CÁRMEN LÚCIA ATENDEU PEDIDO FEITO PELA PGR (FOTO: MARCELO CAMARGO/ABR)
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, pediu nesta quinta-feira (04) que o Presidente Michel
Temer e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), prestem informações,
com urgência e prioridade, no âmbito de ação que questiona trecho de emenda que
permite aos partidos políticos definirem livremente a duração de seus
diretórios provisórios. Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu
que esses órgãos só podem durar 120 dias, resolução que passou a valer em
agosto do ano passado. A emenda do Congresso também é do ano passado, mas de
outubro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com a ação no
Supremo no último dia 28. O artigo questionado é o 1º da Emenda Constitucional
97/2017, aprovada durante a Reforma Política, no dia 4 de outubro de 2017. De
acordo com a PGR, o dispositivo fere a Constituição Federal e tem caráter
antidemocrático, ao concentrar o poder de decisão nos diretórios nacionais e
favorecer a existência de "partidos de aluguel".
Promulgado pelo Congresso, o texto da emenda estabelece normas sobre
acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de
propaganda gratuito no rádio e na televisão para o próximo ano eleitoral, e
veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais, neste caso para
2020. A procuradora questiona somente do artigo 1º.
Para Raquel, o aval para os partidos definirem livremente o prazo de
vigência dos diretórios provisórios é um obstáculo à renovação política
municipal ou estadual. A concentração de poder na direção nacional também pode
levar ao uso da legenda como "partido de aluguel", afirma a
procuradora. O documento cita que o TSE já definiu que os diretórios
provisórios devem ter duração máxima de 120 dias. Raquel pede que o Supremo
interprete esse prazo.
A medida do TSE foi instaurada porque as comissões provisórias não têm
seus dirigentes eleitos pelos filiados do partido. Nestes casos, os dirigentes
- responsáveis por escolher os candidatos que concorrem nas eleições - são
determinados hierarquicamente pelo diretório nacional dos partidos, e não
eleitos. No âmbito da resolução do tribunal, ou estes órgãos organizam eleições
para definir esses cargos, ou devem ser dissolvidos no prazo de até 120
dias.
Antes desta determinação do TSE, os partidos não tinham prazo para
acabar com os diretórios provisórios. A reação do Congresso em outubro, ao
aprovar o artigo na emenda, foi de retornar ao modelo anterior destes órgãos em
estados e municípios. O TSE afirmou que vai se manifestar sobre a situação
depois de uma decisão da ministra Cármen Lúcia.
Nas conclusões da ação, a procuradora cita que o "perigo" dos
partidos ficarem livres neste quesito se revela danoso com as eleições de 2018
próximas.
Crítica. Como nas comissões provisórias é a hierarquia do partido
quem decide a liderança local, a possibilidade de um diretório provisório durar
por anos fica em aberta, sem que os filiados possam votar e instituir de forma
democrática um diretório local. “É necessário estender o poder aos filiados,
para que eles possam fazer essa escolha”, ressaltou ao Broadcast Político o
ex-ministro Henrique Neves, que deixou o TSE em abril.
O ex-ministro participou da elaboração da resolução sobre o tempo de
duração máxima desses órgãos e afirmou que a ação da PGR visa defender a
democracia interna dos partidos. “O partido também está representando alguém,
representa o filiado. Partidos políticos são órgãos da democracia, eles não
podem ser órgãos antidemocráticos”, ressaltou Neves. (AE)
Fonte: Diário do Poder
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