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quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

30 dias de antecedência --Empresas de telefonia móvel terão de avisar mudanças ou extinção de planos

Segundo investigações do MP, as empresas estariam realizando alterações unilaterais em relação aos contratos firmados
Empresas são obrigadas a avisar mudanças |Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Por Eduardo Pinheiro
Decisão do juiz Eder Jorge, da 20ª Vara Cível de Goiânia, determina que empresas de telefonia avise com 30 dias de antecedência a extinção ou migração de plano de serviços a seus consumidores. A decisão acolhe ação civil feita pelo Ministério Público de Goiás (MP).
Segundo as investigações do MP, as empresas estariam realizando alterações unilaterais em relação aos contratos firmados, sem notificar os consumidores.
Na decisão diz que as empresas devem prestar as informações de “forma inequívoca e expressa”, com “citação textual da nomenclatura do plano de serviço, oferta conjunta ou promoção, que fora contratado inicialmente”. 
As empresas também devem mencionar, ainda, as opções de planos de serviço disponíveis semelhantes ao plano que o consumidor contratou. Assim, segundo a decisão, o consumidor pode analisar a proposta e exercer seu direito de escolha.  Além disso, as empresas devem seja ofertar a alteração para plano de igual valor, ou, no caso de oferta de serviço mais oneroso, que seja feito o abatimento proporcional do preço.
A ação foi proposta após inquérito civil público instaurado pelo MP-GO a partir de denúncias feitas por consumidores.
Fonte: Jornal Opção

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