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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

TSE rejeita instituir abuso de poder religioso em ações que podem levar a cassações

Tribunal decidiu reverter cassação de vereadora de Luziânia (GO) por abuso de poder religioso
TSE sessão plenária Respe 8285



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, nesta terça-feira (18), rejeitar a possibilidade de a apuração de abuso do poder por parte de autoridade religiosa ocorrer no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) a partir das Eleições Municipais de 2020.
A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, ao relatar recurso da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares dos Santos contra cassação de mandato por suposto abuso de poder religioso nas Eleições de 2016. O TSE acolheu, por unanimidade, o recurso da vereadora, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
O Plenário considerou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação contra Valdirene, não apresentou provas robustas no caso para levar à cassação. O MPE acusou Valdirene de pedir votos durante um evento na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia. A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares, pastor e dirigente da igreja no município.
Após o juiz eleitoral condenar pai e filha, o TRE de Goiás absolveu Sebastião Tavares, mas manteve a punição contra a vereadora. A Corte Regional considerou ilícito eleitoral o discurso de cerca de três minutos feito por ela para cerca de 40 jovens no local religioso. Segundo o MPE, a candidata teria usado sua autoridade religiosa para influenciar os ouvintes, interferindo no direito constitucional da liberdade de voto.
Conclusão do julgamento
Nesta terça-feira, o TSE retomou o julgamento do recurso a partir do voto do ministro Og Fernandes, após o exame do processo ser suspenso na sessão da última quinta-feira (13).
Ao se pronunciar, o corregedor-geral da JE acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, e seguida pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, contrária à tese proposta pelo ministro Edson Fachin.
Segundo Og Fernandes, a legislação já dispõe de normas para punir excessos de entidade religiosa na seara política, sem precisar apurar eventual abuso de poder religioso de forma autônoma. Também se opuseram à tese de Fachin os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos, formando a maioria.
Por sua vez ao votar, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a legislação eleitoral já prevê, de forma expressa, o abuso de poder religioso, ao vedar doações a candidatos e partidos por instituições religiosas e propaganda política em templos, de acordo com os artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Porém, o ministro afirmou que não poderia discutir a tese sugerida, nem aspectos jurídicos mais profundos a ela ligados, já que os fatos apresentados no recurso não estavam vinculados a essas proibições.
Outros votos
O relator do recurso, ministro Edson Fachin, propôs a tese de investigação do abuso por parte de autoridade religiosa na sessão que iniciou o julgamento do processo, ocorrida em 25 de junho.
Ao votar, Fachin destacou a necessidade de separação entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para eleger seus representantes políticos. O ministro salientou que a Justiça Eleitoral deve proteger a legitimidade do voto e impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente a plena liberdade de consciência dos eleitores.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir da tese de Fachin, ainda na sessão plenária de 25 de junho. O ministro Tarcisio Vieira acompanhou o voto divergente na sessão de 13 de agosto. Para Alexandre de Moraes, não se deve fiscalizar mais nem menos. “Essa tensão existente entre Estado laico e liberdade religiosa, a meu ver, não se coloca na presente hipótese”, disse ele.
Confira o voto do ministro Edson Fachin relator do processo.
EM/MO
Processo relacionado: Respe 8285

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Parque da Chapada dos Veadeiros reabre para turismo nesta terça-feira (18)




Após cinco meses fechado para o público em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros será reaberto para turismo na terça-feira (18). Local terá que cumprir uma série de exigências e protocolos de higienização, bem como distanciamento para prevenir a proliferação da covid-19. O parque, que fica localizado no município de Alto Paraíso, poderá operar com 60% da capacidade total. Três trilhas estão com acesso liberado.
A visitação de turistas no local ocorre após decreto municipal que autorizou a volta de atividades econômicas na cidade e liberação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Soci Parques, concessionária responsável pelas visitações.
Entre as três trilhas reabertas estão: Amarela, de 11 km e que leva ao complexo de cachoeiras Saltos, Carrossel e Corredeiras; Vermelha, de 11 km, com acesso aos Cânions e Cariocas; e Azul, da Seriema, com 850 metros. A Travessia das Sete Quedas, por ser a mais longa (23,5 km) e abrigar também o camping, permanecerá fechada.
O funcionamento na Chapadas dos Veadeiros permanece o mesmo, com entrada permitida das 8h às 12h e saída até às 18h. Os turistas devem fazer uso obrigatório de máscara para acessar ao Parque, o Centro de Visitantes e demais espaços internos. Os visitantes terão a temperatura aferida na entrada. Os que registrarem acima de 37,8o não poderão acessar o Parque e serão encaminhados a uma unidade de saúde.
Outras medidas de segurança
Segundo informações da Soci Parques, foram instalados dispositivos de álcool em gel e sinalizações que orientam sobre o distanciamento necessário no Centro de Visitantes, bilheteria, lanchonete e sanitários.
A loja de souvenirs e a lanchonete retomam as atividades, porém não será permitido o consumo de alimentos no interior do Centro de Visitantes, apenas na área externa.
Ainda de acordo com a concessionária, a rotina de limpeza e desinfecção de todas as áreas será redobrada, com atenção destacada às superfícies manipuláveis. Os funcionários vão orientar os turistas para evitar aglomerações nas trilhas e atrativos.

sábado, 15 de agosto de 2020

Plenário aprova resoluções com novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020

Com os textos, Tribunal ajusta normas ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições para novembro
Ministro Roberto Barroso, preside sessão do TSE por videoconferência


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido à pandemia de Covid-19. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.

Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da emenda constitucional promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.

O ministro comunicou, ainda, que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.
Barroso elogiou, mais uma vez, a interlocução “extremamente construtiva” da Justiça Eleitoral com o Congresso Nacional, que resultou no adiamento das Eleições Municipais, de outubro para novembro, em razão da crise sanitária vivida pelo país. Barroso voltou a agradecer o empenho dos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e dos parlamentares.    
A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.
Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até as 19h do dia 26 de setembro. Será possível, ainda, enviar o requerimento, via internet, até as 8h. Barroso informou aos ministros que a medida visa estimular partidos e candidatos a não deixarem o ato para a véspera ou para o último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema e aglomerações, caso seja feito de forma presencial. 
Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.
Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.
A EC nº 107/2020 permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.
Prestações de contas
Com base na emenda constitucional promulgada pelo Congresso, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.
O dia 15 de dezembro também é a data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. Também é a data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.  
A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.
Outra data do texto, que decorre da EC nº 107/2020, é a que fixa em 1º de março o prazo-limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos.  
Prazos eleitorais
A Emenda Constitucional nº 107/2020 assinalou que os prazos eleitorais, que não tivessem transcorrido até a data da promulgação da proposta, deveriam, a partir daí, contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deveriam ter como referência os novos dias de realização das votações.

Em 3 de julho, um dia após à promulgação da emenda, o presidente do TSE assinou comunicado no qual informava que todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho estavam prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao tempo do adiamento das eleições.

Adequação de normas
A EC nº 107/2020 permite que o TSE faça as devidas adequações em suas resoluções que disciplinam o processo eleitoral deste ano. Entre elas, ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização.
Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda facultou ao Tribunal fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A EC também conferiu ao Tribunal a possibilidade de definir os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas seções para reduzir os riscos de aglomeração de pessoas nos dias de votação.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Eleições Limpas: MP-GO e MPF convocam partidos para contribuição em termo de compromisso

Aiência contecerá no dia 17, às 14h, em ambiente virtual
Aiência contecerá no dia 17, às 14h, em ambiente virtual
 O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) publicaram nesta quinta-feira (6/8) edital de convocação de audiência pública, que será realizada no dia 17 deste mês, às 14 horas, com representantes dos partidos políticos no Estado. O objetivo do encontro, que acontecerá em ambiente virtual, é o de obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas relativas ao Termo de Compromisso Público – Eleições Limpas em 2020.
O debate busca garantir a efetivação do termo, a ser firmado entre o Ministério Público Eleitoral em Goiás e os representantes dos partidos políticos presentes ao ato, em prol da legitimidade, integridade, idoneidade e transparência nas eleições municipais de 2020. O documento trará um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade e controle, com o objetivo de detectar e sanar eventuais desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados ou atribuídos ao partido político ou a seus candidatos durante o pleito eleitoral.
O documento é assinado eletronicamente pelo promotor eleitoral Cassius Marcellus de Freitas, responsável pela Coordenadoria Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais do Ministério Público de Goiás (Ceap); a coordenadora da Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, e pelo procurador regional eleitoral Célio Vieira da Silva.
Participação na audiência
Conforme definido pelo edital, a participação dos interessados deverá ser feita por meio de solicitação para o e-mail prego@mpf.mp.br. Posteriormente, os solicitantes receberão, também por e-mail, o link de acesso à plataforma Zoom, na qual acontecerá o evento.
Para consulta prévia, a minuta do termo de compromisso ficará disponível aos partidos e aos demais interessados na página da Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás ( http://www.mpf.mp.br/prego) e na página do MP-GO (http://www.mpgo.mp.br/portal/conteudo/funcao-eleitoral). O envio de sugestões escritas deverá acontecer até 24 horas antes da audiência pública.
O partido que não puder participar com a presença virtual de um de seus representantes legais deverá encaminhar, para o e-mail pre-go@mpf.mp.br, uma Carta de Delegação, até 2 horas antes da abertura da audiência. É orientado ainda que as manifestações dos presentes devem ser precedidas de inscrição via chat da plataforma, no momento da audiência, com a identificação do manifestante, sendo autorizado o tempo máximo de 3 minutos. Confira no link a íntegra do edital . (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Começa fase de orientação de instituições interessadas em divulgar os resultados das Eleições de 2020

A partir da próxima segunda-feira (17), TSE veiculará vídeo sobre as regras e os procedimentos para noticiar, em tempo real, a apuração dos resultados do pleito

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começará a orientar, a partir da próxima segunda-feira (17), as instituições e os veículos de comunicação interessados em divulgar os resultados das Eleições Municipais de 2020 sobre os procedimentos que devem seguir para acessar os dados gerados pelo Tribunal.
Como não podem ocorrer reuniões presenciais em razão da pandemia de Covid-19, foi gravado um material informativo com o arquiteto de software da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE Wesley de Melo Pereira Sena sobre as medidas que deverão ser tomadas pelas instituições, até o pleito, nesse sentido. O vídeo estará disponível no canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube.
Todas as informações sobre o assunto podem ser encontradas no Portal do TSE, em página específica que será o canal de comunicação principal com as instituições interessadas em transmitir os resultados das eleições de novembro. Mais adiante, o Tribunal divulgará link para acesso aos arquivos gerados para o simulado que será feito com as entidades e veículos. As informações sobre esse simulado também estarão disponíveis no site.
Finalmente, no site, será divulgado o link oficial para que as instituições e os meios de comunicação possam acessar e divulgar os resultados das eleições de novembro. Para isso, não será mais necessário haver o cadastramento prévio das entidades junto ao TSE na antiga modalidade de parceria.
Essas orientações possibilitarão que emissoras de televisão e de rádio, portais de internet e a imprensa, em geral, entre outras mídias, possam informar à população, em tempo real, a partir do encerramento da votação, os votos recebidos por cada candidato a prefeito, a vice-prefeito e a vereador no dia da eleição.
As informações ficarão disponíveis em nuvem. Por questão de segurança, será limitada a quantidade de acessos por segundo de cada interessado ao data center. O número máximo de requisições permitidas será de 300 por segundo.
O arquiteto de software Wesley Melo, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais (CSELE) da STI do Tribunal, ressalta o valor dessa fase de preparação das instituições. “É o pontapé inicial de comunicação entre o Tribunal Superior Eleitoral e os interessados na divulgação dos resultados das eleições, que podem ser veículos de imprensa ou qualquer cidadão. Abre o diálogo para trabalharmos juntos na correção de falhas e implementação de melhorias, tornando o processo de divulgação dos resultados o mais solene possível”, destaca o analista.
Serão repassadas também aos representantes das instituições as regras para o uso dos dados e arquivos que serão fornecidos pelo TSE. Além disso, os gestores conhecerão a trajetória do processo. As entidades e veículos serão advertidos de que estará terminantemente proibido modificar qualquer conteúdo transmitido pelo Tribunal. Como os dados dos resultados do pleito são informações públicas, será vedada às instituições a cobrança de qualquer serviço.
Ao longo dos anos, o TSE vem estimulando, cada vez mais, os diversos veículos a divulgarem os resultados das eleições à medida que os votos vão sendo apurados e totalizados, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência do sistema eletrônico de votação.
Simulado
No simulado, que terá a duração de alguns dias, os representantes dos veículos de comunicação testam o funcionamento de seus próprios softwares a partir de dados brutos oferecidos pelo TSE. Os arquivos de dados brutos devem ser compreendidos e trabalhados em softwares, pelas instituições, para que possam ser divulgados a seus usuários da maneira que acharem melhor.
“Os simulados são importantes para analisar vários fatores imprescindíveis para a divulgação dos resultados. Entre eles, está a aplicação das regras, o desempenho e o comportamento da divulgação na geração dos arquivos necessários. É um mecanismo valioso que temos para identificar e realizar os ajustes que devem ser feitos antes da realização das eleições oficiais”, disse Wesley Melo.
Os interessados em compartilhar as informações no dia da eleição devem verificar as normas contidas na Resolução TSE n º 23.611/2019, artigos 207 e 213.
Qualquer dúvida sobre o tema poderá ser enviada para o e-mail.

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Juiz acolhe ação do MP-GO e condena ex-prefeita de Valparaíso a pagar multa por contratação ilegal


Promotora apontou ilegalidade da contratação
Promotora apontou ilegalidade da contratação
A ex-prefeita de Valparaíso de Goiás e atual deputada estadual Lêda Borges de Moura foi condenada ao pagamento de multa civil, no valor de 10 vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeita, em 2011. A decisão do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, proferida no último dia 6, julgou parcialmente procedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás.
Na ação, proposta pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza em 2017, foi sustentado haver irregularidades no Contrato nº 401/2011, celebrado entre o município e a empresa Paranaíba Engenharia e Construções Ltda, cujo objeto era a contratação de serviços técnicos especializados na área de engenharia civil. Ocorre que, conforme apurado pelo MP-GO, verificou-se que o município havia contratado, por tempo indeterminado, o engenheiro Clésio Joaquim Pereira, sócio da Paranaíba Engenharia e Construções.
A promotora teve acesso ao contrato celebrado com Clésio Pereira, firmado em 2012, em relação ao qual o engenheiro havia ajuizado ação de execução contra o município (Protocolo nº 201300119440). De acordo com Oriane de Souza, a contratação da empresa foi ilegal, tendo em vista que o acordo celebrado com o engenheiro configurou uma prorrogação do contrato firmado com a empresa Paranaíba Engenharia, mas sem qualquer procedimento administrativo que o justificasse, além das hipóteses normativas de prorrogação contratual previstas na Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Para a promotora, o objeto da contratação, tanto com a empresa Paranaíba Engenharia, quanto com a pessoa física de Clésio, foi a prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, “o que configura atividade fim do profissional engenheiro, para o qual existe cargo criado em lei municipal, de forma que não poderia ter sido objeto de licitação/contrato, mas, sim, de provimento mediante concurso público, ou, em remota hipótese, via contratação em processo seletivo simplificado, o que atrai a ofensa ao princípio do concurso público pela administração pública municipal”. Ela acrescentou que se tratava também de burlar o limite de despesa de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a função deveria ser exercida por servidor público efetivo.
Responsabilização
Na decisão, o magistrado afirma que “constatada a vontade livre e conscientemente de se contratar diretamente pessoa específica, sem justificativas plausíveis para a escolha feita e sem que fossem observados os procedimentos legais para sua formalização, resta evidente a ofensa à isonomia, ao interesse público, moralidade, legalidade, publicidade, ampliação da disputa bem como o dolo genérico, que é suficiente para configurar o elemento subjetivo indispensável ao artigo 11 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)”. Ele observa ainda que, mesmo que a ex-prefeita não tenha atuado com o propósito de enriquecimento ilícito ou de causar prejuízo ao erário, “teve, e isso é inegável, o intento de burlar a via adequada para a contratação de serviços, de molde a afrontar conscientemente os princípios administrativos em detrimento de servidor efetivo no quadro municipal”, ponderou Rodrigo Silva.
 (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)

domingo, 9 de agosto de 2020

Adiamento de eleições beneficia político 'ficha-suja', aponta área técnica do TSE

Prorrogação abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 estejam nas urnas em novembro, cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito

(foto: TSE)

Agência Estado

O adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 poderá beneficiar candidatos com a ficha-suja. Na prática, a prorrogação abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 estejam nas urnas em novembro, cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito.
A controvérsia vai ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e poderá aumentar o número de postulantes a prefeito e a vereador aptos a pedir o voto dos eleitores.Parecer elaborado pela assessoria técnica do TSE, ao qual o Broadcast Político teve acesso, aponta que o adiamento das eleições para novembro não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.
Com base na legislação, um condenado por crime eleitoral ou por crime comum em segunda instância fica impedido de ser candidato por oito anos.Condenados por abuso de poder econômico e político são enquadrados pela lei por práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública e não podem se candidatar a cargos públicos por oito anos.
De acordo com a área técnica do TSE, aqueles condenados, por exemplo, por atos nas eleições de 2012 estariam barrados em outubro deste ano, mas ficarão livres para se candidatar com a nova data da votação, em novembro, e poderão concorrer nas próximas eleições.Entre os beneficiados pelo entendimento estão, principalmente, os condenados por abuso de poder econômico ou político nas eleições municipais de oito anos atrás, ocorrida no dia 7 de outubro de 2012.
De acordo com a lei, caso o primeiro turno do pleito de 2020 acontecesse no dia 4 de outubro, conforme originalmente previsto, os condenados ainda estariam sob o período de inelegibilidade.Com a prorrogação para o dia 15 de novembro, o entendimento é de que um ficha-suja de 2012 não estará mais inelegível, uma vez que o intervalo entre as duas eleições ultrapassa os oito anos estabelecidos pela lei.
A regra vale também para outras condenações, como por exemplo para quem foi condenado na esfera criminal. Nesse caso, porém, o prazo da Ficha Limpa depende da data de decisão de um tribunal de segunda instância, e não da data de eleições passadas.Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério de contagem data a data e não poderiam ser alterados pelo TSE, mas só pelo Congresso.
"Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas 19 e 69 deste Tribunal Superior (que trazem regras sobre a aplicação da lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia", diz o documento dos técnicos.
O parecer é consultivo, ou seja, os sete ministros que compõem o TSE não são obrigados a seguir o entendimento da área técnica do tribunal.

Questionamentos

O TSE deve julgar nos próximos meses uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Conforme o Broadcast Político antecipou, o Congresso Nacional se recusou a alterar a regra sobre os prazos de aplicação da Lei da Ficha Limpa na proposta que adiou o pleito de outubro para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).
De acordo com o parecer, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso focou no adiamento das eleições em função da crise sanitária e do risco de disseminação do novo coronavírus. Uma alteração no prazo de aplicação da Lei da Ficha Limpa, nesse caso, não poderia ocorrer por decisão do TSE.
"Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior", diz o parecer.
De acordo com o deputado federal Célio Studart (PV-CE), autor da consulta, "o Congresso falhou, tanto o Senado quanto a Câmara, em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços".No Senado, primeira Casa a votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adiou as eleições, os parlamentares foram cobrados pela regra, mas decidiram não alterar os prazos da Ficha Limpa.
Em uma sessão de debates no dia 22 de junho, com a participação de senadores e do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Melillo Dinis, solicitou a mudança, mas não houve resposta.
"Aquele que foi declarado inelegível por decisão da Justiça em 2012 pode, se adiarmos por mais algum tempo, voltar a participar das eleições. E não me parece que isso possa ser a ideia que nós vamos defender não só como sociedade, mas como tribunal, como Congresso Nacional, porque, além da imagem das eleições como espaço da democracia, nós temos que garantir que se destaque também o conteúdo dessas eleições", alertou Dinis.
No parecer, a assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha no Congresso Nacional "pela manutenção das disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso".O diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidência do Senado, Carlos Eduardo Frazão, pontuou que o adiamento causa um questionamento sobre os prazos da Ficha Limpa, mas que isso não poderia ter sido determinado pelos parlamentares. "Seria um jabuti às avessas", afirmou Frazão. "Ninguém está postergando porque quer que determinados candidatos concorram. Está adiando porque estamos em pandemia."

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Eleições 2020: TSE deve decidir ainda em agosto horário de votação

Em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (5), presidente do Tribunal falou sobre as medidas para garantir um pleito seguro, limpo e transparente
Ministro Roberto Barroso durante entrevista coletiva sobre o perfil do eleitorado brasileiro



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir, ainda em agosto, sobre o melhor horário para a votação nas Eleições Municipais de 2020, a fim de garantir que os eleitores brasileiros possam ir às urnas para escolher seus representantes políticos e forma limpa, segura e transparente. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 15 de novembro e, o segundo, para o dia e 29 do mesmo mês.
O anúncio foi dado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ao responder a questionamentos de jornalistas na manhã desta quarta-feira (5), durante entrevista coletiva, realizada por videoconferência, para divulgar o perfil do eleitorado brasileiro.
Barroso informou aos jornalistas sobre os estudos que estão sendo feitos com o apoio de uma consultoria técnica para ampliar o horário de votação e evitar filas, devido à necessidade de distanciamento social adotado em razão da pandemia de Covid-19. Uma das propostas é a de que votação ocorra das 8h às 20h, passando a ter 12 horas de duração, ou mesmo das 8h às 18h, desde que atenda a todos os protocolos sanitários com o máximo de segurança.
A consultoria está sendo realizada por técnicos do TSE em parceria com o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), que está auxiliando nos cálculos, considerando o número de eleitores e a possível divisão do horário de votação por faixa etária.
“A expectativa é a de que possamos espaçar ao máximo o fluxo de eleitores, evitando filas e aglomerações”, disse o ministro, destacando a possibilidade de reservar o período das 8h às 11h para receber eleitores idosos e que fazem parte do chamado grupo de risco. Quanto a esse ponto, o ministro fez um apelo para que os eleitores “se espalhem mais” ao longo do dia, a fim de evitar concentrações em um horário específico.
O presidente do TSE lembrou que o Brasil é um país de dimensões continentais e, por esse motivo, a situação da pandemia não se desenvolve de maneira homogênea e linear em todo o território nacional. De toda forma, o Tribunal tem feito reuniões periódicas com as três principais instituições sanitárias brasileiras (Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein), que apontam a possibilidade de diminuição da curva de contaminação a partir de setembro.
Para as Eleições de 2020, a Justiça Eleitoral espera o registro de cerca de 700 mil candidatos concorrendo a vagas nas câmaras de vereadores e nas prefeituras. Diante disso, o ministro fez um apelo aos partidos para que não deixem para a última hora a apresentação dos registros de seus candidatos, que pode ser feita de forma on-line até 15 de setembro, véspera do encerramento do prazo. Já no dia 26 de setembro, os pedidos que não tiverem sido enviados pela internet deverão ser apresentados presencialmente nos cartórios eleitorais até as 19h, observadas as medidas de segurança sanitária.
De acordo com o ministro, neste ano, ainda haverá a possibilidade de enviar as informações do pedido de registro pela internet na madrugada entre a véspera do encerramento e a manhã do dia do encerramento. Com isso, pretende-se reduzir o comparecimento pessoal aos cartórios. Ainda assim, considerando que em anos anteriores houve congestionamento no sistema, Barroso alertou para que partidos e candidatos não deixem para o último dia.
Quanto aos comícios, Barroso afirmou que ainda não é recomendada pelas autoridades sanitárias a realização de eventos e campanhas de rua. No entanto, não haverá uma orientação nacional para o tema, que está sendo tratado no âmbito de cada município.
Segurança de mesários e eleitores
Com o objetivo de garantir a segurança dos eleitores e dos mesários que vão trabalhar no dia da eleição, o ministro afirmou que estão sendo definidos protocolos e uma lista dos materiais e equipamentos que deverão ser utilizados, como máscara facial, álcool gel e face shield (para todos os mesários). Haverá também marcadores adesivos no chão para o distanciamento social, papel toalha e álcool para todos os eleitores.
Diante da crise fiscal pela qual passa o país, o ministro informou que tem recebido manifestações de grandes empresas e entidades que se ofereceram para fornecer tais materiais. “Faremos a divulgação pública para que possamos obter todos esses materiais com o mínimo de gasto de dinheiro público. Estamos investindo numa iniciativa público-privada para que, com o auxílio da livre iniciativa brasileira, possamos realizar eleições seguras e sem a utilização de recursos que, neste momento de pandemia, podem ser mais bem aproveitados em outros meios”, destacou.
Por fim, o ministro Barroso anunciou que será lançada em breve a campanha de incentivo ao trabalho de mesário, a fim de que cidadãos contribuam, de forma voluntária e patriótica, para o sucesso desse grande momento da democracia brasileira. A campanha será veiculada no rádio, na televisão e na internet ainda este mês e terá como protagonista o médico Drauzio Varela.

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Presidente do TSE abre segundo semestre do Ano Judiciário de 2020

Ministro Luís Roberto Barroso fez balanço das principais ações da Corte durante o recesso forense para garantir eleições seguras a mesários e eleitores

Sessão plenária do TSE


Na sessão plenária extraordinária desta segunda-feira (3), que abriu o segundo semestre forense de 2020 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, fez um balanço da atuação e das ações promovidas pelo Tribunal no mês de julho, durante o recesso do Judiciário.
Quanto à promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020 – que adiou as Eleições Municipais de 2020 para os dias 15 e 29 de novembro –, Barroso destacou a cooperação das casas do Congresso Nacional para que a situação extraordinária de um pleito em tempos de pandemia pudesse ser adequadamente solucionada.
“Eu gostaria de exaltar a contribuição e a liderança do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que conseguiram, em tempo bastante exíguo, superar inúmeras resistências para que esse adiamento, que os médicos que consultamos consideravam indispensável, pudesse ser concretizado”, disse.
Barroso também abordou a questão da segurança sanitária nos dias de votação, de modo a impedir que a realização das eleições sirva de vetor de propagação do novo coronavírus entre mesários e eleitores. Para isso, destacou a criação da consultoria sanitária buscada pelo TSE junto à fundação Fiocruz e aos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.
Segundo o ministro, representantes dessas instituições, em reuniões semanais, vêm orientando o Tribunal a desenvolver um protocolo de segurança para as eleições. Eles também têm auxiliado na indicação e quantificação dos materiais que serão necessários para realizar o pleito sem risco à saúde da população.
“O objetivo é proporcionar o mais alto grau de segurança possível para os eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral diante do cenário de contágio”, explicou.
O ministro salientou que, por indicação da consultoria, haverá a necessidade de adquirir equipamentos de segurança para os mesários, como as proteções do tipo faceshield, máscaras com três camadas e álcool em gel. Também será necessário providenciar marcadores adesivos para indicar, no chão das seções eleitorais, o distanciamento social, além de outros materiais.
Para se conseguir o material extra, Barroso apontou que, tendo em vista a crise fiscal pela qual o país passa atualmente, será necessário buscar doações da iniciativa privada. Ele revelou que o TSE já vem sendo procurado por entidades que estão interessadas em contribuir para a realização de eleições seguras este ano. “Vamos abrir espaço sobretudo para entidades de classe ou federações que queiram contribuir, porque a quantidade de materiais é relevante”, adiantou.
Além disso, o ministro ressaltou que, para o pleito de 2020, a identificação biométrica dos eleitores está suspensa, tanto por questões de higiene, quanto em razão da logística, para evitar a formação de filas e a aglomeração de pessoas.
De acordo com o presidente do TSE, estão sendo feitos também estudos estatísticos e matemáticos pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), em conjunto com a Universidade de São Paulo (USP) e o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), sob a supervisão do Comitê de Monitoramento das Eleições 2020 do TSE. O objetivo é definir o melhor horário e a melhor duração do período de votação, a fim de evitar aglomerações nas seções eleitorais.
O presidente do TSE informou ainda que, durante o mês de julho, foram realizados testes na urna eletrônica e no sistema eletrônico de votação, já previstos no calendário eleitoral. “A [Secretaria de] Tecnologia da Informação me assegura que nós estamos em dia com os nossos testes, mesmo sem a possibilidade de realizá-los presencialmente”, frisou.
O Grupo de Trabalho Normas Eleitorais, de acordo com o ministro, foi reativado por portaria para adaptar as 11 resoluções que normatizam as Eleições Municipais de 2020 às novas datas do calendário eleitoral. Ele adiantou que, em breve, essas resoluções adaptadas serão trazidas ao Plenário do TSE para que as novas datas sejam analisadas pelos ministros.
Campanha
Barroso anunciou também que a campanha nacional de convocação de mesários, protagonizada pelo médico Dráuzio Varela, começa a ser veiculada no dia 18 de agosto. A ideia é que a ação estimule voluntários, mostrando que o processo será feito sob um rígido protocolo de proteção sanitária.
O presidente do TSE ainda informou que a Corte recebeu, durante o mês de julho, sugestões de entidades da sociedade civil para a adaptação do processo eleitoral à pandemia da Covid-19. O relatório dessas sugestões, segundo Luís Roberto Barroso, será divulgado no dia 7 de agosto.
Por fim, o ministro informou que a licitação para aquisição de novas urnas eletrônicas foi homologada em julho, e que o projeto da Identificação Civil Nacional (ICN) vem avançando “com a interligação e expansão dos bancos de dados biométricos dos brasileiros”.
Sessão administrativa
Na sessão administrativa que inaugurou o segundo semestre forense, o Plenário do TSE examinou cinco listas tríplices de candidatos a vagas de juízes efetivos ou substitutos em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), na classe dos advogados.
Os ministros aprovaram três listas de indicados para o preenchimento de vagas nos TREs do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e do Pará. As listas tríplices serão encaminhadas agora para a Presidência da República, para a nomeação dos advogados que comporão os Tribunais Regionais.
O TSE também determinou a devolução de lista tríplice ao TRE de Rondônia, para que fosse substituído um dos candidatos, e rejeitou um pedido de reconsideração em lista tríplice para preenchimento de vaga no TRE de Goiás.

domingo, 2 de agosto de 2020

Café no Palácio-- Base caiadista traça planos para eleições municipais

Partidos aliados do governador se reuniram na manhã deste sábado, 1º, para apresentar nomes e debater estratégias para afunilar candidaturas

Caiado comandou reunião da base para traçar estratégias em eleições municipais | Foto: Ludmilla Morais/Jornal Opção


Por Fernanda Santos
Em encontro às 9h deste sábado, 1º, no Palácio das Esmeraldas, o governador Ronaldo Caiado (DEM) presidiu uma reunião onde foram convocados os partidos que compõem a base. Estavam presentes os presidente e representantes do Avante, Cidadania, PSB, PSC, SD, DC, PDT, PRTB, PP, Podemos e Pros. Foi o primeiro encontro do chefe do executivo com as siglas de apoio em 2020 para debater as Eleições Municipais.
A intenção de Caiado era mapear quem são os candidatos da base nas 40 maiores cidades do Estado de Goiás. Goiânia e Região Metropolitana também foram discutidas. “[A reunião] Ocorreu para vermos o que tem de convergência, de divergência e o que pode convergir, ou o que pode, por meio de pesquisa, trazer uma definição. O intuito era tentar uma composição para ter candidatos da base sem divergências nos municípios”, contou o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Lissauer Vieira (PSB).
O acordo estabelecido foi que, caso um município tiver mais de um candidato da base, os presidente dos partidos devem dialogar para saber se há condições de compor. O candidato que irá representar a base também pode ser escolhido após a pesquisa eleitoral mostrar quem está melhor.
“Mas há cidades que não tem jeito. Partido A ou B não abre mão. Aí o governador tomará a definição dele, pois ele é quem sabe o que irá fazer em cada cidade. Na grande maioria a probabilidade é conseguir um consenso, um acordo”, explicou o parlamentar.
O presidente do DC goiano, Alexandre Magalhães, também esteve presente na Casa Verde e confirmou a estratégia. “A principal estratégia para se adotar em convenção se chama pesquisa eleitoral. Ela que vai dar um rumo para os candidatos da base. Em cima das pesquisas eleitorais vamos tentar ao máximo, entre nós, convergirmos em candidaturas únicas da base do governador Ronaldo Caiado”, disse.
De acordo com Magalhães, a reunião foi bastante amigável. “Saímos muito satisfeitos. O governador presidiu com bastante parcimônia, respeitando todos os partidos aliados. Ele foi bem estadista, respeitando a vontade de cada partido presente”, elogiou.

Fonte: Jornal Opção

sábado, 1 de agosto de 2020

Diário Oficial da União Governo determina novas regras para programa Minha Casa, Minha Vida

Principal mudança é a definição de critérios pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal

Foto: Reprodução


Por Thauany Melo
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 31, no Diário Oficial da União, as novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. As normas tratam das condições de acesso ao programa, dos procedimentos de acesso, da seleção dos participantes e das prerrogativas dos órgãos públicos envolvidos na iniciativa.
A principal mudança é a definição de critérios pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que esses possam ser auditáveis.
Também fica proibido pleitear o programa se a pessoa receber outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: Jornal Opção