Os Reformadores defendiam o dízimo como prática para a igreja?
Martinho Lutero
Em sua obra "Sobre os Concílios e a Igreja" (1539), Lutero rejeita o dízimo como mandamento religioso:
“Os cristãos não devem ser compelidos a dar o dízimo como se fosse uma lei necessária, mas devem sustentar de boa vontade e liberalmente os pregadores e ministros, como está ordenado no Evangelho.”
(WA 50, 509; tradução minha)
Lutero, em seus sermões sobre Gálatas e em outros escritos, reitera que a Igreja não deve obrigar os fiéis a dar dízimos como na Lei mosaica, mas deve ensinar a liberalidade:
“No Novo Testamento, tudo deve ser livre, voluntário, e não por obrigação. Pois somos filhos, não servos. Portanto, as ofertas devem ser dadas livremente, sem coerção e sem a imposição da lei.”
(WA 10, III, 338)
João Calvino
“Os sacerdotes levíticos eram ministros, pois o templo era como que uma oficina pública, na qual eles estavam continuamente ocupados, e o Senhor lhes designou sustento a partir do seu ministério.
Daí se conclui que nos ministros da Igreja Cristã a mesma equidade deve ser observada ainda hoje.”
(Calvino, Comentário sobre 1 Coríntios 9:13-14)
Ou seja: assim como Deus garantiu o sustento dos levitas no Antigo Testamento, também determinou que os ministros do Evangelho fossem sustentados — mas Calvino não diz que isso deve ser feito por dízimos obrigatórios, e sim pelo princípio de justiça e equidade no sustento da igreja.
Institutas IV.4.6
“É justo em si mesmo, e foi sancionado por uma lei divina, que aqueles que dedicam seu trabalho à Igreja sejam sustentados por ela. Antigamente, o dízimo era prescrito pela Lei, mas agora, embora não estejamos presos àquele rito específico, permanece o mesmo princípio: que a Igreja deve prover o sustento de seus ministros.”
Institutas IV.4.7
“No início, a administração dos bens era livre e voluntária. Os fiéis, com grande liberalidade, ofereciam o que julgavam necessário para sustentar os ministros; e os bispos distribuíam esse montante segundo a necessidade dos irmãos. Logo depois, quando a avareza dos bispos e do clero aumentou, surgiram leis para fixar quantias — algo que não fora ordenado por Deus, mas estabelecido por homens.”
Ulrico Zuínglio
Zwinglio, no tratado “De Canone Missae” (1523), ao falar sobre sustento dos ministros, critica o uso do dízimo como obrigação:
“O dízimo foi instituído sob a lei. Agora, sob o Evangelho, Cristo não nos prende a este jugo, mas quer que cada um dê livremente para o sustento dos que servem à Palavra.”
(Zwingli Opera, vol. VI, p. 210)
John Smyth (1554–1612) – um dos primeiros batistas ingleses
“Os dízimos são uma ordenança da lei, e foram abolidos com a lei. Agora, o ministério deve ser sustentado somente por contribuições voluntárias dos fiéis, como Cristo ordenou.”
(Works of John Smyth, Cambridge University Press, 1915, p. 252)
Thomas Helwys (c. 1575–1616) – fundador da primeira Batista livre na Inglaterra
“Não reconhecemos o dízimo como instituição de Cristo para sua Igreja, mas como carga imposta pelo papado e pela cristandade corrompida.”
(A Short Declaration of the Mistery of Iniquity, 1612)
John Milton (1608–1674) – poeta puritano e polemista
Milton escreveu duramente contra os dízimos em seu tratado “Considerations touching the likeliest means to remove hirelings out of the church” (1659):
“O dízimo é judaico, papista e servil; não é do Evangelho. Pois Cristo ordenou que aqueles que pregam vivam do Evangelho, não de leis civis ou dízimos forçados.”
Henry Barrow (1550–1593) – separatista puritano
“Cristo não instituiu o dízimo, mas ordenou que seus ministros vivessem da livre dádiva do povo, conforme cada um dispusesse em seu coração.”
(A True Description out of the Word of God of the Visible Church, 1589)
Batistas Particulares (Confissão de 1644)
Embora não mencionem “dízimos” diretamente, reforçam a ideia de sustento voluntário:
“Que o trabalho do ministério seja sustentado pela livre e voluntária contribuição da igreja, conforme a ordem de Cristo.”
(London Baptist Confession, 1644, Art. XLIII)
Martin Bucer (1491–1551)
Bucer, em De Regno Christi, afirma que o sustento dos ministros não deve ser imposto como tributo fixo (como o dízimo), mas recebido voluntariamente:
“A Igreja não deve viver de tributos obrigatórios, mas do amor voluntário dos fiéis, conforme cada um esteja disposto diante de Deus.”
Andreas Karlstadt (1486–1541)
“O dízimo é parte da lei abolida em Cristo; impor dízimos é rejeitar a liberdade do Evangelho.”
John Smyth (1554–1612) – precursor batista
“O dízimo é judaico e carnal, não evangélico; Cristo instituiu contribuições voluntárias e não tributos legais.
John Owen (1616–1683):
“O dízimo como imposto divino cessou com a lei. Agora, a obrigação é dar liberalmente, conforme a prosperidade e a disposição do coração.”
Thomas Adams (1583–1652):
“O dízimo era o aluguel da terra prometida, não um tributo da graça. No evangelho, a caridade e a liberalidade substituem o dízimo.”
OsReformados/ Rodrigo Fusco



















