TREM GELADO SÔ - Sorveteria e Açaiteria

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sexta-feira, 10 de julho de 2020

Eleições 2020: prazo final para registro de candidatos vai até 26 de setembro

Com a Emenda Constitucional que transferiu o pleito para novembro, também foi adiada a data-limite para a apresentação dos pedidos de candidaturas

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...

Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, adiou o primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais deste ano, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Com a prorrogação do pleito, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral de 2020, entre elas a de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias. O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.
Ao participar da sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional no Congresso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições de novembro. O ministro estimou em mais de 700 mil os candidatos que disputarão as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador no pleito. Nas Eleições Municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um total de 496.927 pedidos de registro para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Resolução TSE nº 23.609/2019, que trata da escolha e do registro de candidatos para as Eleições 2020, contempla normas dispostas na Constituição Federal, no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), entre outras.
Exigências e registro
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia ao do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.
No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
A resolução traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.
Documentos necessários
Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.
Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.
Impugnações
Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.
O candidato questionado e seu partido ou coligação devem ser citados para, dentro de sete dias, contestarem a impugnação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade. Essa citação refere-se, ainda, à possibilidade de juntada de documentos, à indicação de lista de testemunhas e ao requerimento para a produção de outras provas. A resolução prossegue com os trâmites do pedido de impugnação até o seu julgamento.
Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, encaminhar notícia de inelegibilidade de candidato ao órgão competente da Justiça Eleitoral para a apreciação do registro, também mediante petição fundamentada. Essa notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do respectivo pedido de registro.
Porém, a resolução do TSE faz o alerta de que será considerada crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidatura, com fundamento em interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, que for deduzida de maneira temerária ou motivada por má-fé. Nesses casos, os infratores ficam sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Em outro ponto, o texto esclarece que o candidato que estiver com o registro sub judice – ou seja, em fase de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral – pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver nessa condição.
A resolução informa que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar o candidato inelegível, será indeferido o registro ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
O texto trata, ainda, de questões ligadas à renúncia, ao cancelamento de registro, ao falecimento e à substituição de candidatos.
Nome na urna
O nome escolhido pelo candidato para constar na urna eletrônica deve ter 30 caracteres, no máximo, incluído o espaço entre as palavras. Pode ser o prenome, sobrenome, cognome (alcunha), nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não haja dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo nem irreverente.
Na composição do nome, não será permitido o uso de expressão ou de siglas que pertençam a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.
Autonomia
A resolução do TSE reproduz, ainda, trecho da Constituição Federal que assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Transporte-- ANTT multa 126 empresas clandestinas em Goiás e no Distrito Federal

Ação tem foco o combate ao transporte clandestino de passageiros


Trinta veículos foram apreendidos e 126 autos de infração lavrados em operação realizada pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) realizada nesta quarta-feira, 8. A ação tem foco o combate ao transporte clandestino de passageiros.
Foram ao 300 passageiros que foram retirados de transporte clandestino e realocados em empresas regulares após abordagem dos agentes. As despesas foram pagas pelas empresas infratoras.
A operação abrange todo o território nacional e em todos os sistemas de transporte rodoviário de passageiros de competência da ANTT, ou seja, transporte interestadual, semiurbano interestadual e internacional. A megaoperação segue até dezembro.
Para monitoramento, ANTT utiliza o Canal Verde Brasil, rede nacional inteligente de percepção, acompanhamento e mapeamento de fluxos de transporte nos corredores logísticos para a produção de dados . São pórticos que leem as placas dos veículos na rodovia e dão sua localização em tempo real para agência.

Fonte: Jornal Opção

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Eleições 2020: conheça as funções do vereador

Candidatos ao cargo serão eleitos em 5.568 municípios espalhados pelos 26 estados do país
Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...


Nas Eleições Municipais deste ano, os eleitores brasileiros irão às urnas para eleger representantes públicos para dois cargos: prefeito e vereador. O pleito está marcado para o dia 15 de novembro em 5.568 municípios espalhados pelos 26 estados do país. O número atual de aptos a votar é de mais de 148 milhões de eleitores.
Mas você sabe qual o papel do vereador em cada cidade? De acordo com a Constituição Federal, cabe ao vereador elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as normas a serem aplicadas no município, principalmente sobre matérias que envolvam impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Entre essas leis, também está a Lei Orçamentária Anual, que define como deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
A palavra “vereador” é do vocábulo “verea”, forma arcaica portuguesa de vereda ou caminho. Sendo assim, o vereador é aquele que vereia ou orienta o caminho, ou seja, ele é a ligação entre o povo e seu governo. Uma das missões do vereador é ouvir o que os eleitores querem para, então, propor e aprovar esses pedidos na respectiva Câmara Municipal, além de fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador ao longo do mandato para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.
Para tanto, os cidadãos podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes, que devem manter um canal aberto para seus eleitores. Eventuais irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público, a quem cabe fiscalizar o poder público.
Falando em fiscalização, essa também é uma das atribuições do vereador, que tem o poder e o dever de fiscalizar a administração do prefeito, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento e a boa aplicação e gestão do dinheiro público.
Quem pode se candidatar?
Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até seis meses antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Precisa ainda ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, no caso dos homens, ter certificado de reservista.
O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes. As regras estão dispostas no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece também o mínimo de nove e o máximo de 55 vereadores numa Câmara Municipal, obedecendo ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes.

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Convenções partidárias serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro

Agremiações poderão utilizar formato virtual para a escolha de candidatos e a formação de coligações majoritárias
Convenções partidárias


Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Resolução
Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.
Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
Anulação
Ainda conforme a legislação, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos.
Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.


segunda-feira, 6 de julho de 2020

Guerra de liminares-- Liminar concede funcionamento a apenas uma igreja durante quarentena intermitente

A Assembleia de Deus, ministério Vila Nova, do pastor evangélico e deputado federal João Camposse baseou na Declaração Universal dos Direitos Humanos para funcionar durante pandemia
João Campos é pastor evangélico e deputado federal| Foto: Divulgação


A Igreja Assembleia de Deus, ministério Vila Nova, do pastor evangélico e deputado federal João Campos (partido Republicanos) conseguiu uma liminar para realizar seus cultos  presencialmente. A liminar de tutela de urgência foi concedida pelo Desembargador Delintro Belo que, segundo informações do advogado Leonardo Ornelas, é diácono da Igreja Católica. A igreja Assembleia de Deus ministério Vila Nova será a única instituição religiosa a poder furar o isolamento.
A guerra de liminares pelo funcionamento de estabelecimentos em Goiás e em Goiânia buscam anular as decisões do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM) e do prefeito Íris Rezende (MDB) em decorrência da expedição do Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020 e do Decreto Municipal nº 1.242/2020. O funcionamento intermitente por 14 dias será excepcionalizado para o templo do deputado João Campos, mas a liminar abre precedentes para outras decisões do gênero. 
A decisão liminar frisa a necessidade de adequação às restrições sanitárias em combate à pandemia do novo coronavírus e invoca até a Declaração Universal dos Direitos Humanos ao afirmar: “as liberdades civis fundamentais, especialmente o direito de ir e vir e de liberdade religiosa, como especificamente a de prestação religiosa, ainda não foram restringidos.”

Fonte: Jornal Opção

domingo, 5 de julho de 2020

PSD escolhe Francisco Júnior para disputar prefeitura em Goiânia





Início este período agradecendo a Deus e a minha família por estarem sempre ao meu lado. Em nome do Presidente Estadual, Vilmar Rocha, agradeço a toda família do PSD pela confiança, e em especial ao Senador Vanderlan pela união, caminharemos todos juntos com um grande e sólido projeto.

Escolhemos anunciar esta decisão hoje, 5 de Julho, lembrando do Batismo Cultural de Goiânia que se deu em 5 de julho de 1942, quando nossa querida cidade foi inaugurada e apresentada ao Brasil como símbolo de cultura, modernidade e confiança no futuro de Goiás.

Precisamos de uma nova Goiânia, mais moderna, mais capital, mais transparente e integrada com os que aqui vivem! Muito ainda vamos dialogar! Vamos juntos!

#FranciscoJr #Goiânia #Pré-Candidato

sábado, 4 de julho de 2020

Projeto do Senado de combate a notícias falsas chega à Câmara

Entre outras medidas, a proposta restringe o funcionamento de contas geridas por robôs; e determina a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet


Fake news , notícia falsa, checagem
Mais de 50 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei 2630/20 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.
As medidas valerão para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofertem serviços ao público brasileiro.
Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e já aprovado pelo Senado, o texto chega à Câmara dos Deputados em meio a polêmicas. Enquanto alguns deputados e setores da sociedade acreditam serem necessárias medidas para combater o financiamento de notícias falsas, especialmente em contexto eleitoral, outros acreditam que as medidas podem levar à censura. Outro ponto polêmico é a possibilidade de acrescentar ao texto sanções penais.
Na Câmara, já tramitam mais de 50 projetos sobre fake news.
Contas falsas e robôs
Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo.
As plataformas deverão proibir também contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal para os usuários. Os serviços deverão viabilizar medidas para identificar as contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana e deverão adotar políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.
Pelo texto, em caso de denúncias de desrespeito à lei, de uso de robôs ou contas falsas, as empresas poderão requerer dos responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação, inclusive por meio de documento de identidade.
Envio de mensagens
O projeto determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e grupos e também o número de membros por grupo. Além disso, elas deverão verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para essa inclusão.
Pela proposta, as empresas deverão guardar, pelo prazo de três meses, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa. São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo sido recebidas por mais de mil usuários.
O acesso aos registros somente poderá ocorrer mediante ordem judicial, para fins de responsabilização penal pelo encaminhamento em massa de conteúdo ilícito.
Os aplicativos de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares deverão suspender as contas de usuários que tiveram os contratos encerrados pelas operadoras de telefonia ou pelo consumidor.
O projeto altera a Lei 10.703/03, que trata do cadastro de telefones pré-pagos para determinar que a regulamentação dos cadastros traga procedimentos de verificação da veracidade dos números dos CPFs e CNPJs utilizados para a ativação de chips pré-pagos.
Remoção de conteúdos
Conforme a proposta, os usuários deverão ser notificados em caso de denúncia ou de aplicação de medida por conta da lei. Porém, eles não precisarão ser notificados em casos de dano imediato de difícil reparação; para segurança da informação ou do usuário; de violação a direitos de criança e de adolescentes; de crimes previstos na Lei do Racismo; ou de grave comprometimento da usabilidade, integralidade ou estabilidade da aplicação.
O usuário poderá recorrer da decisão de remoção do conteúdo e de contas. Além disso, será assegurado ao ofendido o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.
Publicidade
Segundo o projeto, todos os conteúdos pagos nas redes sociais terão que ser identificados, inclusive com identificação da conta responsável por eles, para que o usuário possa fazer contato com o anunciante.
No caso de impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidatos, partidos ou coligação, todo o conjunto de anúncios feitos deve ser disponibilizado ao público, incluindo valor total gasto, para fins de checagem pela Justiça Eleitoral.
Agentes políticos
A proposta considera de interesse público as contas em redes sociais do presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, parlamentares, entre outros agentes políticos.
Essas contas não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações. Mas, caso o agente político tenha mais de uma conta em uma plataforma, poderá indicar aquela que representa oficialmente o mandato ou cargo, e as demais contas ficam livres da regra.
As entidades e os órgãos da administração pública deverão publicar nos seus portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade ou impulsionamento de conteúdo na internet.
Conselho de Transparência
O projeto determina que o Congresso Nacional institua, em até 60 dias após a publicação da lei, caso aprovada, o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que terá como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.
O conselho será composto por 21 conselheiros, incluindo representantes do poder público, da sociedade civil, da academia e do setor privado. Eles terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, e terão que ter os nomes aprovados pelo Congresso.
Representantes no Brasil
Ainda segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil. Também precisarão manter acesso aos seus bancos de dados remotamente do Brasil, com informações referentes aos usuários brasileiros e para a guarda de conteúdos, especialmente para atendimento de ordens da Justiça brasileira.
As empresas deverão produzir e divulgar relatórios trimestrais de transparência, informando as medidas tomadas para cumprimento da lei.
Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada poderão criar instituição de autorregulação voltada à responsabilidade no uso da internet.
Sanções
As empresas que descumprirem as medidas ficarão sujeitas a advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Os valores serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e serão empregados em ações de educação e alfabetização digitais.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias



sexta-feira, 3 de julho de 2020

ANTT surpreende prefeitos, e vai celebrar convénio com DF sobre o transporte do Entorno

Os prefeitos do Entorno vão  se reunir nesta sexta-feira (3), às 14 horas, com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na quinta-feira (25/6), a celebração de convênio com o Governo do Distrito Federal (GDF) para delegação de competência relacionada à gestão, regulação e fiscalização do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano coletivo de passageiros, operado por ônibus do tipo urbano, no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
Além disso, a ANTT estabeleceu um plano de trabalho com as principais etapas a serem acompanhadas durante a vigência do convênio. O objetivo foi definir o cronograma, os objetivos, as etapas e metas para a efetiva implantação do convênio, com a finalidade de dar garantias da continuidade dos serviços, sem interrupção ou redução da qualidade, tanto à delegante como ao delegatário e, principalmente, aos usuários dos serviços.
A data de assinatura do contrato entre ANTT e GDF ainda vai ser acordada e divulgada.

Confira a publicação no Diário Oficial da União (DOU).


Desde 2017, os 12 municípios goianos filiados à Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília (AMAB) vêm discutindo com a ANTT e o GDF uma maneira de integrar o transporte de passageiros nas duas mãos. Os municípios adjacentes (do Entorno) fornecem mão-de-obra para as empresas do DF, criando uma interdependência muito grande. São aproximadamente 1.200 mil trabalhadores em épocas normais. Para viabilizar uma integração a AMAB quer criar o Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana, do modelo Timon-MA com Teresina-PI, autorizado pela ANTT.

Esse modelo prevê a assinatura de um convênio transferindo para o Consórcio a gestão, o planejamento, a regulamentação e fiscalização do transporte de passageiros. A ANTT continua com o poder legal de promover as licitações e dar autorização para as empresas explorar as linhas.No caso daqui, o consórcio de mobilidade promoveria a integração das linhas de ônibus do Entorno com o Metrô e baratearia o preço da passagem, diminuindo também o número de 800 ônibus circulando em Brasília.
Os prefeitos do Entorno voltam a se reunir neste dia 3 de julho, às 14 horas, com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para discutir o novo modelo de gestão do transporte semiurbano. Eles foram surpreendidos com a decisão da ANTT de transferir competência para o GDF, à revelia do futuro consórcio de municípios do Entorno e correram atrás.
Com informações da ANTT--http://www.antt.gov.br/

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Câmara aprova adiamento das eleições municipais para novembro; PEC será promulgada nesta quinta Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em razão da pandemia, a eleição será transferida para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos)

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM - RJ)
Deputados aprovaram a proposta de adiamento em votação virtual



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.
Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.
Calendário eleitoral
Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.





Debate amplo
Jhonatan de Jesus destacou que as mudanças resultaram de debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.
No Plenário, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia Kicis (PSL-DF) criticaram a proposta. Para Rocha, o adiamento favorecerá os atuais prefeitos e vereadores. “Os governantes poderão fazer mais propaganda, ferindo a isonomia”, afirmou. Kicis alertou para possível aumento dos gastos públicos.
Prazo maior
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.
Outro destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
  • os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
  • outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
  • os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
  • a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

Reportagem – Janary Júnior e Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Maia diz que proposta do adiamento das eleições pode ser votada nesta quarta Fonte: Agência Câmara de Notícias

Presidente da Câmara defende mais uma vez a unificação dos programas sociais para a criação de uma renda mínima permanente

Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia, concede entrevista coletiva sobre a atividade legislativa durante a crise causada pelo coronavírus
   Maia defendeu negociação ampla do programa de renda mínima                                                             Foto:  Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que prevê o adiamento das eleições municipais de outubro para os dias 15 e 29 de novembro, poderá ser votada nesta quarta-feira (1º). Segundo ele, o diálogo sobre a proposta está bem encaminhado com os líderes.
Maia afirmou ainda que não há nenhuma negociação para vincular a votação do texto sobre o adiamento das eleições e a MP 938/20, que cria auxílio financeiro de R$ 16 bilhões para estados e municípios. “Acho um erro juntar uma coisa à outra, e só não foi votada porque havia outros projetos na frente”, disse o presidente.
Auxílio emergencial
Rodrigo Maia participou da solenidade no Palácio do Planalto que prorrogou por mais dois meses o auxílio emergencial de R$ 600 pagos a trabalhadores informais e outras categorias que ficaram sem renda em razão da pandemia. Ele elogiou a decisão do governo e ressaltou que a proposta nasceu de uma iniciativa do Parlamento. Segundo Maia, pela lei, era a única forma possível de o Executivo prorrogar o auxílio.
O presidente da Câmara defendeu mais uma vez a unificação de todos os programas sociais existentes para a criação de uma renda mínima permanente. Na avaliação de Maia, é preciso garantir mobilidade social às famílias. Ele destacou que, com a prorrogação por mais dois meses do auxílio emergencial, o governo tem 60 dias para dialogar com o Parlamento e propor um programa de renda permanente.
“O desafio é muito grande, por isso fui ao Palácio: a renovação dos R$ 600 é fundamental, por ratificar o que o Congresso Nacional fez a partir do projeto do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG)”, afirmou.
“Temos que botar na mesa não só os economistas, mas os profissionais da assistência social, para construir um texto junto com o Parlamento para o momento pós-pandemia, com atenção aos milhões de brasileiros”, defendeu.
Maia lembrou a criação da Lei Orgânica de Assistência Social no governo Itamar Franco, dos programas sociais e do cadastro único no governo Fernando Henrique Cardoso e da unificação dos programas sociais no governo Lula, com o Bolsa Família. Segundo ele, a pandemia exige o diálogo permanente entre o Parlamento e o governo para um texto que alcance os brasileiros impactados com a crise econômica.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias






sábado, 27 de junho de 2020

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Âncora verde-- Plano Safra destina a Goiás R$ 18 bi, mas menos de R$ 700 milhões à agricultura familiar e zero centavo para a urbana


R$ 236 bi para o campo (justo), só 3,5% disso aos pequenos (injusto), nada para a cidade (injustíssimo)
Nilson Gomes
As últimas semanas clarearam a opção do governo federal por conter a geração de empregos nas cidades. É o Plano Tiririca, pior do que tá, fica.
Criou o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) com R$ 15 bilhões e 900 milhões para o País inteiro. Com ressalva: vetou as condicionantes sobre a atuação da Receita.
Ou seja, o comerciante que estiver devendo não consegue financiamento. Como estão todos com a água no nariz e a corda no pescoço, será difícil tirar o dinheiro.
Pior ainda:  o empreendedor ficou tão moído que necessita é de Auxílio Emergencial sacado na boca do caixa, não de escutar negativa de gerente engravatado.
Pior dos piores: o dinheiro é do próprio banco, o governo garante 85% do valor. Se já é quase impossível sair da agência com solução, imagine esperar aval do Tesouro…
Agora, apresentou o Plano Safra 2020/2021, R$ 236 bilhões e 300 milhões para o País, meros 7,6% para Goiás.
Nada está tão péssimo que não possa afundar mais: à agricultura familiar sobraram 3,5% dos 7,6%.
Parece aritmética da Dilma: não são 3,5% dos 100%, ou seja, dos 236 bi; são 3,5% de 18 bi, que representam 7,6%.
Em resumo: a agricultura familiar gera 80% dos empregos e ficou com 20 vezes menos dinheiro.
Meio alqueire de morango demanda mais mão de obra que 200 alqueires de soja.
Uma estufa de tomate-cereja tem mais trabalhadores que fazenda com mil bois. Mande os dois tipos de empregadores ao banco e veja quem sai rindo. (Na verdade, ambos voltam às lágrimas, pois quem entra em banco chorando sai desesperado.)
Ainda sobre o linguajar da ex-presidente, os 100% dos agropecuaristas, os tais 236 bi, são troco de pinga para o que o governo paga de juros ao sistema financeiro. Quatro bancos lucraram R$ 85 bilhões e 500 milhões em 2019. Só quatro e só de lucro…
Portanto, desmentindo a música e a Dilma, quem trabalha não tem razão, quem trabalha no campo tem menos razão ainda, quem trabalha no campo com meia dúzia de vaquinhas e uma rocinha aí é que não tem razão de jeito nenhum, muito menos social, e…
É, existe como piorar: se você não tem sequer o sítio para criar galinha e plantar mandioca.
Faltam projetos para agricultura urbana. Tanto lote vazio em Goiânia, férteis como tudo nesta terra em que se plantando tudo dá…
A proposta: a Prefeitura fazer convênio com a Secretaria de Estado e o Ministério da Agricultura, e a Faeg, e semear a cidade.
Tem quintal em casa? Cabe uma horta.
Condomínio está todo cimentado? Arranca uma parte para termos verdura fresca e aumentar a permeabilidade, que evita enxurradas e destruição.
Varanda no apartamento? Cabe uma hortinha.
Não tem nem varanda? Um balde com planta no canto da sala. Um arranjo na parede com cheiro verde. A floreira no batente da janela. Pimenteira onde bate sol.
Em todo prédio público deveria ter horta, obrigado por lei, portaria, algum desses documentos inúteis — burocracia tem de servir para alguma coisa.
No pós-pandemia, a agricultura urbana será essencial para evitar doenças como ansiedade, síndrome do pânico e depressão.
Melhora a qualidade da alimentação — aliás, Goiânia tem tanta especulação imobiliária que pode possuir a maior lavoura comunitária do mundo.
Cereais, frutas e verduras fresquinhos, saudáveis, veganos, orgânicos.
Melhora o ar. O aroma é outro.
Quanto dos 236 bi ou dos 18 bi vai para agricultura urbana? Nadica de nada, nada vezes nada.
Mas está na hora da universalização de esse assunto entrar em pauta.
Nilson Gomes, jornalista, é colaborador do Jornal Opção.

Fonte: Jornal Opção