TREM GELADO SÔ -EM VALPARAÍSO DE GOIÁS

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quarta-feira, 25 de março de 2020

POLÍTICA-- Nova fala de Bolsonaro sobre coronavírus recebe duras críticas

Presidente fez pronunciamento em rede nacional criticando medidas de "confinamento em massa" e pedindo "volta à normalidade"

Presidente Jair Bolsonaro em pronunciamento de rádio e TV
REPRODUÇÃO




Por 





Críticas ao pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a maneira de lidar com a pandemia de coronavírus estão tomando as redes sociais na noite desta terça-feira e a citação #ForaBolsonaro subiu rapidamente para o topo dos assuntos mais comentados no Twitter, as trending topics. As críticas estão vindo sobretudo de adversários políticos, naturalmente, mas mesmo personalidades que já foram próximas a Bolsonaro estão vendo problemas no chamado aos brasileiros a abandonar o isolamento social.

Ex-líder do governo no Congresso e atual líder do PSL na Câmara, a deputada federal Joice Hasselmann (SP), que se distanciou de Bolsonaro quando o partido se dividiu, atacou fortemente a fala. Veja:
Na oposição, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) avaliou que a fala do presidente da República em rede nacional pode causar mortes.
Depois de tantas medidas tentando provocar o caos e minimizar a crise, Bolsonaro fez o que faltava: pediu ao povo que volte às ruas p/ MORRER! Ultrapassou todos os limites. Não há precedentes na história do país algo tão abjeto!
344 pessoas estão falando sobre isso
O humorista Marcelo Adnet, que tem se tornado célebre por suas imitações do presidente, fez uma série de postagens, uma delas ironizando a fala sobre o “histórico de atleta” de Bolsonaro.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que já teve sérias rusgas com Bolsonaro, foi duro:
Entre a ignorância e a ciência, não hesite. Não quebre a quarentena por conta deste que será reconhecido como um dos pronunciamentos políticos mais desonestos da história.
11,9 mil pessoas estão falando sobre isso
Diretor de filmes como Bacurau, que venceu o prêmio do juri do Festival de Cannes, e Aquarius, o cineasta Kleber Mendonça Filho seu uniu ao coro de críticas:

O deputado federal Marcelo Freixo (Psol-RJ) uniu as críticas ao pronunciamento ao fato de a fala ter sido recebida com panelaços por todo o país. “Vimos em rede nacional um presidente desqualificado mentir, debochar e provocar um país”, escreveu o parlamentar.
E até no exterior a fala já ecoa entre influenciadores. Presidente da consultoria de análise de risco Eurasia Group, uma das maiores do mundo, o cientista político Ian Bremmer, que já havia classificado Bolsonaro como o líder mundial que pior lida com o coronavírus, disse nesta terça que a fala do brasileiro “faz (Donald) Trump parecer um líder mundial modelo”.
O ex-presidente nacional do partido Novo, e rival de Bolsonaro na eleição de 2018, chegou a usar o termo “renúncia” ao criticar o posicionamento do presidente.
Elogios
Em menor grau, a fala de Bolsonaro está recebendo elogios, mas sobretudo de pessoas ligadas a seu governo, como o ex-ministro da Cidadania Osmar Terra:

terça-feira, 24 de março de 2020

Covid-19: Bolsonaro determina quais serviços não podem parar; veja a lista


(foto: Isac Nóbrega/PR)

Definição dos serviços que não podem parar durante a pandemia de coronavírus foi feita por meio de uma medida provisória e um decreto



O presidente Jair Bolsonaro editou na noite de sexta-feira (20/3) um decreto e uma medida provisória que garantem ao governo federal a competência sobre serviços essenciais, entre os quais a circulação interestadual e intermunicipal. De acordo com o governo, os dispositivos têm como objetivo "harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus".

Com os dispositivos, que têm força de lei e passam a vigorar imediatamente, caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus (veja a relação dos serviços abaixo).

O texto, segundo o governo, busca impedir que a circulação de insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias e biológicas em vigor em vários estados. Além de delegar ao presidente a definição de serviços e atividades essenciais, a Medida Provisória 926/2020 determina que qualquer interrupção de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro por Bolsonaro, que trata do enfrentamento ao coronavírus no país.

Conflito com estados
A MP entra em conflito com medidas de restrição à locomoção editadas por estados. Na quinta-feira (19), o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, editou um decreto que determinava a suspensão do transporte interestadual de passageiros entre o Rio e estados com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. Paraná e Maranhão tomaram decisões semelhantes.

Outro ponto da MP simplifica procedimentos para a compra de material e de serviços necessários ao combate à pandemia. O texto flexibiliza e burocratiza a licitação para a aquisição de bens para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O decreto detalha os serviços públicos e as atividades “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país. O texto cita a assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares), o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e os serviços de táxi ou de aplicativo. Em contraste com medidas tomadas por diversos países na prevenção ao coronavírus, o decreto inclui o transporte internacional de passageiros na lista de serviços que não podem ser interrompidos.

De acordo com o decreto, a suspensão desses serviços e dessas atividades essenciais “põe em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. O decreto proíbe restrições à circulação de trabalhadores que possam afetar os serviços e as atividades e à circulação de cargas de qualquer espécie que resultem em desabastecimento de gêneros necessários à população.
Caberá ao comitê de combate ao novo coronavírus criado pelo governo federal definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar atos para regulamentar e operacionalizar as normas. O decreto estabelece ainda que os órgãos públicos e privados mantenham equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais, com canais permanentes de diálogo com órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e privados.


Veja quais são as atividades que não poderão ser interrompidas:
  • I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  • V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • VI - telecomunicações e internet;
  • VII - serviço de call center;
  • VIII - captação, tratamento e distribuição de água;
  • IX - captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
  • XI - iluminação pública;
  • XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • XIII - serviços funerários;
  • XIV - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • XV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • XVI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • XVII - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • XVIII - vigilância agropecuária internacional;
  • XIX - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • XX - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • XXI - serviços postais;
  • XXII - transporte e entrega de cargas em geral;
  • XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  • XXIV - fiscalização tributária e aduaneira;
  • XXV - transporte de numerário;
  • XXVI - fiscalização ambiental;
  • XXVII - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • XXVIII - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • XXIX - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • XXX - mercado de capitais e seguros;
  • XXXI - cuidados com animais em cativeiro;
  • XXXII - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  • XXXIII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
  • XXXIV - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
  • XXXV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/

Prorrogação de mandatos municipais expõe inutilidade da Justiça Eleitoral

Proposta que tramita no Congresso quer estender atuais mandatos de prefeitos em 2 anos, economizando mais de R$ 650 milhões

Eleição 2020
Foto: José Cruz/ Agencia Brasil



Uma das maiores vantagens da “coincidência de mandatos”, a partir de 2022, com eleições somente a cada quatro anos, é reabrir o debate sobre a extinção da Justiça Eleitoral, jabuticaba brasileira que nos custa R$6 bilhões por ano. Já se conversa no Congresso sobre o adiamento das eleições de outubro, em razão do coronavírus, e a prorrogação de mandatos por alguns meses, até que a pandemia desapareça. Ou até 2022, como pretende proposta de emenda que tramita no Congresso. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
A alegação pelo adiamento das eleições é a impossibilidade de fazer campanha, comício, corpo-a-corpo, beijar criancinhas etc.
Bolsonaro defende a coincidência de mandatos de presidente a vereador a cada 4 anos. O cancelamento do horário gratuito é outra vantagem.
O fim de eleições a cada 2 anos faria o País economizar, começando pelos R$2,7 bilhões do indecoroso fundão eleitoral.
Fonte: Diário do Poder

segunda-feira, 23 de março de 2020

Após críticas do presidente-- Caiado eleva o tom e diz que suas decisões não extrapolam Constituição Federal

Governador está em contato com Ibaneis Rocha: “Para agirmos de forma conjunta para protegermos nossos cidadãos”
Foto: Reprodução

Por Lívia Barbosa
Após o presidente Jair Bolsonaro publicar neste sábado, 21, novas regras sobre a circulação interestadual e intermunicipal no Diário Oficial da União (DOU) em resposta ao fechamento de divisas adotado por governadores, Ronaldo Caiado (DEM) eleva o tom e defende medidas duras contra o coronavírus.
“A Constituição é direta em seu artigo 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre defesa da saúde (inciso XII). Isso cabe a mim, diante do momento vivido, como médico, governador, responsável pela saúde e pela vida do povo goiano”, defendeu o governador.
Segundo Caiado, suas decisões não extrapolam o que a Constituição Federal lhe dá em capacidade para tratar do assunto. El também esclareceu que moradores do Entorno do DF que desempenhem atividades em saúde/limpeza hospitalar/segurança/alimentação poderão ir a Brasília pelo transporte público e privado.
De acordo com Caiado, será feita triagem e orientação aos moradores do Entorno. Se não atuar em áreas primordiais, evite ir ao DF. “Já solicitei audiência com o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, para agirmos de forma conjunta para protegermos nossos cidadãos”, adiantou.
Para o governador goiano, Brasília tem sido duramente penalizada por receber pessoas do Brasil todo, “tem um aeroporto internacional de grande fluxo e viu o número de casos de coronavírus crescer”.
“Nós manteremos a limitação da circulação interestadual em Goiás, com exceção de quem atua em áreas essenciais, como a segurança, a saúde e a alimentar. Temos uma prerrogativa constitucional. Não estamos de maneira nenhuma desrespeitando a MP do Governo Federal”, concluiu.
Fonte: Jornal Opção

domingo, 22 de março de 2020

Enfrentamento-- Presidente Jair Bolsonaro assina medidas que mantém serviços essenciais em funcionamento

De acordo com o presidente da República, os serviços destacados pelos dispositivos não podem esperar o fim da pandemia, pois colocam em risco a sobrevivência, saúde e segurança dos brasileiros

Presidente da República, Jair Bolsonaro | Foto: Reprodução
 Por Fernanda Santos
O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória e decreto que determinam o funcionamento de serviços essenciais, que garantam a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional. Para ele, o funcionamento de atividades essenciais, indispensáveis e serviços públicos que não podem ser adiados por causa da pandemia, por considerar que eles colocam em perigo a sobrevivência, saúde ou segurança dos brasileiros.
Entre os serviços impossibilitados de paralisar, estão inclusos os serviços de assistência à saúde, médico e hospitalares, assistência social e atendimento à população vulnerável, segurança pública e privada, incluindo vigilância, guarda e custódia de presos, atividades de defesa nacional e civil, trasporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e transporte por táxi ou aplicativo.
Também captação, tratamento e distribuição de água, captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação publica; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares.
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; Vigilância agropecuária internacional; Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; Serviços postais; Transporte e entrega de cargas em geral; Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste decreto.
Permanecem em funcionamento fiscalização tributária e aduaneira; Transporte de numerário; Fiscalização ambiental; Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
Mercado de capitais e seguros; Cuidados com animais em cativeiro; Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social; Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Os dispositivos estão disponíveis no portal oficial do Planalto: Lei 13.979 sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020, que Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Fonte: Jornal Opção

sábado, 21 de março de 2020

Para conter o corona-- Em novo decreto, Caiado endurece regras e restringe circulação em rodoviárias e aeroportos

O documento também proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos

Rodoviária de Goiânia | Foto: Divulgação

Por Marcos Aurélio
Governador Ronaldo Caiado (DEM) publicou no fim da tarde desta sexta-feira, 20, novo decreto que endurece as regras que proíbe a circulação de pessoas em aeroportos e rodoviárias do estado. A normativa mais rígida já era aguardada e vinha sendo preparada desde o início da semana. O objetivo do governo é limitar o máximo o fluxo de pessoas como forma de criar uma barreira contra propagação do Coronavírus. Normas passam a valer na próxima terça-feira, 24.
Para impedir que pessoas sigam circulando pelo estado o novo decreto prevê a proibição de chegada de passageiros de outros estados. Voos que partiram ou fizeram escalas em estados ou países que tenham registro da COVID-19, não poderão pousar nos aeroportos goianos. O mesmo passa a valer para o transporte de ônibus.
Outra medida é a proibição de hotéis em receber novos hospedes. Pela norma, estes estabelecimentos estão proibidos de fazer chech-in. A nova determinação também prevê a proibição de compra, venda e troca de qualquer mercadoria que não seja considerada essencial ou para saúde.
De acordo com o decreto no 9.639, de 20 de março de 2020, que acrescenta dispositivos naquele publicado em 13 de março (nº 9.633), ficam proibidos a partir da próxima terça-feira (24/03): ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de, ou com passagem por, qualquer unidade federativa em que foi confirmado o contágio pelo novo coronavírus ou em que foi decretada situação de emergência. A mesma prerrogativa vale para operações aeroviárias, incluindo nesse caso, não somente Estados, mas também países que tenham casos do novo vírus.

Regras para empresas

Além do comércio, que o governador já determinou o fechamento na quinta-feira, 19, todas as outras empresas deverão fechar as portas, inclusive a indústria. Poucas atividades poderão se manter em funcionamento, por ser consideradas essenciais. São elas: unidade de saúde, distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados, estabelecimentos de venda de produtos agropecuários, de produtos alimentícios, agências bancárias, produtores de bens e serviços essenciais à saúde e alimentação e estabelecimentos industriais de produção de insumos de saúde humana e animal. Também deve manter a atividade os call centers, veículos de comunicação, empresas de segurança privada, transporte coletivo, empresas de energia, saneamento e telecomunicações.
Ainda no artigo 2º do decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), que diz que  está proibida, “toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida.”
Passa a ser igualmente proibida a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças.

O que pode abrir:

  • Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
  • Cemitérios e funerárias;
  • Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
  • Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • Agências bancárias, conforme legislação federal;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
  • Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;
  • Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • Segurança privada;
  • Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.

Impacto nas indústrias

A área técnica da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) realizou levantamento sobre o impacto que a paralisação das indústrias vai causar ao setor produtivo goiano. De acordo com os dados, 75% (15.474) das indústrias goianas serão incluídas no decreto que o Governo de Goiás deve editar ainda hoje. A medida paralisa mais de 140 mil trabalhadores, o que corresponde a 46% dos empregos formais gerados pela indústria em todo o Estado.
Ficam fora do decreto as cadeias produtivas de alimentos, medicamentos e de segurança com o objetivo de manter o abastecimento da população. É importante ressaltar que as indústrias do setor já adotam boas práticas de fabricação e vão redobrar os cuidados, especialmente ampliando a distância entre os colaboradores como medida preventiva ao coronavírus.
Fonte: Jornal Opção

sexta-feira, 20 de março de 2020

Bancada evangélica pede reabertura de templos para enfrentar 'pandemia maligna'.

Deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) - Vinicius Loures - 13.mar.2019/Câmara dos Deputados
Deputado Silas Câmara (Republicanos-AM)



O presidente da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), divulgou nota para pedir a reabertura de templos, o que significa aglomeração de pessoas, situação de extremo risco por causa do coronavírus. Os parlamentares argumentam que precisam de orações para enfrentar a "pandemia maligna". 
"Sabemos que a Igreja é lugar de refúgio para muitos que se acham amedrontados e desesperados. Por isso, neste momento de tanta aflição, é fundamental que os templos, guardadas as devidas medidas de prevenção, estejam de portas abertas para receber os abatidos e acolher os desesperados", dizem os parlamentares.
 "Cremos que a fé é uma grande aliada neste grave momento da nação, por isso não podemos limita-la"
A bancada evangélica disse ainda dar "apoio irrestrito à decretação do Estado de Calamidade Pública" pelo governo federal. A decisão do governo permite o rompimento da lei de teto de gastos.
 "Reiteramos ainda nossa disposição plena de apoiar todas as medidas necessárias que visem garantir a proteção da saúde da população, bem como sua estabilidade social e econômica", afirma, em nota. Os parlamentares também pediram às autoridades dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, "para que deixem de lado eventuais diferenças e unam-se nesta grande batalha em favor da nação"

Fonte: https://noticias.uol.com.br/

Mesmo com Pandemia --Prazo final da janela partidária é mantido em dia 4 de abril

A decisão foi unânime. Plenário observou que data-limite é prevista em lei federal, insuscetível de ser afastada pelo Colegiado
Presidente do TSE, ministra Rosa Weber, mantém data limite para janela partidária | Foto: divulgação

Por Marcos Aurélio
O plenário o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que não vai modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, a chamada janela partidária. A alegação é de que  por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal. A análise foi em resposta ao pedido do deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO).
De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.
Fonte: Jornal Opção

quinta-feira, 19 de março de 2020

Câmara aprova decreto de calamidade pública por conta do coronavírus



Falta votação no Senado para que governo federal possa gastar mais com ações de enfrentamento à pandemia. Comissão mista vai acompanhar de perto a situação fiscal e orçamentária enquanto durar o estado de calamidade.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para deliberação de vetos. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM - RJ)
Projeto de decreto legislativo foi aprovado por acordo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o pedido de reconhecimento de calamidade pública enviado pelo governo federal diante da pandemia de coronavírus. A proposta, que segue para o Senado Federal, permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia.
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20 , que também cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas tomadas pelo governo federal no enfrentamento do problema.
A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas há garantia de reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas ao Covid-19.
Crédito ilimitado
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que não se trata de um "cheque em branco", mas de crédito ilimitado para o governo agir. Ele disse ainda que a comissão mista vai garantir a transparência nos gastos.
"Ao reconhecer a calamidade pública, o Congresso permite o descumprimento das metas fiscais, e o governo vai ter condições de fortalecer o Sistema Único de Saúde, que é o principal instrumento de combate ao coronavírus", comentou. "Também vai garantir medidas econômicas, como renda para a população, e ações para impedir a expansão do vírus."
Ações
O governo federal anunciou hoje uma série de medidas de enfrentamento à crise, como linhas de crédito, desoneração de produtos médicos, socorro às companhias aéreas e fechamento de fronteiras.
O líder do PDT, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), reivindicou a expansão dos gastos com saúde e com o Bolsa Família. Por sua vez, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) pediu atenção às empresas, para evitar o encolhimento da economia.
Já o líder da oposição, deputado  Alessandro Molon (PSB-RJ), destacou o voto favorável dos partidos contrários ao governo e destacou que os gastos serão exclusivos para combater o coronavírus. Ele acrescentou que os parlamentares vão ficar vigilantes às ações do Executivo.
Calamidade
Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa condição temporária, que suspende prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.
Segundo o governo, o reconhecimento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro, é necessário “em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.
Conforme previsto na LRF, o governo deve atualizar na próxima semana os parâmetros econômicos que norteiam as contas públicas. Interlocutores da equipe econômica, como o líder do governo na Comissão Mista de Orçamento, deputado Claudio Cajado (PP-BA), previam o anúncio neste mês de um contingenciamento de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões.
Neste ano, conforme o Orçamento sancionado sem vetos pelo presidente Bolsonaro, a meta fiscal para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) é um déficit primário de R$ 124,1 bilhões. Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado o pagamento dos juros da dívida, as despesas superam as receitas.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcelo Oliveira



Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 17 de março de 2020

Entrevista exclusiva com a pré-candidata à prefeitura de Valparaíso Maria Yvelonia

A assistente social contou um pouco sobre sua vida, sua carreira de sucesso e sua história com a cidade







A assistente social Maria Yvelonia, natural de Picos, no Piauí, veio para o Valparaíso de Goiás há 23 anos com os pais e o irmão. Filha de caminhoneiro, Maria conta que chegou na cidade após o pai receber uma oferta de emprego, mas um pouco antes disso, ela relata com muita emoção as dificuldades enfrentadas pela família. Uma dessas foi ter como única refeição por diversas vezes, apenas farinha e leite. Até sua formação houve muitos percalços pelo caminho, mas ela não desistiu. Sua história de sucesso se inicia com muita dedicação e força de vontade.
Vida profissional
Maria Yvelonia é assistente social, formada pela Universidade de Brasília (UNB). No decorrer de sua carreira esteve atuante nas demandas de Valparaíso de Goiás. Atuou como coordenadora no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e Gestora das Medidas Socioeducativas em meio aberto da cidade. Presidiu o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valparaíso e também coordenou instituição de longa permanência para idosos.
Servidora de carreira da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, Maria já atuou como gerente na Internação Provisória e Estrita da Coordenação de Articulação do Sistema Socioeducativo. E atualmente responde como diretora do Departamento de Proteção Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, além de ser vice-presidente do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS) e coordena o curso de Serviço Social da Faculdade Projeção.
No meio de toda essa carreira de sucesso, Maria ainda teve fôlego para investir em um sonho: abrir uma escola. O local escolhido foi o Céu Azul e a educadora conta que recebia os alunos na porta, “eu tenho momentos muito importantes da minha vida que se misturam com a vida dessas crianças, desses adolescentes, então até hoje eu sou conhecida como a tia Maria, era assim que eles me chamavam carinhosamente”, completou ela.
Feitos
Ela conta com orgulho que quando trabalhou na Secretaria de Assistência Social de Valparaíso, foi a responsável pelas medidas socioeducativas – em meio aberto, liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade – e implementou o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) que antes era o Programa Sentinela que atendia apenas crianças vítimas de abusos sexuais. Com o CREAS o atendimento passou a ser a todas as pessoas com violação de direitos. Em sua gestão pôde implementar a casa Lar para Idosos. Maria conta que participou de todos os processos desde a licitação até a limpeza do espaço para receber os idosos. Entre outros feitos.
Para a comunidade
Maria Yvelonia aproveitou para deixar um recado a comunidade com muito carinho e sem esquecer esse mês tão importante para as mulheres, “eu tenho um respeito enorme por Valparaíso, é a cidade que me acolheu, eu tenho família, eu tenho amigos aqui. Hoje muitos empresários, muitos advogados, muitos profissionais foram meus alunos, seja como assistente social seja no Colégio Barbosa. Tenho muito orgulho da minha história em Valparaíso. E aproveitando esse mês que é dedicado as mulheres, dizer que também sou uma mulher que é esposa, mãe, gestora e que tem desafios, mas uma mulher que não possui no seu vocabulário medo. Mas o meu vocabulário é recheado de garra, determinação, superação e é esse exemplo que eu quero passar para outras mulheres”, concluiu.