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sexta-feira, 24 de julho de 2020

MP recomenda à prefeita de Luziânia anular ato que enquadrou vigilantes patrimoniais como guardas civis


Recomendação foi encaminhada à prefeitura de Luziânia
Recomendação foi encaminhada à prefeitura de Luziânia
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu recomendação à prefeita de Luziânia, Edna Aparecida Alves dos Santos, para que anule imediatamente o ato administrativo que estabeleceu o reenquadramento dos vigilantes patrimoniais em guardas civis municipais, em razão do “evidente desvio de finalidade e violação à norma constitucional da forma de investidura em cargo público por concurso, bem como clara afronta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Conforme a recomendação, todos os vigilantes deverão retornar ao cargo de origem no prazo máximo de 60 dias. 
No documento, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, titular da 6ª Promotoria de Luziânia, também orientou a prefeita a contratar, no prazo máximo de 30 dias, por meio de processo licitatório, instituição de ensino superior, pública ou privada, para a realização de concurso público para provimento de cargos no âmbito da Guarda Civil Municipal. Essa instituição ou a fundação a ela vinculada deverá ser devidamente habilitada, credenciada e licenciada junto ao Ministério da Educação e comprovar aptidão, idoneidade e experiência para a realização do certame. 
O promotor salientou ainda que deverá ser dada ampla divulgação a esse concurso, pelos mais diversos meios de comunicação (diário oficial, quadro de avisos da prefeitura, sites, jornal de grande circulação), “garantindo-se total lisura, transparência, impessoalidade, moralidade, honestidade e oportunidade a todos os cidadãos”.
Prazo
Ainda em relação ao concurso, foi recomendado que seja balizado por critérios objetivos, realizado por provas ou provas e títulos, “não sendo admitida a seleção por mera análise de currículo, assegurado ineditismo de questões e necessidade de cuidados exclusivos e detalhados com a segurança e sigilo das provas”. Também que o edital respeite o princípio da impessoalidade, mediante a fixação de critérios objetivos de eliminação e classificação dos candidatos, “evitando mecanismos que permitam computar pontos aos candidatos que já sejam pertencentes aos quadros da Guarda Civil Municipal de Luziânia ou outros órgãos públicos, por meio de cargos comissionados ou de contratação temporária”. 
Outra orientação é que o edital do concurso observe o que consta na legislação federal e estadual visando resguardar reserva de vagas e possibilidade de acesso especial a pessoas com deficiência. A recomendação é que o certame seja encerrado e homologado no prazo máximo de 60 dias, devendo, após essa conclusão, serem rescindidos todos os vínculos existentes em desrespeito à regra do concurso público, procedendo à imediata nomeação dos candidatos aprovados. 
O promotor recomendou ainda que, em 60 dias, sejam desligados do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal os servidores investidos em cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as normas constitucionais, retornando-os aos seus postos de origem.
Reenquadramento
Na recomendação, o promotor relatou que as provas colhidas até agora na investigação do caso indicam que a Guarda Civil Municipal de Luziânia, criada pela Lei Municipal nº 3.876/2016, atualmente é formada por vigilantes patrimoniais e que estão em evidente desvio de função – além de indícios claros de outras irregularidades. Ele pontuou ainda que a Lei Municipal nº 4.181/2020, ao alterar a nomenclatura dos servidores públicos municipais lotados na Guarda Civil, promoveu e sedimentou um “verdadeiro” reenquadramento dos vigilantes ao cargo de guarda civil municipal, em afronta às normas constitucionais, que exigem a aprovação em concurso para investidura em cargo público. 
Conforme observado na recomendação, os cargos de agente de vigilância e de guarda civil constituem carreiras distintas. Inclusive, ressaltou o promotor, ambas as carreiras possuem regime jurídico próprio e o próprio Estatuto da Guarda Civil de Luziânia dispõe que a investidura para a carreira depende de aprovação em concurso e de curso de formação. 
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagens)

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