LEGISLAÇÃO IMPÕE RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O PERÍODO
GDF PUBLICA DECRETO QUE REÚNE NORMAS DE CONDUTA PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Um decreto que reúne normas de
conduta para servidores do governo do Distrito Federal durante o período
eleitoral foi publicado nesta terça (9) no Diário Oficial do DF. O documento
trata de ações não permitidas aos funcionários públicos no ano de eleições de
acordo com a legislação brasileira.
“O governo está preocupado com o fiel cumprimento das normas que regem o
processo eleitoral, com a finalidade de manter a transparência, a lisura e a
equidade do processo”, afirmou o chefe da Casa Civil em exercício, Guilherme
Abreu.
René Rocha Filho, consultor jurídico adjunto, explicou que a publicação
visa orientar os servidores do GDF. “O decreto não cria regra, mas explicita as
que já estão na lei eleitoral e em outras leis específicas, para que todos os
agentes políticos e públicos do Distrito Federal, sejam eles candidatos ou não,
as observem fielmente para que o processo eleitoral ocorra dentro da mais
estrita legalidade e regularidade.”
De acordo com a publicação, os agentes não podem, por exemplo:
- Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da
administração pública em benefício de candidato, partido político ou
coligação, ressalvada a realização de convenção partidária;
- Usar materiais ou serviços da administração
pública ou por ela custeados em benefício de candidato, partido político
ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos
órgãos ou entidades que integram;
- Prestar serviços ou ceder agentes públicos
para campanha eleitoral no horário de expediente normal;
- Fazer ou permitir uso promocional de
distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou
subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido
político ou coligação;
- Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos
prédios ou no interior das repartições da administração pública, bem como
nos veículos oficiais ou a serviço do Estado, ainda que fora do horário de
expediente;
- Usar vestes ou acessórios que ostentem
propaganda eleitoral no período em que estiver no exercício das atividades
funcionais.
Outras proibições
O decreto aponta ainda a proibição de comparecer a inaugurações de obras
públicas a partir do dia 7 de julho deste ano; distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios; execução de programas sociais por entidades vinculadas a
algum candidato.
Do dia 7 de julho até a posse dos eleitos, não é permitido nomeação,
contratação, demissão sem justa causa, prejudicar ou impedir o exercício
funcional. Também fica vedada a remoção, transferência ou exoneração de
servidores públicos – exceto em cargos de comissão, dispensa de função de
confiança, nomeação de aprovados em concursos homologados até o início do
prazo, entre outros casos.
Contratação de artistas e distribuição de material eleitoral
O documento aponta também que a partir de 7 de julho fica proibida a
contratação de shows artísticos para inauguração de obras e prestação de
serviço. Distribuição de propaganda eleitoral no transporte público também fica
proibida.
Também não é permitida a divulgação de publicidade institucional dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades em qualquer
meio de comunicação de julho até o fim das eleições.
Fonte:Diário do Poder
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