quarta-feira, 15 de abril de 2020

Em Tramitação-- MP do contrato Verde e Amarelo é aprovada pela Câmara e segue para o Senado

Para conseguir apoio à votação da matéria, relator fez várias mudanças no texto aprovado pela comissão mista no dia 17 de março
Congresso Nacional | Foto: Reprodução
Por Felipe Cardoso
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 15, a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. O texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ) a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. Vale lembrar que a MP perde a vigência no próximo dia 20. Segundo a Agência Câmara de Notícias, para conseguir apoio à votação da matéria, o relator fez várias mudanças no texto aprovado pela comissão mista no dia 17 de março.
Dentre as alterações estabelecidas está a retirada do dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.
O programa terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade. De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.
Outro detalhe é que, ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.
Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa. A vigência dessa regra será a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da futura lei.
Fonte: Jornal Opção

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