDB, PP, PRB, PDT, PSC, PPS,
PSB, PV, PSL e PSD, tinha o total de cinco mulheres do total de 15 candidatos
Os vereadores cassados são Dionísio Gomes Dias (PSDB)–conhecido por
Reco, que recebeu 203 votos; Joscelino Francisco da Silva (PSDB)– conhecido por
Celino da Bacilândia, que recebeu 212 votos, tendo sido o 3º mais votado e
está como 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal; Cleidimar
Ribeiro dos Santos (PSDB), conhecido por Gaguinho, que recebeu 204 votos, foi
reeleito e é vice-presidente da Câmara Municipal; Wilmar Rodrigues da Silva
(PSD)–conhecido por Wilmar Ferrim, que recebeu 203 votos. O embargo
interposto pelos vereadores foi negado no último dia 13 de novembro, mas os vereadores
têm o direito de recorrer da decisão e aguardam ocupando os cargos a sentença
definitiva.
Conforme a sentença, as candidatas não realizaram campanha, não fizeram
nem distribuíram santinhos ou tiveram propaganda em carro de som pela cidade,
além de não terem recebido ou gasto dinheiro durante o período eleitoral. As
candidatas Eliane Rosa Teixeira Souza (PSC), Maguilaine Francisca dos Santos
(PP), Elizângela de Lourdes e Silva (PSL) não tiveram nenhum voto e Flávia
Cristina Camilo da Silva (PDT) e Shirley Caetano Rodrigues Fernandes (PSDB)
tiveram apenas um voto. O juiz Eduardo Perez também frisa que um dos
integrantes da coligação, Matuzalém Vitorino de Almeida Rosa–que era
candidato a reeleição–,sabia da fraude com a inscrição de mulheres para cumprimento
da cota. “Esclarece que Matuzalém tinha conhecimento da fraude e a ela deu
continuidade”, destaca a sentença.
Na análise do mérito, o juiz destacou o depoimento de testemunhas em
que as mesmas afirmam que as candidatas da chapa já haviam participado do
pleito de 2012, sem votos, e que tentaram concorrer novamente em 2016. As
testemunhas também ressaltaram a falta de propaganda eleitoral por parte das
candidatas, inclusive no rádio. A sentença destaca que, de fato, as candidatas
só cumpriram a cota eleitoral. “O que se vê claramente é que as candidatas
nunca o foram de verdade, apenas cumprindo mera formalidade eleitoral, mas
não atingindo o desiderato material da norma”, aponta.
Na decisão, o juiz reforça a fraude e afirma: “Há uma nítida simulação
no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, como bem apontou o Ministério
Público, que não pode ser ignorada. Tenho, por oportuno, a esclarecer do conjunto
probatório, a constatação de burla a norma eleitoral no que diz respeito ao
contingente feminino, com o único objetivo de conferir legalidade e procedência
à DRAP”.
QUOCIENTE
Ao todo, Fazenda Nova possui nove vereadores, sendo que quatro foram
eleitos de maneira irregular. Desta forma, o cálculo do quociente eleitoral
que determinou a ordem dos vereadores eleitos deverá ser refeito retirando os
votos para os partidos que integram a coligação É Daqui Pra Frente. Assim, os
novos vereadores que irão assumir as quatro cadeiras– caso a cassação seja concretizada
– serão das coligações Todos por Fazenda Nova e Inovar é Preciso. “Transitada
em julgado a presente decisão, considerando a anulação dos votos destinados aos
candidatos com registro cassado, providencie-se o recálculo do quociente
partidário para todos os fins de direito”, determina a sentença após o
trânsito julgado do processo.
Fotos:divulgação
Fonte: Diário da Manahã
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